Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 391/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 310/2023 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 285/2023, e a Solicitação de Compra 3007/2023, anexos ao Processo Administrativo 391/2023. Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente a contratação de empresa especializada para prestação de assessoria imprensa para a divulgação da Festa de Abertura da Vindima 2024. A prestação do objeto ocorrerá de acordo com o Plano de Mídia elaborado pela Secretaria de Turismo de Monte Belo do Sul, no qual a licitante contratada fará 300 (trezentos) anúncios radiofônicos, 12 (doze) anúncios em jornal impresso, 7 (sete) anúncios em televisão e 12 (doze) anúncios em portais/mídias digitais. O valor total gasto será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo incluso o comissionamento da agência para a gestão da mídia, assim como eventuais danos nos materiais, por causas humanas e/ou eventos da natureza, caso fortuito e de força maior. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 391/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 310/2023 para a contratação da empresa EXATA COMUNICACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ sob o nº 05.637.132/0001-42. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 2 DIVISÃO DE TURISMO 23.695.1014.2081.000 QUALIFICACAO E PROMOCAO DO TURISMO LOCAL 3.3.3.90.39.92.00.00.00 SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 985 Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.006.20380 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 2 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Necessidade da Administração: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de assessoria de imprensa para a divulgação da Festa de Abertura da Vindima 2024. PARECER JURÍDICO. Trata-se de pedido de Parecer Jurídico quanto a possibilidade de contratação de pessoa jurídica para a prestação de assessoria de imprensa para a divulgação da Festa de Abertura da Vindima 2024 através do Dispensa de Licitação. A contratação pretendida está embasada no Estudo Técnico Preliminar 274/2023 expedido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Com efeito, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Trata-se do princípio constitucional do devido processo licitatório, aplicado no caso presente em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. No entanto, em situações que sejam necessárias, é possível a contratação direta, tornando a licitação dispensável, dispensada ou inexigível, desde que preenchidos os requisitos previstos na lei. A Dispensa de Licitação ocorre quando, embora exista a viabilidade de realização do certame, este não é realizado por ser inoportuno e inconveniente para a Administração, tendo em vista a satisfação do interesse público. Assim, na dispensa, a Administração não é obrigada a realizar licitação para suas obras, serviços, compras e alienações. No caso dos autos, a Administração Pública Municipal buscou a contratação dos serviços necessários através da publicação do Edital do Pregão Eletrônico 027/2023. No entanto, o Edital restou anulado em razão do acolhimento de impugnação apresentadas pela Associação Brasileira das Agências De Comunicação – ABRACOM que questionava a modalidade do certame. Diante do exíguo tempo até o início da Festa de Abertura da Vindima 2024 que ocorrerá entre 25 e 28 de janeiro de 2024 e da necessidade da prévia divulgação do evento, consulta-se quanto a possibilidade da contratação através de procedimento de dispensa de licitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Estudo Técnico Preliminar 274/2023 expedido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estabeleceu como valor de referência para a realização de licitação o montante de R$ 43.333,33. O artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021 estabelece: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Como se denota, o valor da contratação está dentro do limite previsto em Lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação. Ante ao exposto, esta assessoria jurídica entende viável a contratação de pessoa jurídica para a prestação de assessoria de imprensa para a divulgação da Festa de Abertura da Vindima 2024 por meio de Dispensa de Licitação, com base no artigo 75, II da Lei 14.133/2021. É o parecer. Monte Belo do Sul/RS, 27 de dezembro de 2023. Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico.