“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 1 ADITIVO Nº 001/2024 CONTRATO Nº 082/2023 Aditivo ao Contrato n° 082/2023, de 11.09.2023, Concorrência Eletrônica 004/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, a empresa BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 92.702.067/0001-96, com sede na Rua Capitão Montanha, nº 177, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.010-040, neste ato representada por, Sr. MATEUS HENRIQUE SCHONARTH, Gerente Geral, portador da cédula de identidade n° 7035713226 expedida pela SSP/RS, e do CPF: 001.317.750-81, e o Sr. RODRIGO RAZZERA, Gerente Adjunto, portador da cédula de identidade n° 8067941305 expedida pela SSP/RS, e do CPF: 700.155.030-20, de ora em diante denominada de CONTRATADO, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o Contrato n° 082/2023, de 11.09.2023, em comum acordo entre as partes, por mais 12 meses, até o dia 10.09.2025. CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 10.09.2024. CLAUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL MATEUS HENRIQUE SCHONARTH BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. Matheus Dalla Zen Borges Assessor Jurídico – OAB/RS 59.355