Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a aquisição de radiador para máquina retroescavadeira da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, conforme segue descrição dos itens a baixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 RADIADOR 3 EM 1 ORIGINAL RETROESCAVADEIRA RANDON RD 406 UN 1,0000 R$ 12.369,0000 R$ 12.369,00 O valor total referente aos objetos é de R$12.369,00 (doze mil, trezentos e sessenta e nove reais). Justificativa da Contratação: A aquisição de radiador para Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente faz-se necessária para sanar problemas na máquina retroescavadeira Randon 406. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, ao segundo dia do mês de março de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2091.000 MANUTENCAO PARQUE DE MAQUINAS 3.3.3.90.30.39.00.00.00 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VEICULOS 604 Monte Belo do Sul, ao segundo dia do mês de março de dois mil e vinte e três. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 071/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 055/2023 para a contratação da empresa FELIPPE COMERCIO DE PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.202.475/0001-34. Página 2 de 2 Monte Belo do Sul, ao segundo dia do mês de março de dois mil e vinte e três. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal, em exercício Despacho Jorge Benvenutti, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, em exercício, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 071/2023 e na Dispensa de Licitação n° 055/2023, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação da empresa FELIPPE COMERCIO DE PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.202.475/0001-34, correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2091.000 MANUTENCAO PARQUE DE MAQUINAS 3.3.3.90.30.39.00.00.00 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VEICULOS 604 Monte Belo do Sul, ao segundo dia do mês de março de dois mil e vinte e três. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal, em exercício