Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Versa o presente processo referente a serviço de radiodifusão para Câmara de Vereadores o espaço de 03 minutos, gravados, em cada quarta-feira, dia após cada sessão ordinária, divulgando o resultado da votação, das 7h às 8h. são duas sessões por mês, portanto, duas quartas-feiras - total 06 minutos. O valor total referente ao objeto é de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) pagos em 10 (dez) parcelas mensais de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Justificativa da Contratação: O serviço de radiodifusão tem por objetivo valorizar, dar protagonismo aos trabalhos da Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul e fidelizar o ouvinte de que sempre na mesma data e horário será divulgado material referente às decisões legislativas. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2229.000 PUBLICIDADE LEGAL E INSTITUCIONAL 3.3.3.90.39.92.00.00.00 SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 149 Monte Belo do Sul, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e três. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 073/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 056/2023 para a contratação da empresa RÁDIO DIFUSORA BENTO GONÇALVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.550.794/0001-45. Monte Belo do Sul, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e três. Lademir Moro Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Despacho Lademir Moro, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 073/2023 e na Dispensa de Licitação n° 056/2023, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação da empresa RÁDIO DIFUSORA BENTO GONÇALVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.550.794/0001-45, correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2229.000 PUBLICIDADE LEGAL E INSTITUCIONAL 3.3.3.90.39.92.00.00.00 SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 149 Monte Belo do Sul, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e três. Lademir Moro Presidente da Câmara Municipal de Vereadores