“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 185/2025 Versa o presente processo referente a contratação da empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA BONATTO LTDA, inscrita sob o CNPJ 06.044.279/0001-91, para aquisição de peças e mão de obra para conserto do telhado da Escola Municipal Egydio Zanchet no Município de Monte Belo do Sul, conforme descrição em abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 18914 - MÃO DE OBRA PARA REFORMA DO TELHADO DA ESCOLA EGYDIO ZANCHET RETIRADA DE ENTULHOS E TELHAS CUMEEIRAS DANIFICADAS; USO DE ANDAIMES PARA A REALIZAÇÃO DO CONSERTO E COLOCAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CUMEEIRAS E DE TELHAS. UN 1,00 R$ 4.625,00 R$ 4.625,00 2 19357 - TELHAS DE BARRO TIPO PORTUGUESA PRÉ PINTADA COR CARAMELO UN 350,00 R$ 10,00 R$ 3.500,00 3 12003 - CUMEEIRA PORTUGUESA PRÉ - PINTADA NA COR CARAMELO UN 35,00 R$ 25,00 R$ 875,00 Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 840/2025 expedida pela Secretaria de Educação, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;” Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. SÉFORA ESTER FRESCHI Assessora Jurídica de Licitações “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 219/2025 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 185/2025 para a contratação da empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA BONATTO LTDA, inscrita sob o CNPJ 06.044.279/0001-91. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.2027.000 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 787 3.3.3.90.30.24.00.00.00 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS 756 Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 185/2025 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a aquisição de peças e mão de obra para conserto do telhado da Escola Municipal Egydio Zanchet no Município de Monte Belo do Sul, conforme descrição em abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 18914 - MÃO DE OBRA PARA REFORMA DO TELHADO DA ESCOLA EGYDIO ZANCHET RETIRADA DE ENTULHOS E TELHAS CUMEEIRAS DANIFICADAS; USO DE ANDAIMES PARA A REALIZAÇÃO DO CONSERTO E COLOCAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CUMEEIRAS E DE TELHAS. UN 1,00 R$ 4.625,00 R$ 4.625,00 2 19357 - TELHAS DE BARRO TIPO PORTUGUESA PRÉ PINTADA COR CARAMELO UN 350,00 R$ 10,00 R$ 3.500,00 3 12003 - CUMEEIRA PORTUGUESA PRÉ - PINTADA NA COR CARAMELO UN 35,00 R$ 25,00 R$ 875,00 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 840/2025 expedida pela Secretaria Municipal de Educação. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada na prestação do objeto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em dez dias úteis após a apresentação e aceite da Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pela contratação será pago o valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.2027.000 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 787 3.3.3.90.30.24.00.00.00 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS 756 Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal