“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente ao serviço de levantamento de dados para o Plano Diretor e Cartografia Digital, de acordo com a solicitação de compra n° 773/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 SERVIÇO PARA LEVANTAMENTO DE DADOS PARA O PLANO DIRETOR E CARTOGRAFIA DIGITAL; DIRETRIZES GERAIS; CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES; CÓDIGO DE FRACIONAMENTO DO SOLO URBANO; CÓDIGO DE OCUPAÇÃO DOSOLO URBANO; PALESTRA À CÂMARA DE VEREADORES; PALESTRA AO CONSELHO DO PLANO DIRETOR. UN 1,00 114.000,00 R$ 114.000,00 Justificativa da Contratação: o serviço faz-se necessário para atender a municipalidade no levantamento de dados para o Plano Diretor e Cartografia Digital. Fundamentação, art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 106/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 087/2023 para a contratação da empresa METROCIL – EMPRESA DE CADASTROS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ sob o nº 01.427.781/0001-68. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.05.00.00.00 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 4012 Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal