Página 1 de 3 DECRETO N.º 020/2020 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 362.898,04. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 362.898,04 nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1.464/2019, de 18.12.2019: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.1066 – Obras e Pavimentação e Sinalização – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações – Cód. 564 – R$ 194.898,04 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 581 – R$ 10.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 – Fundo Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.606.1006.1088 – Equipamentos e Material Permanente para Secretaria de Agricultura – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 626 – R$ 6.000,00 20.606.10066.1091 – Manutenção Parque de Máquinas – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 609 – R$ 50.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Fundo Municipal de Educação 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.1.9.0.34.00.000000 – Outras Despesas Decorrentes – Cód. 7188 – R$ 8.000,00 Página 2 de 3 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 01 – Fundo Municipal de Cultura 13.392.1013.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura e Turismo – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 908 – R$ 4.000,00 02 – Divisão de Turismo 23.695.1014.1131 – Cosntrução de Pórtico – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações – Cód. 9066 – R$ 90.000,00. Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 290.898,04 do Sueprávit Finnceiro do ano de 2019 – Recurso 1 – Livre e o valor de R$ 72.000,00 das seguintes dotações orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal – 1 – Recurso Livre 3.3.1.9.0.34.00.000000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes – Cód. 5001 – R$ 10.000,00. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 – Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.2091 – Manutenção Parque de Máquinas – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 608 – R$ 50.000,00. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Fundo Municipal de Educação 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 738 – R$ 8.000,00. 09 –SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02 – Divisão de Turismo 23.695.1014.1127 – Criação de Receptivo Turístico – 1 – Recurso Livre Página 3 de 3 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 9025 – R$ 2.000,00 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 9026 – R$ 2.000,00. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 02 à fl. 02 11.02.2020. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 11.02.2020. Secretária de Administração