“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 1 ADITIVO Nº 001/2024 CONTRATO Nº 093/2024 Aditivo ao Contrato n° 093/2024, de 15.07.2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 366/2024, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, a empresa MARCOS ANTONIO MARSSARO, com sede na Rua Orestes Assoni, n° 750, Bairro Centro, Bloco C Apto 102, Município Serafina Correa - RS, CEP: 99.250-000, inscrito no CNPJ sob o n° 32.691.318/0001-52, neste ato representada por seu administrador MARCOS ANTONIO MARSSARO , portador do CPF sob o n° 030.471.040-77, e da identidade sob o n° 2092693841, órgão expedidor SJS-RS, residente e domiciliado na Rua Orestes Assoni, n° 750, Bairro Centro, Bloco C Apto 102, Município Serafina Correa - RS, CEP: 99.250- 000, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o Contrato n° 093/2024, de 15.07.2024, em comum acordo entre as partes, a fim de alterar a data em que será realizada a palestra para o dia 31 de julho de 2024 CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLAUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL MARCOS ANTONIO MARSSARO MARCOS ANTONIO MARSSARO MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico