“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 778/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 645/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa BENVENUTTI CAFE E CONFEITARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ 37.481.316/0001-52, para a aquisição de gêneros alimentícios para compor coquetel para sessão solene de título honorífico de cidadão de Monte Belo do Sul ao Deputado Federal Alceu Moreira, que ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2024 na Câmara Municipal de Vereadores de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 11918 - DOCES DIVERSOS UN 200,00 R$ 1,50 R$ 300,00 2 2350 - SALGADOS DIVERSOS UN 500,00 R$ 1,40 R$ 700,00 Justificativa da Contratação: Se faz necessária a aquisição para ofertar na sessão solene de título honorífico de cidadão de Monte Belo do Sul. LUCIANO BOMBASSARO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compras 041/2024 expedida pela Câmara Municipal de Vereadores, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. KAREN DEL RE PERIN SGARBOZZA Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 778/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 645/2024 para a contratação da empresa BENVENUTTI CAFE E CONFEITARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ 37.481.316/0001-52. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2001.000 MANUTENCAO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.3.3.90.30.07.00.00.00 GENEROS DE ALIMENTACAO 115 Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. LUCIANO BOMBASSARO Presidente da Câmara dos Vereadores “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 778/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 645/2024 Necessidade da Câmara Municipal de Vereadores: aquisição de gêneros alimentícios para compor coquetel para sessão solene de título honorífico de cidadão de Monte Belo do Sul ao Deputado Federal Alceu Moreira, que ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2024 na Câmara Municipal de Vereadores de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para compor coquetel para sessão solene de título honorífico de cidadão de Monte Belo do Sul ao Deputado Federal Alceu Moreira, que ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2024 na Câmara Municipal de Vereadores de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a solicitação n° 041/2024, as quais têm como entidade solicitante a Câmara de Vereadores Municipal. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada comércio de gêneros alimentícios. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Na data estipulada para realização da sessão solene (05/12) a empresa ficará obrigada a entregar os itens estipulados no presente termo. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado foi selecionado mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Após realização de orçamentos com fornecedores locais, verificou-se que os valores para o objeto constam conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 11918 - DOCES DIVERSOS UN 200,00 R$ 1,50 R$ 300,00 2 2350 - SALGADOS DIVERSOS UN 500,00 R$ 1,40 R$ 700,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a presente contratação foi realizada pesquisa de preços por meio de cotações de fornecedores locais. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2001.000 MANUTENCAO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.3.3.90.30.07.00.00.00 GENEROS DE ALIMENTACAO 115 Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. LUCIANO BOMBASSARO Presidente da Câmara dos Vereadores