“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 001/2025 CONTRATO Nº 005/2025 Aditivo ao Contrato n° 005/2025, de 28.01.2025, referente a Dispensa de Licitação n° 035/2025, que celebram entre si a MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o nº. 527.468.360-68 de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa SUPERA INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.832.672/0001-02, estabelecida à Avenida Engenheiro Juarez de Siqueira Britto Wanderley, n° 585, CEP: 12.238-565, Bairro Eldorado, Município São Jose dos Campos, SP, neste ato representada por ANTONIO CARLOS GUARINI PERPETUO, portador do CPF n° 024.444.418-85, doravante denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o contrato nº 005/2025, de 28.01.2025, de comum acordo entre as partes, a fim de acrescer o valor de R$ 6.207,45 (seis mil, duzentos e sete reais com quarenta e cinco centavos), conforme Ofício n° 026/2025 da Secretaria de Educação do Município de Monte Belo do Sul, datado em 25/02/2025. CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLAUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GUARINI PERPETUO SUPERA INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico