“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 1 Página 1 de 1 Apostilamento n° 01/2024 CONTRATO Nº 106/2023 Apostilamento ao Contrato nº 106/2023, de 10.11.2023, Inexigibilidade de Licitação n° 024/2023, que celebram entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Dom Luiz Colussi, 411, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 08.991.860/0001-46, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. LUCIANO BOMBASSARO, CPF: 489.024.380-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro a empresa TECNOSWEB – TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Av. Osvaldo Aranha, nº 1075, sala 606, Bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.310.477/0001-48, neste ato representada por seu representante legal, Sr. GILMAR BALDASSO, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 1009907443, e inscrito no CPF sob o nº 284.392.440-53, residente e domiciliado a Rua Mauricio Cardoso, nº 104, Apto. 501, Bairro Centro, Carlos Barbosa/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. Fica firmado o presente apostilamento nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Este apostilamento tem objetivo, sanar inconsistências no sistema Multi24h, inserindo a quantidade de 12 meses com o valor mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme especificado no contrato n° 106/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – Este Apostilamento entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01.01.2024. CLAUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. LUCIANO BOMBASSARO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE BELO DO SUL KAREN DEL RE PERIN SGARBOZZA Assessor Jurídico