Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a aquisição de equipamentos odontológicos para uso nas salas de odontologia da Unidade Básica de Saúde, para Combate ao COVID-19, no Município de Monte Belo do Sul, conforme descritivo detalhado abaixo. Valor total: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais). Item Produto Un Qtd Marca Vlr Uni Vlr Tot 1 CANETA BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA ÂNGULO) SCHUSTER - T20 UN 1 SCHUSTER R$ 587,00 R$ 587,00 2 CANETA ALTA ROTAÇÃO SCHUSTER - Z35T UN 1 SCHUSTER R$ 633,00 R$ 633,00 Fundamentação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020: “Art. 4º. É dispensável a licitação: (...) Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal da Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 CUSTEIO - Outros Programas Fundo a Fundo 3.3.3.9.0.30.36.000000 – Material Hospitalar – Cód. 8973 Página 2 de 2 Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 096/2020 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 072/2020 para a contratação da empresa S A S EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA MÉDICO E ODONTOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.263.155/0001-83, para a aquisição de equipamentos odontológicos para uso nas salas de odontologia da Unidade Básica de Saúde, para Combate ao COVID-19, no Município de Monte Belo do Sul . Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 096/2020 e na Dispensa de Licitação n° 072/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, da empresa S A S EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA MÉDICO E ODONTOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.263.155/0001-83, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal da Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 CUSTEIO - Outros Programas Fundo a Fundo 3.3.3.9.0.30.36.000000 – Material Hospitalar – Cód. 8973 Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal