Página 1 de 11 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2022 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLIC0 Nº 003/2022 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MONTE BELO DO SUL, ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação a partir de 25 de julho de 2022, para credenciamento de pessoas jurídicas e físicas interessadas em prestar serviço de esterilização cirúrgica de gatas e cachorras. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente chamamento público é o Credenciamento de pessoas jurídicas e físicas interessadas em prestar serviços de esterilização cirúrgica de gatas e cachorras. 2 - SERVIÇOS 2.1 - Os serviços profissionais de saúde veterinária, objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: Item Descrição Un Quantidade Máxima Mensal Valor Unitário: 1 14475 - CASTRAÇÃO DE CACHORAS DE 11 A 20 KG UN 05 R$445,0000 2 14476 - CASTRAÇÃO DE CACHORAS DE 21 A 40 KG UN 05 R$564,0000 3 14473 - CASTRAÇÃO DE CACHORRAS ATÉ 10KG UN 05 R$355,0000 4 14474 - CASTRAÇÃO DE GATAS UN 05 R$282,0000 2.2 - Os limites quantitativos indicados na tabela do item 2.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 2.3 - Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela acima. 3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 3.1 - As pessoas física e jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Monte Belo do Sul, deverão entregar os documentos indicados no item 4 (quatro) desse edital no Setor de Protocolo do Município, situado na Rua Sagrada Família, nº 533, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. 3.2 - O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 3.3 - A vigência do credenciamento será de 12 meses a contar desta data, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 4.1 – As PESSOAS JURÍDICAS deverão apresentar os seguintes documentos: Página 2 de 11 a) contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 2.1; b) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) e de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida pela receita Federal do Brasil de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, DE 02/10/2014. f) certidão negativa de débito com o FGTS; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; i) alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento; j) alvará de funcionamento (saúde), segundo legislação vigente; l) registro do médico veterinário responsável técnico da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, bem como dos demais profissionais médicos veterinários que integram que a equipe e que irão prestar o serviço. m) Certificado de Regularidade da Clínica Veterinária junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do estabelecimento prestador das atividades de saúde veterinária; 4.2 – As PESSOAS FÍSICAS deverão apresentar os seguintes documentos: a) alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento; b) alvará de funcionamento (saúde), segundo legislação vigente; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) e de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida pela receita Federal do Brasil de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, DE 02/10/2014. f) Documento de identificação pessoal com foto, e CPF. g) Registro de inscrição como médico veterinário junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária Página 3 de 11 h) Certificado de Regularidade da Clínica Veterinária junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do estabelecimento prestador das atividades de saúde veterinária; 4.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município de Monte Belo do Sul, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. 5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado (no local indicado no Alvará de Funcionamento juntado com a documentação de habilitação), com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 5.2 - Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber do proprietário/tutor do(s) animal(is) a autorização de atendimento emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Monte Belo do Sul, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado. 5.3 - É vedado: a) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; b) a cobrança diretamente do proprietário/tutor atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 5.4 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.5 - O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 5.6 - O encaminhamento dos animais de que trata o credenciamento será feito da seguinte forma: a) as cirurgias (esterilização) serão realizadas pelos credenciados, após a autorização da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; b) o proprietário/tutor do animal (gatas e cachorras) interessado no procedimento deverá estar inscrito no cadastro único da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; c) a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente divulgará no início de cada mês o número de cirurgias de esterilização a serem realizadas e efetuará até o décimo dia o cadastramento dos Página 4 de 11 proprietários/tutores interessados. Caso o número de inscrições seja superior ao número de cirurgias planejadas para o mês, o excedente, por ordem de chegada será transferido para o mês seguinte; d) no momento da inscrição o proprietário deverá preencher requisição na qual constará nome e dados do proprietário/ tutor do animal bem como as características do animal (nome, espécie, raça, idade e pelagem); e) o proprietário/tutor no momento da entrega do animal, deverá assinar um termo de responsabilidade em que atestará estar ciente dos riscos da anestesia geral e dos cuidados necessários no período pós-operatório; f) na data agendada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, deverá o proprietário/tutor levar o animal até a Clínica Veterinária designada para a realização da cirurgia, e buscar assim que concluído o procedimento; i) quando da retirada do animal esterilizado, o médico veterinário orientará o proprietário/tutor sobre a medicação a ser ministrada, e marcará a data de retorno para a retirada dos pontos cirúrgicos; j) para fins de fiscalização do pagamento ao credenciado, este deverá catalogar os atendimentos realizados constando a assinatura do proprietário/tutor dos animais atendidos. 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 - O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente ao constante neste Edital. 6.2 - O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização do atendimento, devidamente assinada pelo proprietário/tutor, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do documento fiscal idôneo. 6.3 - A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação do serviço, sendo que o pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração. 6.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7. FORMALIZAÇÃO 7.1 - O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes. Página 5 de 11 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2018.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 676 9. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 - Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 07h30min até às 11h30min e das 13h00min até às 17h00min, até o dia 29.07.2022. 9.2 - Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido a Secretária Municipal da Administração e protocolizado durante o horário de expediente, das 07h30 às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. 10 - DAS SANÇÕES 10.1 - À credenciada serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e na seguinte situação, dentre outras: 10.1.1 - Pela recusa e/ou atraso injustificado de assinatura do termo de adesão, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.2 - Pela prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, aplicação de multa de 10% (dez por cento), por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para adequação dos serviços. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.3 - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente aos serviços, aplicação de multa de 10% (dez por cento) por reincidência, sendo que, a licitante vencedora terá um prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser imputada à credenciada, a pena prevista no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.4 - Pela subcontratação de serviços será anulada a nota de empenho, rescindido o Termo de Credenciamento e/ou imputada à credenciada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; Página 6 de 11 10.1.5 - Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do serviço, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do serviço poderá ser imputada à credenciada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.6 - Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa de 10% (dez por cento), e poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.2 - Será facultado à credenciada, nos termos da lei, a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital. 11. INFORMAÇÕES 11.1 - Informações serão prestadas aos interessados no horário da 07h30min às 11h30h e das 13h00min até às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, na Secretaria Municipal da Administração, na Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, ou pelo e -mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br. Cópias do edital poderão ser obtidas no site: https://montebelodosul.rs.gov.br/. Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Este Edital de Chamamento Público nº 003/2022 foi revisado em 21/07/2022 e está de acordo com a legislação. Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 7 de 11 MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATAÇÃO REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLIC0 Nº 003/2022 CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, com sede administrativa à Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul/RS, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°440.786.760-49. CREDENCIADO: ________________, inscrita no CNPJ sob o n° _________________ ou CPF n°, localizada à Rua ___________________, _____, bairro_____, na cidade de ______________, estado do _____________, representada neste ato pelo seu proprietário Senhor __________________, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob o n° _____________, residente e domiciliado à Rua _______________, ___, na cidade de ____________________, estado do ___________. DO OBJETO 1.2 Cláusula Primeira: É objeto desta contratação é o credenciamento de pessoas jurídicas e físicas interessadas em prestar serviços de esterilização cirúrgica de gatas e cachorras, conforme relação a seguir, contendo tipo e valores de acordo com a Tabela: Item Descrição Un Quantidade Máxima Mensal Valor Unitário: 1 14475 - CASTRAÇÃO DE CACHORAS DE 11 A 20 KG UN 05 R$445,0000 2 14476 - CASTRAÇÃO DE CACHORAS DE 21 A 40 KG UN 05 R$564,0000 3 14473 - CASTRAÇÃO DE CACHORRAS ATÉ 10KG UN 05 R$355,0000 4 14474 - CASTRAÇÃO DE GATAS UN 05 R$282,0000 DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula Segunda: As obrigações e condições da prestação do serviço serão as seguintes: I - Proceder à prestação dos serviços nos termos deste edital; II - Ter um médico veterinário responsável pelos atendimentos; III - Não utilizar, nem permitir que utilizem, animais para experimentação; IV - Atender os animais de forma dignidade e adequada, de modo universal e igualitário; V- Assumir perante o Município a responsabilidade por todos os serviços realizados; VI - Indenizar terceiros e à Administração dos possíveis prejuízos ou danos decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços, em conformidade com o artigo 70, da Lei n.º 8666/93 e suas alterações; Página 8 de 11 VII - responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas; VIII - para cumprimento do objeto deste instrumento, o CREDENCIADO se obriga a oferecer ao animal todo recurso necessário ao seu atendimento; IX - justificar ao proprietário/tutor, por escrito as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste edital; X - notificar ao Município sobre a eventual alteração de seus estatutos e sobre a mudança de membros de seus órgãos de administração, enviando ao Município, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia da documentação comprobatória; XI - Responsabilizar-se á por qualquer cobrança indevida, feita ao responsável/tutor, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução dos serviços previstos neste edital; XII - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município; XIII – prestar o atendimento conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dentro das datas por ela definidas; XIV - somente será tolerado o tempo de espera de 30 minutos após o horário marcado; XV - este Chamamento Público não obriga a credenciante a fazer a utilização de todos os serviços e consequentemente não obrigará o pagamento dos mesmos. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: O termo de credenciamento será válido por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II e § 2º da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. Parágrafo único: Caso ocorra a prorrogação deste termo de credenciamento, os valores serão reajustados com base no IPCA do mês anterior. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: Os pagamentos somente serão realizados mediante: a) O pagamento será efetuado mensalmente, pelos serviços correspondente ao número de procedimentos efetivamente realizados no mês anterior, nos limites estabelecidos, e serão custeados pelo Fundo Municipal de Agricultura. Página 9 de 11 b) O credenciado apresentará as contas mensalmente ao Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços juntamente com os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. A credenciada receberá até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação do serviço. c) Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue à credenciada recibo, assinado pelo servidor do Município, com aposição do respectivo carimbo funcional. d) Para fins de pagamento, o credenciado, após a homologação, deverá informar a Secretaria Municipal da Fazenda, n.º da agência e o n.º da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa física ou jurídica credenciada. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: A fiscalização dos serviços ocorrerá da seguinte forma: a) Para a fiscalização da prestação de serviços, o Município designará o servidor Silvio Cesca, Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, que fará o recebimento nos termos do artigo 74, II, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; b) O CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus ao CREDENCIANTE; e) O CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo este fornecer todas as informações necessárias ao CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; f) a fiscalização da execução desta contratação será acompanhada e fiscalizada pelo servidor devidamente designado para essa finalidade que acompanhará e fiscalizará, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; g) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade do credenciado, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; h) quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto deste termo deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para a Administração. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: O CREDENCIADO que não satisfazer os compromissos assumidos será aplicado, as seguintes penalidades: Página 10 de 11 a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato; c) Caso o contratado persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação subsequente; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS Cláusula Oitava: No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO CONTRATUAL Cláusula Nona: O presente Credenciamento poderá ser rescindido: a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado. b) unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO: c) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE. d) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. e) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficarem evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato. f) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. g) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. h) recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, entrega em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital; Página 11 de 11 i) quando ocorrerem razões de interesse público justificado; j) a cobrança de quaisquer taxas pela realização dos serviços contratados, contemplados por este edital; Parágrafo Único - Havendo rescisão contratual, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor avençado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Clausula Décima: As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2018.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 676 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo, será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 e na Lei 8.666/1993 e posteriores alterações. DO FORO Cláusula Décima Segunda: As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Credenciamento. Monte Belo do Sul, RS, ___ de_________ de 2022. Adenir José Dallé Prefeito Municipal CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. CPF: 2. CPF: Este Edital de Chamamento Público foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico