“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 CONTRATO Nº 114/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF sob o nº. 440.786.760-49 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: VERLIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.894.828/0003-56, com sede na Rua Francisco Souza dos Santos, nº 03, Sala 223, Bairro Jardim Limoeiro, Município de Serra/ES, CEP: 29.164-153, neste ato representada por seu administrador, Sr. WILLIAN VERLIN DE OLIVEIRA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portadora da cédula de identidade n° 001244674, expedida pela SSP/MS, e do CPF: 754.636.012-91, residente e domiciliada na Rua Antônio Michelon, n° 722, Bairro Santa Rita, Município de Bento Gonçalves - RS, CEP: 95700-670, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 421/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato é o fornecimento de materiais de informática para Secretarias Municipais de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 COMPUTADOR CORPORATIVO HP 400 G9 DM -SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO INSTALADO EM FABRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS; -PROCESSADOR INTEL CORE I5-12500T 6 NÚCLEOS E 12 THREADS TURBO SPEED DE 4.4GHZ; -MEMÓRIA: RAM 8GB DDR4 3200MHZ; - ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB M.2 NVME; - PORTAS: 1 combo fone de ouvido/microfone; 4 Super Speed USB Type-A com taxa de sinalização de 10 Gbps. 1 HDMI; 1 entrada de linha; 1 saída de linha; 1 conector de alimentação; 1 RJ-45; 2 DP; 2 USB 3.0, - Placa Principal da mesma marca do fabricante do equipamento; - MOUSE: Mouse laser USB, dotado de 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - scroll) e resolução de 1000 dpi. Os periféricos deverão ser da mesma marca e cor do computador, não sendo aceito em regime de OEM. - TECLADO: Teclado USB padrão ABNT-2, vetado o uso de adaptadores. Com ajuste de inclinação e cabo para conexão ao microcomputador de 1,5 m. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. - MONITOR IPS 21,5 POLEGADAS FULL HD 1920x1080, - Resolução mínima Full HD (1920 x 1080), - Tamanho de tela (diagonal) 21,5, - Visor IPS, - Tempo de resposta máximo GTG de 5ms (com overdrive), - Resolução largura-altura 16:9, - Taxa mínima de brilho 250 nits, - Taxa mínima de contraste de 1000:1, - Tela com ângulos de visualizações amplos UN 1,00 R$ 4.996,00 R$ 4.996,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 de 178° horizontal e 178° vertical. - Base com ajuste de altura, inclinação, rotação e orientação do monitor. - Fonte de alimentação bivolt automático. - Suporte VESA 100mm x 100mm, - Portas para conexão 1x HDMI, 1x Display Port, 1x VGA e 4x USB-A integradas ao monitor. - Deverá acompanhar o produto os seguintes cabos: alimentação de energia, HDMI, Display Port e USB A-B, O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO DO FABRICANTE. O computador ofertado deverá estar enquadrado ou de acordo com as diretivas RoHS, ENERGY STAR, EPEAT GOLD, DMTF Board ou CIM e ser compatível com sistemas operacionais Windows, e Ubuntu, comprovado através da certificação HCL dos respectivos desenvolvedores. O COMPUTADOR SERÁ INSTALADO NO CONSULTÓRIO N° 05 DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. 2 COMPUTADOR CORPORATIVO HP 400 G9 DM -SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO INSTALADO EM FABRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS; -PROCESSADOR INTEL CORE I5-12500T 6 NÚCLEOS E 12 THREADS TURBO SPEED DE 4.4GHZ; -MEMÓRIA: RAM 8GB DDR4 3200MHZ; - ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB M.2 NVME; - PORTAS: 1 combo fone de ouvido/microfone; 4 Super Speed USB Type-A com taxa de sinalização de 10 Gbps. 1 HDMI; 1 entrada de linha; 1 saída de linha; 1 conector de alimentação; 1 RJ-45; 2 DP; 2 USB 3.0, - Placa Principal da mesma marca do fabricante do equipamento; - MOUSE: Mouse laser USB, dotado de 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - scroll) e resolução de 1000 dpi. Os periféricos deverão ser da mesma marca e cor do computador, não sendo aceito em regime de OEM. - TECLADO: Teclado USB padrão ABNT-2, vetado o uso de adaptadores. Com ajuste de inclinação e cabo para conexão ao microcomputador de 1,5 m. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. - MONITOR IPS 21,5 POLEGADAS FULL HD 1920x1080, - Resolução mínima Full HD (1920 x 1080), - Tamanho de tela (diagonal) 21,5, - Visor IPS, - Tempo de resposta máximo GTG de 5ms (com overdrive), - Resolução largura-altura 16:9, - Taxa mínima de brilho 250 nits, - Taxa mínima de contraste de 1000:1, - Tela com ângulos de visualizações amplos de 178° horizontal e 178° vertical. - Base com ajuste de altura, inclinação, rotação e orientação do monitor. - Fonte de alimentação bivolt automático. - Suporte VESA 100mm x 100mm, - Portas para conexão 1x HDMI, 1x Display Port, 1x VGA e 4x USB-A integradas ao monitor. - Deverá acompanhar o produto os seguintes cabos: alimentação de energia, HDMI, Display Port e USB A-B, O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO DO FABRICANTE. O computador ofertado deverá estar enquadrado ou de acordo com as diretivas RoHS, ENERGY STAR, EPEAT GOLD, DMTF Board ou CIM e ser compatível com sistemas operacionais Windows, e Ubuntu, comprovado através da certificação HCL dos respectivos desenvolvedores. UN 3,00 R$ 4.996,00 R$ 14.988,00 3 LICENÇA MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO: Microsoft 365 Business Standard ou superior. Incluso os seguintes softwares: Word, Excel, PowerPoint, Outlook, Teams, OneDrive, SharePoint, Exchange, Clipchamp e Loop Idioma: Português Brasileiro (pt- br); Licença: anual; Versão: 64 bits; Licenciamento do tipo: CSP, conforme características de originalidade. Deverá ser informado o Partnumber do UN 15,00 R$ 1.150,00 R$ 17.250,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 produto na proposta para análise. Apresentar junto a proposta, relação de distribuidores atualizados da Microsoft aos quais estes produtos serão adquiridos. O fabricante deve declarar que o licitante é revendedor autorizado e apto a comercializar estes softwares. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deverá ser prestado, de acordo com o constante neste contrato, sendo designada a servidora Sra. Michele Mariuzza como responsável pela fiscalização do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo objeto mencionado na Cláusula 1ª, será pago o valor total de R$ 37.234,00 (trinta e sete mi, duzentos e trinta e quatro reais). CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.1094.000 REAPARELHAMAENTO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE 3.4.4.90.52.41.00.00.00 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 9566 Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE 3.3.3.90.39.94.00.00.00 AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO 8331 Órgão................ 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.123.1001.1077.000 REAPARELHAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.4.4.90.52.41.00.00.00 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 9559 Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade............. 3 CONSELHO TUTELAR 08.243.1019.2051.000 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR 3.4.4.90.52.41.00.00.00 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. – COMPUTADORES 9584 Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.1079.000 REAPARELHAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 3.4.4.90.52.24.10.00.00 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 9561 Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.94.00.00.00 AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO 473 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.2027.000 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.3.3.90.39.94.00.00.00 AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO 7167 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado após a entrega dos itens estabelecidos no presente contrato, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. § 2.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução do mesmo. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. CLÁUSULA NONA – As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão, e validade até 31/12/2024. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL WILLIAN VERLIN DE OLIVEIRA VERLIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico