Página 1 de 2 DECRETO N° 025/2018 DE 21 DE MAIO DE 2018. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 144.172,75. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 144.172,75 nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1.323/2017, de 22.11.2017: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.1084 – Equipamentos e Material Permanente para Secretaria Municipal de Obras – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 561 – R$ 1.000,00 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídicca – Cód. 8420 – R$ 8.000,00. 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 8069 – R$ 5.000,00 0 8 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal da Saúde 10.301.1015.2138 – PAB Fixo – 4510 – PAB Fixo 3.3.2.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 8096 – R$ 79.281,32 10.305.1015.2143 – Vigilância Epidemiológica – 40 – ASPS 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 8216 – R$ 14.000,00 10.305.1015.2143 – Vigilância Epidemiológica – 4710 – Vigilância em Saúde 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 8195 – R$ 36.891,43 Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 36.891,43, do Superávit Financeiro do ano de 2017, do recurso 4710 – Vigilância Epidemiológica, o valor de R$ 79.281,32, do excesso de arrecadação referente ao Apoio Financeiro aos Municípios que recebem o FPM, e, o valor de R$ 28.000,00 das seguintes dotações orçamentárias: Página 2 de 2 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.1087 – Construção de Abrigos nas Paradas de Ônibus – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações – Cód. 5013 – R$ 1.000,00 05 – Divisão de Saneamento 17.512.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8140 – R$ 8.000,00. 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 8057 – R$ 5.000,00 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde – 40 – ASPS 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8042 – R$ 11.000,00 10.305.1015.2143 – Vigilância Epidemiológica – 40 – ASPS 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8210 – R$ 1.000,00 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8257 – R$ 2.000,00. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezoito. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 01 à fl. 94 21.05.2018. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 21.05.2018. Secretária de Administração