“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 02/2024 Termo de Credenciamento Nº 003/2022 Aditivo ao Termo de Credenciamento Nº 003/2022, de 12.07.2022, referente a Chamamento Público 02/2022, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SJS/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BENTO GONÇALVES, inscrita no CNPJ sob o n° 87.845.251/0001-55, localizada à Rua Domenico Marini, 562, bairro Imigrante, na cidade de Bento Gonçalves/RS, representada neste ato pelo seu representante PAULO CESAR RANZI, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade n° 5007352502 SSP/RS, inscrito no CPF sob o n° 311.971.910-20, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o Termo de Credenciamento Nº 003/2022, de 12.07.2022, de comum acordo entre as partes, por mais 12 meses, até o dia 11.07.2025. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica reajustado o valor unitário dos atendimentos no percentual de 4,00% (conforme IPCA acumulado no período) passando o valor a ser de R$75,11 (setenta e cinco reais, com onze centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 11.07.2024. CLÁUSULA QUARTA – Passa a atuar como fiscal deste Termo de Credenciamento a Sr. Rosangela Casagrande. Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal PAULO CESAR RANZI ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BENTO GONÇALVES Matheus Dalla Zen Borges Assessor Jurídico – OAB/RS 59.355