Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a locação de área expositiva de 35 metros quadrados para evento na quarta edição da Wine South América - feira de negócios do mundo do vinho, de 12 a 14 de setembro de 2023. Justificativa Justifica-se a presente contratação em razão da inviabilidade de competição, pois não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, já que se trata de locação de imóvel específico. O valor total pelo aluguel da área será de R$21.420,00 (vinte e um mil quatrocentos e vinte reais). Na forma da Lei nº 14.133/2021, em especial, o art. 74, II, com suas alterações posteriores, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha; (...) Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a necessidade deste imóvel em específico, nos termos do Art. 6º, XIX da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.3.3.90.39.10.00.00.00 LOCACAO DE IMOVEIS 974 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. Mariuzi Rocha Alves Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 118/2023 e ratifico a Inexigibilidade de licitação nº 008/2023 para a contratação da empresa MILANEZ E MILANEZE S/A inscrita no CNPJ nº 32.403.065/0001-74, referente a locação de área expositiva de 35 metros quadrados para evento na quarta edição da Wine South América - feira de negócios do mundo do vinho, de 12 a 14 de setembro de 2023. Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 118/2023 e na Inexigibilidade de Licitação n° 008/2023, reconhece ser inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa MILANEZ E MILANEZE S/A inscrita no CNPJ nº 32.403.065/0001-74, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.3.3.90.39.10.00.00.00 LOCACAO DE IMOVEIS 974 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. Adenir José Dallé Prefeito Municipal