Página 1 de 7 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17-2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 – REGISTROS DE PREÇOS Aos 12 dias de julho de 2018, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em 11 dias de julho de 2018, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 12 dias de julho de 2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: C RIFFEL COMERCIAL, inscrita sob CNPJ 20.474.900/0001-88 com sede na Av. Duque de Caxias, nº 1576, Bairro Centro, na Cidade de São Pedro da Serra, CEP: 95.758-000, representada nesse ato, por seu representante legal, Sra. CÁRIN RIFFEL, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 7056973287 e CPF 953.556.000-00. 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: Aquisição de Material Elétrico. 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os materiais cujos preços nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – CONTRATO DE FORNECIMENTO Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (contrato de fornecimento) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Página 2 de 7 1 BOCAL DE PORCELANA COM BASE E-40 UN 20 Empresa Vlr. Unit Total Status C RIFFEL COMERCIAL 5,40 108,00 Vencedor 2 BOCAL DE PORCELANA CÔNICO - BASE E27 UN 20 Empresa Vlr. Unit Total Status C RIFFEL COMERCIAL 2,50 50,00 Vencedor 5 FOTO CÉLULA RM74 1000W UN 600 Empresa Vlr. Unit Total Status C RIFFEL COMERCIAL 45,30 27.180,00 Vencedor ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 45,80 27.480,00 2º Empresa Vlr. Unit Total Status D MARTINS COMERCIO E INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO URBANA EIRELI 16,30 8.150,00 Vencedor C RIFFEL COMERCIAL 20,00 10.000,00 2º ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 29,80 14.900,00 3º DFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI EPP 55,00 27.500,00 4º 7 LÂMPADA VAPOR SÓDIO OVÓIDE LEITOSA 250W SUPORTE E-40 UN 300 Empresa Vlr. Unit Total Status D MARTINS COMERCIO E INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO URBANA EIRELI 18,00 5.400,00 Vencedor C RIFFEL COMERCIAL 18,50 5.550,00 2º ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 31,50 9.450,00 3º 8 LÂMPADA VAPOR SÓDIO OVOIDE LEITOSA 400W SOQUETE E40 UN 200 Empresa Vlr. Unit Total Status D MARTINS COMERCIO E INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO URBANA EIRELI 20,00 4.000,00 Vencedor ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 48,70 9.740,00 2º 9 LÂMPADA VAPOR SÓDIO OVOIDE LEITOSA 70W E27 UN 500 Empresa Vlr. Unit Total Status D MARTINS COMERCIO E INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO URBANA EIRELI 13,00 6.500,00 Vencedor ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 17,28 8.640,00 2º C RIFFEL COMERCIAL 17,50 8.750,00 3º Informações dos Produtos N° Item Descrição UN. Qtde 6 LÂMPADA VAPOR SÓDIO OVOIDE 150W E40 UN 500 Página 3 de 7 Empresa Vlr. Unit Total Status D MARTINS COMERCIO E INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO URBANA EIRELI 12,00 6.000,00 Vencedor C RIFFEL COMERCIAL 12,50 6.250,00 2º DFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI EPP 13,45 6.725,00 3º ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 16,80 8.400,00 4º 11 LÂMPADA VAPOR SÓDIO TUBULAR 150W E40 UN 500 Empresa Vlr. Unit Total Status D MARTINS COMERCIO E INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO URBANA EIRELI 15,50 7.750,00 Vencedor C RIFFEL COMERCIAL 16,00 8.000,00 2º DFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI EPP 18,00 9.000,00 3º ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 20,90 10.450,00 4º 12 LUMINÁRIA PÚBLICA COM GRADE, SOQUETE PORCELANA E 27 LUMINÁRIA CORPO EM ALUMÍNIO ESTAMPADO ANODIZADO LUMINÁRIA OVAL FECHADA C/ TELA (TIPO REFORÇADA) ACABAMENTO ALUMÍNIO ANODIZADO. ESTAMPADA EM ALUMÍNIO SOQUETE E-27 FECHADO C/ TELA GALVANIZADA CABEÇOTE EM ALUMÍNIO FUNDIDO, ENCAIXES 25,4MM UN 50 Empresa Vlr. Unit Total Status DFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI EPP 20,80 1.040,00 Vencedor ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 31,00 1.550,00 2º C RIFFEL COMERCIAL 32,00 1.600,00 3º 13 LUMINÁRIA PÚBLICA COM LENTE; SOQUETE PORCELANA E40 LUMINÁRIA EM ALUMÍNIO ESTAMPADO ANODIZADO. REFLETOR ESCALONADO QUE DISTRIBUI MELHOR FLUXO LUMINOSO E LENTE PRISMÁTICA EM POLICARBONATO LUMINÁRIA OVAL FECHADA C/ VIDRO (TIPO REFORÇADA). ENCAIXE 25,4mm. UN 50 Empresa Vlr. Unit Total Status C RIFFEL COMERCIAL 63,00 3.150,00 Vencedor ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 95,00 4.750,00 2º DFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI EPP 106,00 5.300,00 3º 15 REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 150W UN 50 Empresa Vlr. Unit Total Status DFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI EPP 32,25 1.612,50 Vencedor C RIFFEL COMERCIAL 39,00 1.950,00 2º ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 47,40 2.370,00 3º 10 LÂMPADA VAPOR SÓDIO TUBULAR 070W E27 UN 500 Página 4 de 7 Empresa Vlr. Unit Total Status 16 REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 150W C/BASE FOTOCÉLULA UN 50 Empresa Vlr. Unit Total Status C RIFFEL COMERCIAL 47,00 2.350,00 Vencedor DFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI EPP 50,50 2.525,00 2º ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 58,70 2.935,00 3º 17 REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 250W UN 50 Empresa Vlr. Unit Total Status C RIFFEL COMERCIAL 42,50 2.125,00 Vencedor DFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI EPP 43,00 2.150,00 2º ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 58,90 2.945,00 3º 18 REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 250W C/ BASE FOTOCÉLULA UN 50 Empresa Vlr. Unit Total Status C RIFFEL COMERCIAL 55,00 2.750,00 Vencedor DFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI EPP 55,51 2.775,50 2º ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 70,40 3.520,00 3º 19 REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 400W UN 20 Empresa Vlr. Unit Total Status C RIFFEL COMERCIAL 56,25 1.125,00 Vencedor DFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI EPP 56,75 1.135,00 2º ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 77,40 1.548,00 3º 20 REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 400W C/ BASE FOTOCÉLULA UN 20 Empresa Vlr. Unit Total Status C RIFFEL COMERCIAL 60,00 1.200,00 Vencedor DFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI EPP 60,81 1.216,20 2º ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 81,90 1.638,00 3º 21 REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 70W UN 50 Empresa Vlr. Unit Total Status C RIFFEL COMERCIAL 28,50 1.425,00 Vencedor DFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI EPP 29,15 1.457,50 2º ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 31,35 1.567,50 3º 22 REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 70W C/BASE FOTOCÉLULA UN 50 Página 5 de 7 Empresa Vlr. Unit Total Status C RIFFEL COMERCIAL 38,50 1.925,00 Vencedor DFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI EPP 39,00 1.950,00 2º ANGRA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 50,12 2.506,00 3º 5 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 5.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. Página 6 de 7 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6 – CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS 6.1 – Os materiais que vierem a ser solicitados serão definidos no respectivo Contrato que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 7 - DA FISCALIZAÇÃO DOS MATERIAIS 7.1. A Fiscalização será feita pelo servidor, Sr. Julino Navarini, ficando designado como fiscal responsável pela verificação da quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 8 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 9 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. Página 7 de 7 E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, aos 12 dias de julho de 2018. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal em Exercício CÁRIN RIFFEL C Riffel Comercial