Página 1 de 2 LEI N° 1.554/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 259.355,78 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 259.355,78 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02 – Divisão de Turismo 23.695.1014.1133.000 – Construção da Rua Coberta 3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Código – 9094 Recurso – 1133 – Ministério do Turismo – Rua Coberta Valor: R$ 238.750,00 3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Código 9095 – Recurso 1 – Livre Valor: R$ 20.605,78 Art. 2º - Como fonte de recurso para o crédito especial, será utilizado o valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), do excesso de arrecadação dos recursos provenientes do convênio com o Ministério do Turismo e a redução do valor de R$ 20.605,78 (vinte mil, seiscentos e cinco reais e setenta e oito centavos) das seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02 – Divisão de Turismo 23.695.1014.2081.000 – Qualificação e Promoção do Turismo Local 3.3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Código – 9080 Recurso – 1 – Livre Valor: R$ 5.000,00 Página 2 de 2 3.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código – 914 Recurso – 1 – Livre Valor: R$ 5.605,78 23.695.1014.2259.000 – Manutenção do Receptivo Turístico 3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Código – 9028 Recurso – 1 – Livre Valor: R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no lugar de costume no dia 04.08.2021 e registrada no Livro de Leis nº 01 à folha 74. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração