Página 1 de 4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06 - 2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 – REGISTROS DE PREÇOS Aos vinte e dois dias do mês de junho de 2021, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 21/06/2021, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 22/06/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: TAKT GNT – INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA – EPP, CNPJ: 07.052.056.0001-39, com sede na Rua Paraiso do Norte, 991, Emiliano Perneta, Pinhais/PR, CEP: 83.324-221, representada nesse ato, por sua procuradora, Sra. JANAINA DO ROCIO SANTOS ROCHA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 7.507.099-3 SSP/PR, e CPF nº 038.932.099-48. 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: Aquisição de Material Elétrico para uso das Secretarias Municipais de Monte Belo do Sul – RS. 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o serviço cujo preço nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – FORNECIMENTO Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. 4 – DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico 01/2021, sendo designado o servidor, responsável pelo setor de Compras como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 4.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. Página 2 de 4 5 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário em R$ Valor Total em R$ 14 FOTO CÉLULA RM74 1000W /220V Sistema de operação: Acende e apaga lâmpadas em função da variação da iluminância; Sistema construtivo: Magnético para uso em corrente alternada; Corpo*: Em polipropileno estabilizado contra raios ultravioleta para suportar intempéries; Pinos de contato: Em latão estanhado preso ao corpo por sistema de rebitagem; Contatos de carga: Tipo LN acionam a carga a noite e LD acionam a carga durante o dia; Célula Fotoelétrica: Tipo Cds com encapsulamento blindado de resposta instantânea, montado na posição lateral. Frequência / corrente: 50/60Hz; corrente máxima de 10 A. Potência: 1000 W (Carga Resistiva) - 1200 VA 127V; 1800VA 220V (Carga Indutiva)Faixa de operação: 5 a 20 lux para ligar e no máximo 40 lux para desligar Relação desligar/liga mínima 1,2. De acordo com ABNT NBR 5123/2016; Sobe consulta a faixa de operação pode ser fornecida conforme especificação do cliente; Temperatura de trabalho: -5°C a + 50°C;Consumo: 0,8 W. Proteção contra surtos: Possui varistor de 60 J para proteção contra surtos de tensão na rede. Peso: 0,168 Kg UN TAKTGTN 600,0000 15,0000 9.000,00 6 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Página 3 de 4 6.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 6.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 6.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 7 – CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS 7.1 – Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Nota de Empenho que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 7.2 - A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 7.3 – Os objetos que vierem a ser solicitados deverão ser acompanhados da Nota Fiscal. 8 - DA FISCALIZAÇÃO DOS MATERIAIS Página 4 de 4 8.1. A Fiscalização será feita pelo servidor, responsável pelo setor de Compras, ficando designado como fiscal responsável pela verificação da quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto da contratação: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 10 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, 22 de junho de 2021. SIBÉLIS ANA VALGOI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal JANAINA DO ROCIO SANTOS ROCHA TAKT GNT – INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA – EPP