1 AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 004/2017 TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “TOMADA DE PREÇO”, empreitada por menor preço global tendo com Objeto: RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, INCLUINDO A RETIRADA DE MATERIAIS INSERVÍVEIS NOS LOCAIS DETERIORADOS, RECUPERAÇÃO DA BASE E SUB-BASE DO PAVIMENTO QUANDO NECESSÁRIO E REVESTIMENTO FINAL EM CBUQ DE 6,0 CM. NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL. A data da realização do certame será dia 13 de abril de 2017, às 14 horas (horário de Brasília). Edital e Anexos encontra-se disponíveis no site http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. Viviane Ceriotti Secretária Interina da Fazenda 2 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2017 TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, INCLUINDO A RETIRADA DE MATERIAIS INSERVÍVEIS NOS LOCAIS DETERIORADOS, RECUPERAÇÃO DA BASE E SUB-BASE DO PAVIMENTO QUANDO NECESSÁRIO E REVESTIMENTO FINAL EM CBUQ DE 6,0 CM. NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL. PREÂMBULO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 004/2017 TIPO JULGAMENTO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO: 13 de abril de 2017. HORÁRIO: às 14 horas LOCAL: Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, nº 533 Monte Belo do Sul – RS, CEP: 95718-000 Fone: (054)3457-2050. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, Licitação na modalidade “Tomada de Preço” tipo Empreitada por menor preço global, visando à escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, INCLUINDO A RETIRADA DE MATERIAIS INSERVÍVEIS NOS LOCAIS DETERIORADOS, RECUPERAÇÃO DA BASE E SUB-BASE DO PAVIMENTO QUANDO NECESSÁRIO E REVESTIMENTO FINAL EM CBUQ DE 6,0 CM. NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas disposições deste Edital e seus anexos. Os envelopes nº 01, nº 02 e nº 03 contendo a documentação, proposta técnica e proposta de preço, serão recebidos no endereço acima mencionado. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento da Tomada de Preço será realizada na Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul, Rua Sagrada Família, 533 - Monte Belo do Sul - RS, iniciando-se no dia 13 de abril do ano de 2017, às 14 horas e conduzida pela Comissão Permanente de Licitação. O edital e seus respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e no site da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, (http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/) e à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no 3 horário das 07h30min às 11h30min e das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura localizada na Rua Sagrada Família, 533 – Centro de Monte Belo do Sul. Integram o presente Edital os seguintes anexos: Anexo I - Memorial descritivo, Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro. Anexo II - Modelo de Cadastramento; Anexo III - Modelo de Declaração específica de que a empresa proponente não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público; Anexo IV - Modelo de declaração que a empresa proponente não emprega menor de 16 anos; Anexo V - Modelo de Proposta; Anexo VI - Minuta do Contrato; Anexo VII - Termo de Desistência (Facultativo). 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo “Empreitada por menor preço global”, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, INCLUINDO A RE TIRADA DE MATERIAIS INSERVÍVEIS NOS LOCAIS DETERIORADOS, RECUPERAÇÃO DA BASE E SUB-BASE DO PAVIMENTO QUANDO NECESSÁRIO E REVESTIMENTO FINAL EM CBUQ DE 6,0 CM. NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, com base nos Projetos Técnicos de Engenharia (Memoriais Descritivos, Planilhas de Orçamento, Cronogramas Físico-Financeiros) do Engenheiro Civil do Município de Monte Belo do Sul, conforme descrições e especificações no Memorial Descritivo – (ANEXO I). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. 2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Monte Belo do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 4 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados por servidor Municipal, mediante apresentação do original. 2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados e Comissão Permanente de Licitação. 2.6. É vedada a participação de empresas: 2.6.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93; 2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma. 2.8. Apresentação do “Atestado de Visita” ao local das obras fornecido pelo representante da Prefeitura. Os licitantes devem agendar, com antecedência mínima de 24h, junto ao setor de engenharia, com o servidor, Eng. Frederico L. Streit, CREA-RS 208493, fone (54) 3457 2051, a visitação, que poderá ser feita somente até dois dias (inclusive) anteriores a data do certame. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO 3.1. Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar-se, até as 17 horas do dia 10 abril de 2017, com toda a documentação exigida da seguinte forma: 3.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de identidade dos diretores ou representante legal; b) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício; ou Registro Comercial no caso de empresa individual. 5 3.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (Documento de Identificação da Receita Estadual - DI/RE) e do Município (ALVARÁ acompanhado do comprovante de pagamento atualizado), se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; OBSERVAÇÃO: A prova de cadastro deve dizer respeito ao objeto licitado, isto é, se o objeto é a prestação de serviços, a licitante deverá possuir cadastro no Município de sua sede. Se o objeto for o fornecimento de bens, a licitante deverá possuir cadastro no Estado de sua sede. Há correlação direta com a incidência tributária da contratação. O cadastro de contribuintes estadual ou municipal depende do ramo de atividade da licitante. Dessa forma, a apresentação de um, de outro ou dos dois dependerá, exclusivamente, do objeto da licitação. c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT); d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante; e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As Proponentes deverão entregar os envelopes contendo os documentos relativos às fases desta licitação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ENVELOPE Nº 01 5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação: 6 5.1.1. Requisitos para a habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que a mesma atende o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Anexo IV). f) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que não foi declarado inidôneo e de que não está impedido de participar de licitações (Anexo III). g) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. h) Alvará de Licença/Funcionamento da sede da licitante, sendo que o mesmo deverá estar em vigor no presente exercício. 