1 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM (HORA/AULA) FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA: 10 DE ABRIL DE 2017, ÀS 14h00 min, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, na rua Sagrada Família, 533 em Monte Belo do SuL/RS, CEP: 95718-000 - TELEFONE: (54)3457 2051. A Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul/RS, através de seu Prefeito Municipal o Senhor Adenir José Dallé, torna público para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, reunindo a Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº 042/2017, de 25 de janeiro de 2017, para recebimento dos envelopes da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS às 14h00min, do dia 10 de abril de 2017, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, na Rua Sagrada Família, 533 em Monte Belo do Sul/RS, telefone: (54) 3457 2051, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas posteriores alterações e nas condições previstas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OFICINEIROS) PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DIVERSAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO E SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, compreende as atividades, conforme anexo I, que é partes integrantes desta licitação. 1.2 - Os serviços deverão ser executados atendendo, taxativa e rigorosamente as Especificações do ANEXO I, observando as disposições legais aplicáveis. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 – O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (microempreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME- Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte, com alterações pela Lei Complementar 147/2014. 2.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido conforme disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. (CONFORME ANEXO IV). 2.3 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2 2.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 2.5 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item 2.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 2.6 - Conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e apresentar os documentos nele exigidos. 2.7 - Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identidade e instrumento público de Procuração ou instrumento particular, devidamente reconhecido firma. Em sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade. 2.8 - Em hipótese alguma serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e hora estabelecidas no edital. 2.9 - Não poderão participar desta licitação as microempresa e empresas de pequeno porte que: 2.9.1 - Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.9.2 - Suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública ou declarada inidônea de acordo com o previsto no art. 87 da Lei Federal 8.666/93; 2.9.3 - Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio. 2.9.4 - Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação. 2.9.5 - Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente. 2.9.6 - De empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14. 3 2.10 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Monte Belo do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.11 - A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.12 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação do original. 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO 3.1. Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar-se, até as 16h30min do dia 07 de abril de 2017, com toda a documentação exigida da seguinte forma: a) – cópia autenticada do requerimento de empresário, contrato social ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou outro instrumento de registro comercial; b) – cópia autenticada do RG e CPF dos sócios ou empresário; * Deverá apresentar o documento de constituição e as alterações posteriores quando houver. c) Certidão emitida pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) de Optante pelo Simples se for o caso, lembrando que seus dados serão conferidos pela Comissão de Licitação perante o site correspondente ou, d) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2007, § 8°) lembrando que será vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade. e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; 4 i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; l) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, expedida Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br); m) Alvará de Licença da sede da licitante, sendo que o mesmo deverá estar em vigor no presente exercício. n) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento total (ET), resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ARLP) / (PC+PELP) - Endividamento Total (ET): ET=(PC+PELP) / (AT) Onde: AC= Ativo Circulante ARLP= Ativo Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PELP= Passivo Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC > 1,00 LG > 1,00 ET < 0,50 OBS: A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas. o) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 3.1 letra “n”, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 3.2. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes. 5 3.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.4 – Qualificação Econômico-Financeira: 3.4.1 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 3.5 – DOCUMENTOS DIVERSOS 3.5.1 - Declaração da proponente que aceita integralmente as condições do presente Edital e assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados. 3.5.2 - Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para licitar e/ou contratar com órgãos públicos. Anexo III. 3.6 – Os documentos constantes dos itens 3.1.1 ao 3.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município, e/ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4 – DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS: As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações, no dia, local e hora mencionados no preâmbulo em uma via datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado da empresa, e/ou com carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricadas as demais pelo proponente ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (Nome completo da Empresa) AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (Nome completo da Empresa) 6 4.1 – O ENVELOPE Nº 01 (documentos), deverá conter: 4.1.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 4.1.2 – Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com firma reconhecida, com poderes para decidir a respeito dos atos constantes do presente Edital, deverá apresentar documento de identidade, se for sócio ou proprietário deverá juntar cópia do Contrato Social. 4.1.3 – Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE. 4.1.4 – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 4.1.5 – Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 4.1.6 – Declaração de que a proponente cumpre as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme Portaria nº 3.214/78 e alterações posteriores. 4.1.7 – Declaração da licitante, de que não pesa contra si inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo III e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93. 4.1.8 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV), assinada por representante (s) legal (is) da empresa. 4.1.9 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, previstos nos artigos 42 a 45, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração, conforme modelo anexo – Anexo VI, assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa. 4.1.10 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. 4.1.11 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social). 4.1.12 – No mínimo dois documentos comprobatórios de que a Licitante possui profissional, que possua experiência relativa a área de atuação mencionada no objeto deste Processo Licitatório. 4.2 – Os documentos enumerados nos itens 4.1.1 ao 4.1.12 deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. 7 NOTAS IMPORTANTES: 1 - Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) que impeça a expedição de documentos oficiais, a habitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. 1.1 - No caso de apresentação de documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5° da Lei n°. 8.666/93. 1.2 - Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato) vindo o contratado apresentar ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão, ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n° 8.666/93. 4.3 – O ENVELOPE Nº 02, deverá conter a proposta financeira, e mencionar: 4.3.1 – Carta Proposta, modelo Anexo II, assinada por Diretor (es) ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a Licitante está concorrendo, o N° do Edital, o prazo de execução, o preço unitário, total e global para os serviços, especificando o valor da mão-de-obra e dos materiais, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, até duas casas decimais após a virgula; 4.3.2 – Orçamentos discriminados, de acordo com as planilhas, em preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, assinado, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; 4.3.3 – Declaração do proponente, de que se responsabilizará pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; 4.3.4 – Validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; 4.3.5 – Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; 4.3.6 – As propostas deverão ser apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM – HORA AULA. 8 4.3.7 – Não serão considerados os itens da proposta que contiver entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões. 4.3.8 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas. 4.3.9 – Informar na proposta o nº da conta bancária para depósito, que deverá ser em nome da empresa. 4.3.10 - Informar o nome e os dados do representante legal da empresa que irá assinar o contrato. 5- DO JULGAMENTO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE: 5.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por ITEM. 5.2. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993 5.3. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no site Portal Transparência do Município de Monte Belo do Sul, para conhecimento dos interessados. 5.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 6.1 - A impugnação ao Edital ou seus elementos, deverá ser dentro do prazo previsto no artigo 41, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 8.666/93. 6.2 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas para recursos, previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93. 7 – DOS PRAZOS 7.1 - Do início dos serviços num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos do termo adjudicatório. 7.2 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 8 – DA FISCALIZAÇÃO 8.1 – A Fiscalização dos serviços será efetuada pelos Sr. Álvaro Manzoni, Secretario Municipal da Cultura e Turismo e Marines Bercelli, Secretária Municipal da Educação e Desporto, em que exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos. 9 8.2 – A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. 8.3 – A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. 8.4 - As licitantes deverão vistoriar e avaliar as condições locais, avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto dos serviços, forma e condições de suprimento, meios de acesso e obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para a preparação de sua proposta. 8.5 - O Município considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das instalações existentes, não podendo a CONTRATADA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo. 9 – DO PAGAMENTO E RECURSO FINANCEIRO 9.1 – Os preços deverão ser expressos em reais. 9.2 – A Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul-RS efetuará o pagamento de forma mensal. O prazo para entrega das Notas Fiscais/Faturas dos Serviços será de até 5 (cinco) dias após o final do mês vigente e o pagamento será executado em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato correspondente. 9.3 - Para efeito de pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço. 9.4 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido mediante aviso prévio de 30 (sessenta) dias, antes do encerramento do prazo contratual. 9.5 – Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, até o limite máximo de variação do índice IGPM dos últimos 12 (doze) meses a partir da data da contratação, deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei. 9.6 – Os preços contratuais poderão ser revistos para mais ou para menos, na superveniência da legislação Federal, Estadual ou Municipal ou de ato ou fato que altere ou modifique a relação que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato na forma prevista na Lei nº 8.666/93. 9.7 - Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras. 10 9.8 - Ocorrendo atraso no pagamento, pela administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IGPM do período. 9.9 - Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município. 9.10 - As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2015, assim classificada: 07 –Secretaria Municipal Educação e Desporto 02- Divisão de Educação 12.122.1011.2019- Manutenção dos Serviços da Secretaria da Educação 3.3.3.9.0.39.05.000000 – Serviços Tecnicos Profissionais Código – 7245 11- Secretaria Municipal da Assistencia Social, Trabalho e Habitação 03- Assistencia Social 08.241.1019.2245- Manutenção Ações Socioassistenciais Básicas a Terceiros 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outrs Serviços de Terceiros PJ Código - 8606 09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 01 - Cultura e Turismo 13.392.1013.2032 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo 3.3.3.9.0.39.99.04.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código - 930 Recurso 1 – Livre 10 – ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 10.1 – Caberá à Comissão de Licitações: a) Receber os envelopes da Documentação e Proposta na forma estabelecida no Edital; b) Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação que será rubricada por todos os presentes folha por folha; c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope Nº 02 (Proposta), fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final do Edital; 11 d) Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou inabilitados os concorrentes na mesma sessão pública ou sessão subsequente a ser designada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as propostas das concorrentes inabilitadas permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidos na forma determinada na letra “c”, deste Edital; e) Lavrar Atas circunstanciadas das sessões da licitação que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes presentes, independente de terem sido julgados inabilitados; f) Promover diligências, em qualquer fase da licitação, visando esclarecer ou completar instruções do processo; g) Desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital baseada nas ofertas dos demais licitantes. 11 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 11.1 – Depois de esgotados todos os prazos recursais, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer à sede da Contratante para assinar o respectivo Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei acima especificada. 11.2 – Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais condições estabelecidas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou, então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais advertência por escrito, conforme prevê o artigo 87 da Lei 8.666 e legislação subsequente. 12 – DO CONTRATO 12.1 – A contratada que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 12.1.1 – Advertência, sempre que forem observadas irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades. 12.1.2 – Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 1% do valor do contrato. 12.1.3 – Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. 12.2 - Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente. 12 12.3 - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 12.4 - As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. 12.5 – A presente licitação é regida pela Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente. 12.6 – Do contrato a ser assinado com a contratada, constarão às cláusulas consignadas necessárias previstas no Artigo 55, da Lei 8.666 e legislação subsequente e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma dos Artigos 77 e 79, desse mesmo diploma legal. 12.7 – Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; 12.8 – Cumprir com todos os horários e itinerários fixados pelo Município; 12.9 – Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida. 12.10 – Constituirão motivos para rescisão do contrato, independentemente da conclusão de seu prazo: 12.10.1 – Manifesta deficiência do serviço; 12.10.2 – Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos; 12.10.3 – Falta grave a Juízo do Município; 12.10.4 – Abandono total ou parcial do serviço; 12.10.5 – Falência ou insolvência; 12.10.6 – Não der início às atividades no prazo previsto; 12.10.7 - Em decorrência de nomeação advinda de concurso público, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. 13 – DAS RESPONSABILIDADES 13.1 – A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados a terceiros, a integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. 13.2 – Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que 13 firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança, aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. 13.3 – A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: a) despesas e providências necessárias aos serviços objeto deste certame junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; b) obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, e o que mais houver; c) quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública. 14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 – A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo ou em parte sem que, por este motivo, tenha os concorrentes o direito de qualquer indenização. 14.2 – Não serão consideradas propostas que deixarem de atender das disposições do presente Edital. 14.3 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 14.4 – A contratada reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha ao contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. 14.5 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento. 14.6 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes, ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 14.7 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope n.º 01) não serão admitidos à licitação os participantes retardatários e não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após a data e horário estipulados para a abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas. 14.8 – A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 14.9 – Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria. 14.10 – A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 14 14.11 – Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados pela Comissão e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas. 14.12 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o Artigo 49 da Lei 8.666 e legislação subsequente. 14.13 – Qualquer prorrogação do Contrato, que eventualmente venha ocorrer, deverá ser previamente comunicado e justificado, até 08 (oito) dias corridos antes de findar o prazo, a fim de que possam ser tomadas as medidas cabíveis pelo Município. 14.14 – O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a solicitação de informações adicionais, deverá ser efetuado por escrito até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura. 14.15 – A Prefeitura Municipal desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do Edital. 14.16 – Todos os materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal, necessários para a execução dos serviços, inclusive dispositivos de segurança, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação. 14.17 – Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital. 14.18 – Maiores informações poderão ser prestadas aos interessados em horário de expediente das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, na Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, junto ao Setor de Licitações, na rua Sagrada Família, 533 ou pelos telefones 54 – 3457 2051. 14.19 – A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na rua Sagrada Família, 533 – Monte Belo do Sul/RS, CEP: 95718-000, telefones (54) 3457 2051 e/ou no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ . 14.20 – São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos: Anexo I – Memorial Descritivo Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III - Modelo Declaração de Inidoneidade. Anexo IV – Modelo Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Anexo V – Modelo de Desistência de Prazo Recursal. Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento ME e EPP Anexo VII – Minuta de Contrato. Anexo VIII – Planilha de Custo Estimado Monte Belo do Sul, 24 de março de 2017. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico 15 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO DESCRIÇÃO DO OBJETO 1. OBJETO O presente Termo de Referência visa a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OFICINEIROS) PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DIVERSAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO E SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL. 2 - JUSTIFICATIVA Este Projeto será coordenado pelo Secretario Municipal Cultura e Turismo em conjunto com a Secretaria da Educação e Desporto, justifica-se na medida em que busca oportunizar ações que visem valorizar o potencial de criar e apreender, contribuindo com a formação do indivíduo, proporcionando a superação de suas dificuldades em socialização, despertando as habilidades psicomotoras, aguçando a memória e o ritmo, na produção artística, canto e na dança como expressão mais sublime tornando-se a forma de se comunicar, de expor experiências cotidianas e incentivar a cultura. Unindo a dança e o canto e por considerar que através desta oportunidade podemos educar, estimular a criatividade, e aperfeiçoar as expressões de comunicação social e liberdade. Por isso, pretendemos através da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo juntamente com a Secretaria Municipal da Educação e Desporto, manifestar o nosso compromisso nas práticas educativas de intercâmbio cultural, levando a conhecer as riquezas folclóricas do nosso povo, simplesmente encantar e dançar o amor pelas artes o ano inteiro, enquanto houver pessoas capazes de fazer ponte de parcerias, gestos que transforme a vida, olhos atentos para a realidade e mãos graciosas que embalam e defendem a vida. 3 - OBJETIVO Oferecer às crianças adolescentes e adultos do Município de Monte Belo das Sul atividades de canto e dança, despertando um maior interesse pelas expressões artísticas e culturais, a fim de resgatar e valorizar a música e a dança como expressões artísticas, culturais e musicais do município, por meio do exercício do protagonismo de crianças, adolescentes e adultos no reconhecimento da identidade cultural. Descrição da Ação  Oficina de Violão  Oficina de Canto (Adulto e Infantil)  Oficina Dança Italiana  Oficina Invernada Artística 16 ANEXO II MODELO DA PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 LICITAÇÃO, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OFICINEIROS) PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DIVERSAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL. Nome da empresa: __________________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________________________ Cidade: _________________________ CNPJ/MF nº: ________________________________________________ Telefone: ________________________________ E-mail: ____________________________________________ Nome do Representante Legal: _________________________________________________________________ Nº Conta Bancária (Banco/Agência): _____________________________________________________________ LOTE OFICINA DESCRIÇÃO Valor (R$) 01 02 03 04 05 06 Valor hora R$ Valor Total R$ Validade da Proposta: 60 dias Data: xxx/xxx/xxxx __________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa Nome completo: Cargo ou função: 17 ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa..................................................................................................através de seu representante legal, Sr.(a)............................................................................................................................ Portador da Identidade nº................................................, expedida pela .........., cadastrado no CPF nº ...................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul/RS, na modalidade Tomada de Preços N° 003/2017 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2017. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa Nome completo: Cargo ou função: 18 ANEXO IV MODELO D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços nº 003/2017, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2017. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa Nome completo: Cargo ou função: 19 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N º 003/2017 A empresa __________________________________________estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do procedimento licitatório. ________________, em ______ de __________________ de 2017. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa Nome completo: Cargo ou função: 20 ANEXO VI MODELO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME OU EPP A empresa ........................................................................................................., por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, parágrafo 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. ________________, em________ de ___________________ de 2017 _____________________________________________________________ NOME COMPLETO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E CARIMBO DA EMPRESA ______________________________________________________________________________ NOME COMPLETO, Nº. DE INSCRIÇÃO NO CRC (Conselho Reg. de Contabilidade), ASSINATURA DO CONTADOR OU TÉCNICO CONTÁBIL DA EMPRESA E CARIMBO 21 ANEXO VII MODELO MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº..../2017 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor Adenir Dallé, brasileiro, casado, portador da Identidade nº ........., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº ......., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada em .........., na Rua ..........., nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............................................., neste ato representada por seu Sócio-Gerente ..................., brasileiro, ...................., .........................., portador da Identidade nº............, expedida pela ..........., inscrito no CPF/MF sob nº ................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Tomada de Preços n° 003/2017. OBJETO: Cláusula Primeira: O objeto do presente Contrato visa à contratação de empresa PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OFICINEIROS) PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DIVERSAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL. § 1º – Os serviços deverão ser executados atendendo, taxativa e rigorosamente as Especificações, observando as disposições legais aplicáveis. DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Cláusula Segunda: O preço total por hora para o presente ajuste é de R$ .............. (...............) pela prestação dos serviços especificados na cláusula anterior. § 1º - O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdências, comerciais e fiscais, deslocamentos. § 2º - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a fiscalização dos serviços no qual será efetuada pela Sra. Marines Bercelli, Secretária Municipal da Educação e Desporto, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, mediante a apresentação da Nota Fiscal. 22 § 3º - serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; § 4º - os valores serão depositados na conta nº ........ , agência .........., Banco .......... DO PRAZO DA EXECUÇÃO: Cláusula Terceira: O prazo para a execução dos serviços será imediatamente e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, antes do encerramento do prazo contratual. § 1º - Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, até o limite máximo de variação do índice IGPM dos últimos 12 (doze) meses a partir da data da contratação, deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei. § 2º - A justificativa e a possibilidade de prorrogação do contrato dependerão da anuência do CONTRATANTE. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: Cláusula Quarta: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. § 1 - O CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. § 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços; 23 DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS: Cláusula Quinta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, sempre que for observada irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato; c) caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente; e) na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS: Cláusula Sexta: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. d) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. e) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. f) Em decorrência de nomeação advindo de concurso público, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cláusula Sétima: As despesas com a execução do presente Contrato serão absorvidas pela cifra orçamentária a seguir: 07 –Secretaria Municipal Educação e Desporto 02- Divisão de Educação 12.122.1011.2019- Manutenção dos Serviços da Secretaria da Educação 3.3.3.9.0.39.05.000000 – Serviços Tecnicos Profissionais Código – 7245 24 11- Secretaria Municipal da Assistencia Social, Trabalho e Habitação 03- Assistencia Social 08.241.1019.2245- Manutenção Ações Socioassistenciais Básicas a Terceiros 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outrs Serviços de Terceiros PJ Código - 8606 09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 01 - Cultura e Turismo 13.392.1013.2032 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo 3.3.3.9.0.39.99.04.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código - 930 Recurso 1 – Livre DA FISCALIZAÇÃO: Cláusula Oitava: A Fiscalização dos serviços será efetuada pela Sra. Marines Bercelli, Secretária Municipal da Educação e Desporto, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos. § 1º - A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. § 2º - A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. DAS RESPONSABILIDADES: Cláusula Nona: A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. § 1º - Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. § 2º - A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: a) despesas e providências necessárias à inscrição do serviço junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por 25 quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; b) quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública. DO FORO: Cláusula Décima Segunda: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo único - Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 05 (cinco) laudas, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Bento Gonçalves (RS), ..... de .............. de 2015. CONTRATANTE – Município de Monte Belo do Sul CONTRATADA - ............ Adenir José Dallé – Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul Testemunhas: CPF/MF nº: CPF/MF nº: Assessor Jurídico Matheus Dalla Zen Borges 26 AMEXO VIII - PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO ITEM QUANT.MÊS PROFISSIONAL DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 01 12 1 (UM) PROFISSIONAL HABILITADO PARA MINISTRAR AULAS DE CANTO E TÉCNICA VOCAL Cultura Acontecerá em local específico, destinado a crianças e adolescentes (de 06 a 16 anos) e adultos do nosso município, compreendendo 02 grupos (até 30 participantes por grupo) de 01h30min(uma e trinta) hora/aula cada grupo, duas vezes por semana, a iniciar no mês de abril/2017, objetivando desenvolver nos participantes os princípios de sua compreensão musical, noções de teoria musical, de sua sensibilização enquanto ser humano e de sua criatividade enquanto artista. R$1500,00 R$ 18.000,00 02 12 1(UM) PROFISSIONAL HABILITADO PARA MINISTRAR AULAS DE INVERNADA ARTÍSTICA Educação Acontecerá nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Roman Ross, destinado a crianças e adolescentes em sala de aula compreendendo 04 grupos (até 20 participantes por grupo) de 01(uma) hora/aula cada grupo, uma vez por semana, a iniciar no mês de abril/2017; objetivando preservar, divulgar e respeitar a cultura gaúcha, enfatizando nossas danças, usos e costumes. R$1000,00 R$ 12.000,00 03 12 1 (UM) PROFISSIONAL HABILITADO PARA MINISTRAR AULAS DE DANÇA ITALIANA Cultura Acontecerá nas dependências da Escola Estadual de Ensino Médio Pedro Migliorini (ginásio) ou local específico, destinado a crianças e adolescentes (de 06 a 16 anos) e adultos do nosso município, compreendendo 02 grupos (até 20 participantes por grupo) de 02h (duas) hora/aula cada grupo, uma vez por semana, a iniciar no mês de abril/2017; objetivando resgatar e preservar a cultura italiana por meio das canções folclóricas e músicas contemporâneas. R$1500,00 R$18.000,00 04 12 1 (UM) PROFISSIONAL HABILITADO PARA MINISTRAR AULAS DE VIOLÃO, Acontecerá em local específico, destinado a crianças e adolescentes (de 08 a 16 anos) do nosso município, compreendendo até 3 grupos (até 07 participantes por grupo), 01h30(uma hora e trinta) hora/aula cada grupo, uma vez por semana, a iniciar no mês R$1500,00 R$18.000,00 27 BAIXO, GUITARRA e BATERIA de abril/2017; objetivando a iniciação musical, através destes meios de expressão dos instrumentos violão, baixo, guitarra e bateria. 05 12 1 (UM) PROFISSIONAL HABILITADO PARA MINISTRAR OFICINAS DE MÚSICA E DESCONTRAÇÃO PARA A MELHOR IDADE Ação Social Acontecerá em local específico na Sede do Município, destinado ao Grupo da Melhor Idade, uma vez por semana, num total de 3 horas semanais, a iniciar no mês de abril/2017; objetivando realizar trabalhos corporais e mentais que desenvolvem a atenção e a coordenação motora. Desenvolver o espírito crítico para que possam conhecer raízes musicais de diferentes estilos, promovendo a concentração e motivação para uma vida sadia e descontraída. A oficina oferecerá o uso de jogos e brincadeiras de forma lúdica e dança. Além disso, essas atividades incluirão a exploração e experimentação de sons que estão ao redor (paisagem sonora, objetos sonoros, instrumentos musicais, canto vocal) e motivação para passeios e ou visitas guiadas. R$1500,00 R$18.000,00 Total: R$84.000,00