Página 1 de 2 DECRETO N° 015/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 133.000,00. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, em exercício, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 133.000,00 nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1.323/2017, de 22.11.2017: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 – Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.1088 – Equipamentos e Material Permanente para Secretaria de Agricultura – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 626 – R$ 70.000,00. 20.606.1006.2252 – Apoio a Produtores com Serviços de Máquinas, Brita e Tubos – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 6002 – R$ 50.000,00. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Divisão de Educação 12.122.1011.2019 – Manutenção dos Serviços da Secretaria da Educação – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 7190 – R$ 12.000,00. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 01 – Proteção a Criança e ao Adolescente 08.243.1019.2051 – Manutenção do Conselho Tutelar – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.14.00.000000 – Diárias – Pessoal Civil – Cód. 8081 – R$ 1.000,00. Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 133.000,00 das seguintes dotações orçamentárias: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Divisão de Educação 12.361.1011.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental – 20 – MDE Página 2 de 2 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 724 – R$ 5.000,00. 12.361.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 7019 – R$ 7.000,00 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde – 40 – ASPS 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 8001 – R$ 120.000,00. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 01 – Proteção a Criança e ao Adolescente 08.243.1019.2051 – Manutenção do Conselho Tutelar – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8081 – R$ 1.000,00. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e dezoito. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 01 à fl. 94 26.03.2018. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 26.03.2018. Secretária de Administração