5.1.2. São requisitos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede (www.sefaz.gov.br); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; 7 f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA, expedida Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br); 5.1.3 Requisitos para a qualificação econômico-financeira: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento total (ET), resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ARLP) / (PC+PELP) - Endividamento Total (ET): ET=(PC+PELP) / (AT) Onde: AC= Ativo Circulante ARLP= Ativo Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PELP= Passivo Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC > 1,00 LG > 1,00 ET < 0,50 OBS: A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas. b) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida, mediante apresentação do Balanço de Abertura; c) No caso de MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica Simplificada que esteja em vigor; 8 d) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; 5.1.4. São requisitos para a qualificação técnica: a) Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região da sede da empresa. Para as empresas não registradas no Estado, a Certidão de Registro deverá estar vistada pelo CREA/RS ou CAU/RS, antes da assinatura do contrato, sendo, o referido visto, condição de sua assinatura, conforme Resolução n.º 413/97 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA. b) Indicação de um responsável técnico para execução dos serviços, devidamente habilitado junto ao CREA ou CAU, e comprovação de que o responsável técnico indicado tem vínculo com a empresa licitante, o mesmo será responsável pela assinatura da ART/RRT de execução dos serviços. c) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa ou de seu responsável técnico, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando a execução de serviço(s) de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação. d) Atestado de visita ao local da obra. Neste caso, os licitantes devem agendar, com antecedência de 24h, junto ao setor de engenharia, com o servidor Eng. Frederico L. Streit, CREA-RS 208493, fone (54) 3457 2051, a visitação, que poderá ser feita somente até dois dias (inclusive) anteriores a data do certame. 5.2. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes. 5.3. O uso de telefone celular durante a sessão só poderá ser usado com a permissão da Comissão Permanente de Licitação. 5.4. A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, além de todos os documentos previstos no item 3.1, declaração, firmada por contador, sob as penas da lei, com prazo máximo de emissão de trinta dias anteriores à abertura da licitação, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 5.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação 9 condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 5.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.8. O prazo de que trata o item 5.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.10. Os documentos constantes dos item 5.1, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Podendo, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 5.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.12. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará a Proponente inabilitada. 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS FINANCEIRA” ENVELOPE Nº 02 6.1. Proposta datilografada ou digitada, datada, carimbada e assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante, contendo, necessariamente os preços expressos em valores unitários, totais, o total do material, o total da mão-de-obra, o total dos equipamentos (apresentação do folder ou imagens) separadamente e o total geral para cada academia, já incluídas as despesas com fretes, equipamentos, equipamentos mecânicos, viaturas, recursos humanos e materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais decorrentes desta Licitação, obedecendo a ordem numérica estabelecida no orçamento discriminado. 6.1.1. Ser redigida, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salva quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente. 6.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 10 6.1.3. A validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. 6.1.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitados inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia se for o caso. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço e equipamentos serem fornecidos sem ônus adicionais. 6.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os tributos, inclusive ICMS. 6.4. Será desclassificada a proposta que apresentar preços incompatíveis e inexequíveis com os insumos necessários à realização dos serviços, preços acima dos praticados no mercado para cada tipo de serviço. 6.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço global superior a R$ 41.238,13 (quarenta e um mil, duzentos e trinta e oito reais, com treze centavos), incluindo-se neste cômputo o BDI, da obra. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da sessão da Licitação. Cabendo a autoridade competente, através de parecer jurídico, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no setor fazendário da prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 7.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 7.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas a Comissão Permanente de Licitação na Rua Sagrada Família, 533, Centro – Departamento de Licitação sede da Prefeitura, em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail. 8. DOS RECURSOS 8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o 11 prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 8.2. O recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado por escrito, no qual, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão, que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo o Senhor Prefeito julgá-lo em igual prazo. 8.3. O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pela Comissão ela procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora. 8.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 8.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via fax. 8.7. Em toda as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da lei nº 8.666/1993. 8.8. Os prazos previstos nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DO PROCEDIMENTO 9.1. Os envelopes de nº 1 contendo a DOCUMENTAÇÃO, nº 2 contendo a PROPOSTA FINANCEIRA serão recebidos no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Sagrada Família, nº 533, centro, até o dia 13 de abril de 2017, às 14 horas. 9.1.1. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43, 44, 45 e 46 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993 9.1.2. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, para intimação e conhecimento dos interessados. 12 9.2. Abertura dos Trabalhos – Abertos os trabalhos na data, hora e local indicados no presente edital, as licitantes ou seus procuradores, deverão apresentar documento de identificação pessoal. Será admitida apenas uma pessoa habilitada para participar dos atos da sessão, por licitante presente. 9.3. Abertura – A seguir serão abertos os envelopes nº. 01, da Documentação, conferidos os conteúdos e rubricados por todos os participantes do ato. 9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação. Durante este período, os envelopes nº. 02 - Proposta Financeira ficará guardada com a comissão de Licitações do Município. 9.5. A abertura dos envelopes nº. 02 das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após o julgamento dos recursos interposto, dar-se-á em data a ser comunicada. 9.6. Havendo desistência expressa ao exercício do direito de recurso por parte das licitantes poderão ser abertos os envelopes nº. 02. 9.7. A documentação contida no envelope nº. 01 não será devolvida às licitantes inabilitadas nesta fase, permanecendo como parte integrante do processo licitatório. 9.8. Abertos os envelopes nº. 02, conferidos e rubricados pelos participantes do ato, as propostas de preços serão submetidas a julgamento pela Comissão de Licitação. 9.9. A inserção de condições contrárias (ou não previstas) às disposições deste edital, será considerada como inexistente, sendo aproveitadas somente aquelas que se harmonizarem com o ato convocatório. (art. 44, § 2°, Lei 8.666/93). 9.10. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 9.11. Em caso de inabilitação de todos os licitantes ou, então, sendo todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá, a seu critério exclusivo, fixar novo prazo para apresentação de documentação na forma do inciso 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93. DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.12. O julgamento dar-se-á pelo critério de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, obedecendo aos critérios e proposições, contidos nos Capítulos II seção IV, art. 46 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 9.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes, conforme prevê os artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993. 13 9.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e da lei pertinente às licitações. 10. CRITÉRIO DE DESEMPATE 10.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos requisitos estabelecidos nesse edital. 10.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 10.1.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 10.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 10.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 10.4. Deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 10.5. O disposto nos itens 10.1 a 10.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências, deste edital). 10.6. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/1993. 14 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar, após, se for homologado pelo Prefeito Municipal, a Comissão Permanente de Licitação adjudicará o objeto da licitação; 11.2. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo estipulado pela Secretaria Municipal da administração, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. 12. DAS OBRIGAÇÕES E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 12.1. Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei régia, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação. 12.2. Nos termos do inciso 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da combinação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada. 12.3. Ao vencedor do certame que se recusar a assinar contrato, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, de acordo com o artigo 81 da Lei 8.666/93. 12.4. O Contrato celebrado a partir desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido com base no artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguintes da Lei 8.666/93, a critério da administração. 12.5. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA acidentes que porventura venham a ocorrer, face à inobservância das normas de proteção recomendadas. 13. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13.1. O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos: I - Unilateralmente, pelo Município: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 15 b) Quando necessária a modificação do valor da contrapartida em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93. II - Por acordo entre as partes: a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução. b) Quando necessária a modificação do regime de execução ou o modo de fornecimento em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. c) Para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da contratada e a retribuição da contratante para a justa remuneração do objeto do contrato objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do pacto. 13.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 14.01 - Na forma do artigo 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, de acordo com o artigo 78 e seguintes, do mesmo diploma legal. 14.2. No caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano, mais multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato. 14.3. No caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos mais multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato. a) As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 14.4. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso injustificado na realização dos serviços; b) Multa na forma prevista no item 14.1, 14.2 e 14.3; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da realização do serviço; 16 d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da realização dos serviços; e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 14.5. A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato da contratante, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93. 15. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO 15.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: a) Provisoriamente, pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização. b) Definitivamente, pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei de Licitações. c) Fica designado para acompanhar, fiscalizar e receber as obras e as instalação dos equipamentos, o servidor Eng. Frederico L. Streit, CREA-RS 208493, como responsável fiscalizador, Engenheiro do Município de Monte Belo do Sul. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, conforme cronograma físico-financeiro, ou nota fiscal de serviço referente à etapa concluída; 16.2. As notas fiscais emitidas pela Contratada deverão estar de acordo com os valores constantes na planilha da proposta da Contratada, que fica fazendo parte integrante do presente Edital. 16.3. Não serão aceitos boletos bancários; somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada. 16.4. A fatura ou nota fiscal da obra/serviço não deverá conter vício ou incorreções que impossibilitem o pagamento, e deverão estar acompanhadas de cópias autenticadas das guias de pagamento do FGTS e INSS, já exigíveis, referentes aos empregados da CONTRATADA e da SUBCONTRATADA, caso houver, ligados diretamente à execução dos serviços, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente de eventual atraso; 17 16.6. Concluída a última etapa da obra/serviço em conformidade com o cronograma físico-financeiro, a obra será recebida provisoriamente para a realização da medição e da verificação do atendimento pela CONTRATADA das condições contratuais; 16.7. Verificada alguma irregularidade na obra, a CONTRATADA deverá corrigi-la a suas expensas, sem prejuízo das penalidades cabíveis pela inobservância das cláusulas contratuais. Somente após a correção das irregularidades o serviço será recebido definitivamente, ficando a empresa responsável pela garantia prevista no art. 618 do Código Civil. 17. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2016, assim classificada: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 – Manutenção, Construção e sinalização estradas municipais 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outros Serviços de Terceiros PJ Código - 538 Recursos 1 - Livre 18. DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 18.1. A licitante vencedora se obriga a iniciar a obra em até 1 (um) dia útil, após a emissão da ordem de início do CONTRATANTE. 18.2. Se dentro do prazo, o convocado não iniciar a prestação dos serviços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para execução do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 18.3. O prazo estipulado para execução das obras/serviços, objeto deste contrato, será de 30 (trinta) dias, obedecendo o disposto na Ordem de Serviço e percentuais do Cronograma Físico-Financeiro, podendo, tal prazo ser prorrogando mediante Termo Aditivo. 19. DAS RESPONSABILIDADES 19.1. A CONTRATADA, responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a execução da obra/serviço pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado. 18 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.2. Fica assegurado o Prefeito mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 20.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.4. Após a finalização da licitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão. 20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 20.5.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 20.6. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 20.7. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato de Fornecimento, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a comissão convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto desta tomada de preço, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. 20.8. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes, “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”. 20.8.1. A comissão solicitará dos interessados um meio de contato para posterior comunicação oficial. 20.9. A ausência do representante da empresa em qualquer fase da licitação implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência. 19 20.10. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa. 20.11 - Caberá à empresa vencedora: a) A licitante vencedora deverá apresentar a relação dos funcionários pertencentes ao seu quadro funcional, que farão parte da execução do objeto contratado, com a respectiva indicação do cargo e/ou função, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico da empresa; b) sinalizar e iluminar adequadamente os locais em obras, nos turnos diurno e noturno, bem como limpeza final das obras; c) fornecer todos os elementos materiais e humanos indispensáveis para a realização dos serviços; d) matricular junto ao INSS as referidas obras, conforme o que prevê a legislação pertinente; e) emitir a "ART" de execução das obras; f) manter no local das obras um preposto para representá-la; g) cumprir e fazer cumprir as normas de medicina e segurança do trabalho; h) manter um diário de execução das obras; i) assegurar a perfeita execução das obras, sua proteção e conservação até o recebimento definitivo das mesmas; j) permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção aos locais das obras em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta; l) substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações; m) assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da obra ora contratada, inclusive, acidentes, mortes, perdas ou destruição; n) assumir todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as obras contratadas, correndo por sua conta exclusiva a quitação desses tributos; o) assumir as obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, resultantes da contratação das obras aqui ajustadas, competindo-lhe exclusivamente, tais obrigações; 20 p) refazer, às suas expensas, quaisquer obras e/ou serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes, ao objeto contratado, às determinações e adequações da Fiscalização; q) efetuar o registro das obras no CREA/RS, em observância a legislação vigente. 20.12 - O contratado deverá trabalhar aos sábados, domingos e feriados, quando solicitado pelo contratante. 20.13 – É de exclusiva responsabilidade do Contratado o ressarcimento por danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo Contratante. 20.14 – Qualquer tolerância ou concessão do Contratante para com a Contratada, quando, não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocado para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. 20.15 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 20.16 - Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 20.17 - É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como as despesas necessárias para a execução do objeto do contrato, incluindo custos de fretes, equipamentos, equipamentos mecânicos, viaturas, recursos humanos e materiais, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. 20.18 - O contratado submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, IR e ISS. 20.19. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993. 20.20. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, protocolizada, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo desse Edital, ou pelo telefone (54) 3457 -2050, pelo e-mail: (prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br), no horário das 07h30minh às 11h30min e das 13 horas às 17 horas de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 05 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação. 20.20.1. Não sendo feito pedidos de esclarecimento neste prazo, presume-se que os elementos constantes do Edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo ao proponente direito a qualquer reclamação posterior. 21 20.21. O edital está disponível para download no site: (http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ ). 20.22. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro. Monte Belo do Sul, 28 de março de 2017. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ___/___/_____ MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Assessor Jurídico 22 LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 004/2017 TIPO JULGAMENTO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL DO OBJETO: RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, INCLUINDO A RETIRADA DE MATERIAIS INSERVÍVEIS NOS LOCAIS DETERIORADOS, RECUPERAÇÃO DA BASE E SUB-BASE DO PAVIMENTO QUANDO NECESSÁRIO E REVESTIMENTO FINAL EM CBUQ DE 6,0 CM. NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL O presente memorial trata das especificações técnicas da obra de restauração de rodovias no interior do município. Os serviços incluem a retirada de materiais inservíveis nos locais deteriorado, recuperação da base e sub-base do pavimento quando necessário e revestimento final em CBUQ de 6,0 cm. 1 – SERVIÇOS INICIAIS Os serviços seguirão as diretrizes do Memorial Descritivo e Projeto, especificações do DAER/DNIT, normas da ABNT e determinações da Prefeitura. Os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade, normatizados, sujeitos à aceitação da Prefeitura e a ensaios de controle tecnológico. A mão-de-obra deverá ser suficiente, compatível e capacitada para o serviço, de responsabilidade da contratada quanto às legislações trabalhistas, devendo possuir equipamentos de segurança adequados. A empresa contratada deverá sinalizar a obra durante todo o período em que estiver executando trabalhos no local, através de placas, cones e demais dispositivos necessários, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar em vigor. 2 – REMOÇÃO DE MATERIAL EXISTENTE O material proveniente da remoção do pavimento existente deverá ser destinado corretamente, em local indicado pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul/RS, em áreas que não venham a interferir com as obras de terraplenagem ou drenagem, ressalvando que deverão ser mantidas as características do relevo da região sem afetar o meio ambiente. 23 3 – PAVIMENTAÇÃO Sub-base de macadame (e=25cm): A execução da camada de sub-base de macadame seco será realizada sobre o subleito regularizado. A camada de sub-base de macadame seco deverá ser executada com diâmetro máximo de agregado graúdo que não exceda a 2/3 (dois terços) da espessura final da camada executada, devendo ser constituída de fragmentos duros, limpos e duráveis, livres de excesso de partículas lamelares ou alongadas, macias ou de fácil desintegração e de outras substancias prejudiciais. O material de enchimento do macadame seco deverá ser constituído de finos resultantes de britagem que satisfaçam a Faixa I do Quadro I da Especificação Geral DAER-ES-P 07/91. O equivalente areia da fração fina deverá ser no mínimo igual a 50%. Base de brita graduada (e=20 cm): A execução da base de brita graduada, com produto total de britagem primária, constituirá no fornecimento, transporte, espalhamento e compactação. Deverá ser empregada a faixa A, tamanho máximo de 1 ½”. Os materiais estarão isentos de matéria vegetal e outras substâncias nocivas. A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando distribuída no leito e cada camada deve ser espalhada em uma única operação. Após o espalhamento, o agregado umedecido deverá ser compactado por meio de rolos de pneus, vibratórios ou outros equipamentos aprovados pela fiscalização. A compactação deve ser orientada a fim de serem obtidos o grau de compactação (100% AASHTO modificado), a espessura e o acabamento desejados. A medição dos serviços de base de brita graduada será feita por metro cúbico de material aplicado. Deverá ser seguida a Especificação DAER ES-P 08/91. Imprimação: A Imprimação é uma pintura de material betuminoso aplicada sobre a superfície da base concluída antes da execução de um revestimento asfáltico e tem por finalidade aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado, promover condições de aderência entre a base e o revestimento e impermeabilizar a camada de base. O ligante indicado para a imprimação é o CM-30, com taxa de aplicação de 0,8 a 1,5 l/m². A área a ser imprimada deverá estar seca e limpa. É vedado proceder à imprimação da superfície molhada ou quando a temperatura do ar seja inferior a 10º C ou ainda em condições atmosféricas desfavoráveis. Fica de responsabilidade da contratante o fornecimento da emulsão asfáltica CM-30, sendo de responsabilidade fornecimento de material e execução dos serviços. Deverá ser seguida a Especificação DAER ES-P 12/91. A execução da imprimação da base será medida em metros quadrados de área executada, de acordo com as larguras do projeto de pavimentação e medido de acordo com preço unitário proposto respectivamente para este serviço, o qual deverá incluir todas as etapas desde o armazenamento, instalações, aquecimento e fornecimento do CM-30 e materiais necessários ao cumprimento do serviço, a mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários a execução completa deste. 24 Pintura de ligação: A Pintura de Ligação consiste na aplicação de uma pintura de material betuminoso sobre a superfície de uma base (imprimada), antes da execução do revestimento, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente. Imediatamente antes da construção da camada de revestimento em CBUQ, a fiscalização apreciará o estado da superfície atual quando a existência de pó, desgaste por eventual tráfego e, um geral quando as suas propriedades de aderência com o revestimento a ser construído. O material betuminoso a ser empregado neste Projeto de Engenharia será a emulsão asfáltica de ruptura rápida do tipo RR-2C, taxa de 1,2lm², diluído com água na proporção de 1:1. Deverá ser feita a calibração para a obtenção da taxa de tal forma que a película de asfalto residual fique em torno de 0,3mm (três décimos de milímetros). O método executivo assim como a emulsão asfáltica deverão satisfazer as Especificações Gerais DAER- ES-P 13/91 e DAER-ES-P 22/91, respectivamente. A execução da pintura de ligação será medida em metros quadrados de área executada, de acordo com as larguras do projeto de pavimentação e medido de acordo com o preço unitário proposto respectivamente para este serviço, o qual deverá incluir todas as etapas desde o armazenamento, instalações e materiais necessários ao cumprimento do serviço, mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários a execução completa deste. Concreto Betuminoso Usinado a Quente: O revestimento em concreto asfáltico (Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ) é uma mistura flexível, resultante de um processamento a quente, em uma usina apropriada (fixa ou móvel), de agregado mineral graduado, material de enchimento (“filler” se necessário) e cimento asfáltico, espalhada e comprimida a quente. A densidade de referencia utilizada para cálculo do transporte foi de 2400 kg/m³. A composição de mistura deverá satisfazer os requisitos da faixa B do DAER. O revestimento em CBUQ terá uma espessura final de 6,0 cm, após a compactação. O material ligante usado é o CAP 50/70, e os agregados serão constituídos por material basáltico britado. A execução do revestimento em CBUQ deverá ser executada por vibroacabadora, compactação com rolo pneumático e acabamento com rolo tipo TANDEM, propiciando um bom acabamento de superfície. 4 – SERVIÇOS FINAIS Concluídos os serviços, o canteiro será desativado, devendo ser feita imediatamente a retirada das máquinas, instalações, equipamentos, restos de materiais e entulhos em geral, deixando a área limpa. Monte Belo do Sul, 28 de março de 2017. ADENIR JOSÉ DALLÉ FREDERICO L. STREIT Prefeito Municipal Engº Civil – CREA/RS 208.493 25 RESTAURAÇÃO RODOVIAS INTERIOR DO MUNICÍPIO Município de Monte Belo do Sul DATA 21/03/17 SINAPI : 01/2017 Planilha orçamentária - Sem desoneração ITEM SINAPI DESCRIÇÃO UN. QUANT. VALOR UNIT. COM BDI TOTAL 1 SERVIÇOS INICIAIS E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA 1.1 --- Mobilização e desmobilização de equipamentos, pessoal e maquinário (até 30 Km) vb 1,00 2.000,00 2.000,00 1.2 INS 02707 Engenheiro Pleno h 20,00 123,98 2.479,59 1.3 74221/001 Sinalização de obra m 400,00 2,93 1.173,02 Subtotal item 1 5.652,61 2 REPARO LOCALIZADO SUPERFICIAL 2.1 90099 Corte e remoção de pavimento existente m³ 4,51 21,01 94,76 2.2 72943 Pintura de ligação RR-2C m² 45,10 1,55 69,85 2.3 72965 CBUQ camada compactada de 6,0 cm t 6,49 241,69 1.569,61 2.4 72843 Transporte CBUQ até 30km txk m 194,83 0,79 153,35 2.5 72891 Carga Manobras e descarga de material betuminoso a quente m³ 2,71 6,08 16,45 Subtotal item 2 1.904,03 3 REPARO LOCALIZADO PROFUNDO 3.1 90082 Escavação mecanizada de vala com prof. Até 1,5m, inclusive transporte bota-fora m³ 165,63 16,54 2.739,78 26 3.2 73766/001 Sub-base de macadame Seco e= 25 cm m³ 69,01 121,82 8.407,19 3.3 73710 Base brita graduada e= 20 cm m³ 55,21 100,87 5.569,28 3.4 72887 Transporte de base/macadame (até 30km) m³x km 3.726,68 1,17 4.352,53 3.5 72945 Imprimação CM-30 m² 276,05 5,57 1.538,46 3.6 72943 Pintura de ligação RR-2C m² 276,05 1,55 427,54 3.7 72965 CBUQ camada compactada de 6,0 cm t 39,75 241,69 9.607,36 3.8 72843 Transporte CBUQ até 30km txk m 1.192,54 0,79 938,63 3.9 72891 Carga Manobras e descarga de material betuminoso a quente m³ 16,56 6,08 100,72 Subtotal item 3 33.681,5 0 RESTAURAÇÃO RODOVIAS INTERIOR DO MUNICÍPIO Cronograma Físico-Financeiro Ordem Mês 1 Mês 2 Valor do Item (%) Referente a Obra Q1 Q2 Q1 Q2 (R$) 1 SERVIÇOS INICIAIS E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA x x x 5.652,61 13,71% 2 REPARO LOCALIZADO SUPERFICIAL x x 1.904,03 4,62% 3 REPARO LOCALIZADO PROFUNDO x x x 33.681,50 81,68% Total: 41.238,13 100,00% 27 AVISO: Os anexos II, III, IV e V deverão ser redigidos em papel timbrado da empresa ou editorados por computador. LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 ANEXO II – MODELO DE CADASTRAMENTO CADASTRADO: Nome: __________________________________________________________________ Nacionalidade: ______________________ Estado Civil: ___________________________ Endereço: __________________________ Profissão: ____________________________ Nº da Identidade: ___________________________ CPF: _________________________ EMPRESA: Nome: _______________________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________________ CNPJ/MF: _________________________________ Inscr. Estadual: ______________________________________ Através deste instrumento de cadastramento, a empresa acima descrita, nomeia o CADASTRADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade Tomada de Preços nº 004/2017, promovida pelo Município de Monte Belo do Sul, conferido-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local:_______________ _____ de______ de_______________ . EMPRESA CREDENCIADORA ASSINATURA 28 LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº: _______________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: ______________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________________________________ Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Tomada de Preços nº 004/2017, que a Empresa por mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. LOCAL , ____________________ _______de__________________________de_____________________. ASSINATURA NOME 29 LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 ANEXO IV-DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE ___________________________________________________, inscrito no CNPJ sob nº _____________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). __________________________________________ _______________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____________________ ______________________, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local, _______________________________ de _________________ de ________. Assinatura: ___________________________________________ Nome: _______________________________________________ (Observação: em caso positivo, assinalar a ressalva acima). 30 LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 ANEXO V – PROPOSTA FINANCEIRA Empresa ________________________________________________________________________________ Endereço _______________________________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº __________________________________ Insc. Estadual: ______________________________ ITEM DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, INCLUINDO A RETIRADA DE MATERIAIS INSERVÍVEIS NOS LOCAIS DETERIORADO S, RECUPERAÇÃO DA BASE E SUB-BASE DO PAVIMENTO QUANDO NECESSÁRIO E REVESTIMENTO FINAL EM CBUQ DE 6,0 CM. NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO: Validade da Proposta: 60 dias Local, ____________________ _____de________________ de_____________. Assinatura: ____________________________________________________ Nome do Responsável: __________________________________________________ 31 Aviso: Este anexo será preenchido somente pela Comissão de Licitação após ser definido a licitante vencedora. LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO I – DAS PARTES MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob nº 91.987.669.0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e ins-crito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxx, nº xxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, no município de xxxxxxxxxxxxx/RS, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual: xxxxxx/xxxxxxxx, telefone: xxxxxxxxxxxxx, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo(a) sócio(a) administrador(a) xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxx, expedida pela xxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrita no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) à xxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA. Pelo presente instrumento, as partes acima identificadas e qualificadas têm, entre si, como justo e acertado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas: II – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS - Considerando-se que o CONTRATANTE autorizou a abertura do Processo nº ............/..............., para .............................., através de ......................... de Licitação, respeitados os preceitos da Lei nº 8.666/93, da qual a CONTRATADA restou selecionada, após normal tramitação do procedimento, dando azo à presente contratação; - Considerando-se, ainda, que o presente instrumento contratual e, assim, todas as suas disposições, vinculam as partes, nos termos constantes do Processo nº xxxxx/xxxxx - nº xxxxx/xxxxx e demais atos, do procedimento que lhe deu origem, sendo aqueles, parte integrante deste contrato; - Considerando-se, por fim, que esta contratação regula-se – e assim deverão ser interpretados eventuais casos omissos – pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente, no que cabível, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. 32 III – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na contratação de sociedade empresária para a .......................................... IV – DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DAS CONDIÇÕES E DOS DESCONTOS CLÁUSULA SEGUNDA: O preço ................. estipulado entre as partes é de R$ .............. (................), totalizando R$ ............... (....................). § 1º - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, conforme cronograma físico-financeiro, ou nota fiscal de serviço referente à etapa concluída, todavia o procedimento acima mencionado dar-se-á mediante a medição do serviço concluído pelo fiscal do órgão repassador (Caixa Econômica Federal - CEF) e, após liberação do valor correspondente; § 2º - O pagamento será efetuado com recursos próprios e recursos oriundos do contrato de repasse Nº 1015216- 19/2014/MESPORTE/CAIXA. V – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA : O contratado obriga-se a iniciar a obra em até 1 (um) dia útil, após a emissão da ordem de início do CONTRATANTE. § 1º - Se dentro do prazo, o convocado não iniciar a prestação dos serviços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para execução do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. § 2º - O prazo estipulado para execução das obras/serviços, objeto deste contrato, será de 30 (trinta) dias, obedecendo o disposto na Ordem de Serviço e percentuais do Cronograma Físico-Financeiro, podendo, tal prazo ser prorrogando mediante Termo Aditivo. VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA QUARTA: Os recursos necessários para atender às despesas decorrentes desta contratação estão alocados no Orçamento Geral do CONTRATANTE, nas seguintes rubricas orçamentárias: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 – Manutenção, Construção e sinalização estradas municipais 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outros Serviços de Terceiros PJ Código - 538 Recursos 1 - Livre 33 VII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA QUINTA: Compete ao CONTRATANTE, dentre outras obrigações já estabelecidas: a) Pagar a CONTRATADA, na forma e condições estabelecidas na cláusula segunda deste instrumento, o preço ajustado; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; c) Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA: Compete à CONTRATADA, dentre outras obrigações já estabelecidas: a) Iniciar os serviços no dia .......... de ............. de ..........; b) Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução contratual; c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Não obstante o previsto nesta cláusula, a CONTRATADA responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a execução do contrato, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciárias, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para lhe auxiliar, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado. VIII – DO RECEBIMENTO CLÁUSULA SÉTIMA: Executado o contrato, o seu objeto será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; b) Definitivamente, por servidor, por pessoa indicada ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69, da Lei de Licitações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pela licitação ou pelo contrato. 34 IX – DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por servidor Eng. Frederico L. Streit, CREA-RS 208493, como responsável fiscalizador, engenheiro do Município de Monte Belo do Sul. X – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. XI – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA: Independentemente das sanções penais cabíveis, da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 87 da lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras previstas no mesmo diploma legal: a) advertência; b) No caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano, mais multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato. c) No caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos mais multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato. d) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de dois anos; e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei. Parágrafo primeiro - A aplicação das sanções dos itens “d” ou e”, ou ambas, importam em rescisão automática e obrigatória deste contrato. Parágrafo segundo - As multas aplicadas na forma do item “b e c”, deverão ser recolhidas à Fazenda Municipal, até a data do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, após a aplicação da mesma. 35 XII – DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das formas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas e entregues se enviadas por carta protocolada, fax ou correio eletrônico. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato constitui o único e integral acordo entre as partes com relação aos assuntos aqui tratados, substituindo todos os outros documentos, inclusive cartas, memorandos ou propostas, pedidos de venda/compra antes firmados, bem como os entendimentos orais, por e-mail, fax e correlatos, mantidos entre os contratantes e que tenham sido anteriormente realizados, que fazem parte integrante do presente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A abstenção do exercício, por qualquer das partes, de qualquer direito ou faculdade que lhe assistia, ou concordância com o atraso no cumprimento de obrigações aqui estabelecidas não constituirá novação, não afetando aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. A abstenção do exercício, por qualquer das partes, de qualquer direito ou faculdade que lhe assistia, somente poderá ser considerada válida se feita por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As pessoas físicas e sócias representantes das pessoas jurídicas contratantes declaram, para todos os efeitos legais, terem legitimidade para a representação ora assumida em nome das pessoas jurídicas e que suas pessoas físicas não possuem ônus ou gravames que lhes impossibilitem de dispor dos bens objeto deste. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. A concessão do reequilíbrio econômico financeiro do instrumento contratual será necessariamente precedido de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços (anterior e atual), devidamente acompanhada dos documentos que comprovem aquela variação de custos. Fica expressamente vedado a inclusão, por ocasião do pedido de reequilíbrio, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de determinação legal, ficando esta comprovação a cargo da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, abdicando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões emergentes do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato. 36 E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de haverem rubricado todas as folhas na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias e também signatárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Monte Belo do Sul, ........ de ................................. de ................ ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal CONTRATANTE ...................................... CONTRATADA Aprovo nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93 Matheus Dalla Zen Borges - OAB/RS 59.355 Assessor Jurídico TESTEMUNHAS: NOME:________________________ CPF:___________________________ NOME:________________________ CPF:__________________________ 37 LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL DA FASE HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS COMISSÃO DE LICITAÇÃO A empresa _______________________________________________________, ausente nesta data, ao ato de abertura dos envelopes correspondentes a habilitação e, ciente do prazo recursal relativo à fase habilitatória (art. 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações), se considerada devidamente habilitada, vem por meio de seu representante legal recusá-lo para fins do procedimento licitatório. ____________________________ , de __________________ de __________. ___________________________________ Nome diretor ou representante credenciado. (ASSINADO) Carimbo / CNPJ