Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 246/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 175/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a contratação de empresa para realização de reparos em calçamentos no Município, conforme segue descrição a baixo: Item Descrição Un Quant. Valor Uni Total 1 MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA REPARO DE CALÇAMENTO M² 214,40 R$30,00 R$6.432,00 Valor Total: R$6.432,00 (seis mil e quatrocentos e trinta e dois reais). Justificativa da Contratação: Solicitação da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para contratação de empresa especializada para realização de reparos em calçamentos nas ruas Pedro Cantoni, Jane Panizzi e Vinte e Quatro de Maio, situadas no Município. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 4 DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 15.451.1003.2006.000 MANUTENCAO DOS LOGRADOUROS PUBLICOS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 577 Monte Belo do Sul, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 246/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 175/2022 para a contratação da empresa VANDERLEI DA LUZ RAMALHO 60542616068, inscrita no CNPJ sob o nº 26.467.949/0001-88. Monte Belo do Sul, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 246/2022 e na Dispensa de Licitação n° 175/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação da empresa VANDERLEI DA LUZ RAMALHO 60542616068, inscrita no CNPJ sob o nº 26.467.949/0001-88, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 4 DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 15.451.1003.2006.000 MANUTENCAO DOS LOGRADOUROS PUBLICOS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 577 Monte Belo do Sul, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal