“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO Nº 069/2022 Aditivo ao Contrato n° 069/2022, de 22.09.2022, referente a Tomada de Preço n.º 013/2022, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, VS Serviços Tecnológicos em Informática Ltda - ME, empresa estabelecida na Rua Antonio Michelon, 722, Santa Rita, Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.490.176/0001-89, representada por EVERTON PAULO SAVI, brasileiro, Técnico em Informática, solteiro, CPF: 026.064.540-06, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o contrato n° 069/2022 de 22.09.2022, de comum acordo entre as partes, por mais 12 (doze) meses, até 21.09.2024. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica reajustado este Contrato, no percentual de 4,6% (conforme IPCA acumulado no período) passando o valor a R$ 937,29 (novecentos e trinta e sete reais, com vinte e nove reais) mensais, e ao deslocamento excedente será pago a quantidade máxima de R$0,68 (sessenta e oito centavos de real), nos atendimentos que excederem as quantidades de visitas licitadas, na distância máxima de 25Km. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. CLÁUSULA QUARTA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 22/09/2023. E assim, por estarem acordados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal EVERTON PAULO SAVI VS Serviços Tecnológicos em Informática Ltda - ME TESTEMUNHAS: Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59 Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Cibele Guglielmi CPF: 057.682.270-16