“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 322/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 248/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa N BARCELLOS - MARCAS E PATENTES LTDA, inscrita sob o CNPJ 05.698.745/0001-90, para o serviço de encaminhamento de registro de marcas e recurso a respeito da marca “Viene Vivere La Vita” e “Exposições de esculturas de polenta” em Monte Belo do Sul. Segue abaixo os serviços que serão realizados, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): 1. Deferimento da marca “Viene Vivere La Vita Festival” – processo 929.002.768 – pelo valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais). 2. Recurso contra indeferimento da marca “Exposição de esculturas de polenta” – processo 929.001.877 – pelo valor de R$ 1.460,00 (mil, quatrocentos e sessenta reais). Justificativa da Contratação: Se faz necessário o serviço para evitar plágio e preservar uma identidade que a anos vem sendo cultivada. ALVARO MANZONI Secretário Municipal de Cultura e Turismo Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 868/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 322/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 248/2024 para a contratação da empresa N BARCELLOS - MARCAS E PATENTES LTDA, inscrita sob o CNPJ 05.698.745/0001-90. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 930 Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 322/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 248/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: serviço de encaminhamento de registro de marcas e recurso a respeito da marca “Viene Vivere La Vita” e “Exposições de esculturas de polenta” em Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa que forneça serviço de encaminhamento de registro de marcas e recurso a respeito da marca “Viene Vivere La Vita” e “Exposições de esculturas de polenta” em Monte Belo do Sul. Segue abaixo os serviços que serão realizados, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): 1. Deferimento da marca “Viene Vivere La Vita Festival” – processo 929.002.768 – pelo valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais). 2. Recurso contra indeferimento da marca “Exposição de esculturas de polenta” – processo 929.001.877 – pelo valor de R$ 1.460,00 (mil, quatrocentos e sessenta reais). 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 868/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em serviço de inscrições de marcas e patentes. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Segue abaixo os serviços que serão realizados, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): 1. Deferimento da marca “Viene Vivere La Vita Festival” – processo 929.002.768 – pelo valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais). 2. Recurso contra indeferimento da marca “Exposição de esculturas de polenta” – processo 929.001.877 – pelo valor de R$ 1.460,00 (mil, quatrocentos e sessenta reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 930 Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. ALVARO MANZONI Secretário Municipal de Cultura e Turismo