EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001-2017 O Município de Monte Belo do Sul, comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL conforme §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 de 16/06/2009 e resoluções do FNDE n.º 38 de 16/07/2009, n.º 26 de 17/06/2013 e nº4 02/04/2015. Os grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de venda até o dia 22 de março de 2017, às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, nº 533, informações através do fone (54) 3457 2050 das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. 1. DO OBJETO A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar, elaborados pela nutricionista do Município. *Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE nº 4/2015, Art.29, §3º). 2. FONTES DO RECURSO Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº ITEM QUANT UNIDADE DE MEDIDA DESCRIÇÃO DO GÊNERO R$ UNITÁRIO R$ TOTAL 1 88 UNIDADE CREME DE LEITE FRESCO PASTEURIZADO (NATA) 500 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS APÓS A DATA DA ENTRGA. R$ R$ 2 126 POTE DOCE DE FRUTA CREMOSO, UVADA. POTES DE 700G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. R$ R$ 3 1740 LITRO LEITE DE VACA INTEGRAL UHT, EMBALAGEM LONGA VIDA. VALIDADE MÍNIMA DE 150 DIAS. R$ R$ 4 72 KG QUEIJO LANCHE FATIADO, EMBALAGEM DE 1 A 2KG, EM EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO PESO. EMBALADO NA DATA REFERENTE À ENTREGA. R$ R$ 5 684 LITRO SUCO DE UVA CONCENTRADO, INTEGRAL, NATURAL. EMBALAGENS DE 500 ML OU 1 LITRO. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. R$ R$ 2 04/2015. 3.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, bem como na hipótese de representação, apresentar instrumento procuratório autorizando o outorgado a agir em nome do outorgante, sob pena de inabilitação: I – A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – O extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV – Apresentar certidão negativa de débitos estaduais emitido pela SEFAZ, conforme Art. 3º, inciso I da Lei 12.411 de 02/01/1995; e V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, bem como na hipótese de representação, apresentar instrumento procuratório autorizando o outorgado a agir em nome do outorgante, sob pena de inabilitação: I – A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – O extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV – Apresentar certidão negativa de débitos estaduais emitido pela SEFAZ, conforme Art. 3º, inciso I da Lei 12.411 de 02/01/1995; V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3 3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, bem como na hipótese de representação, apresentar instrumento procuratório autorizando o outorgado a agir em nome do outorgante, sob pena de inabilitação: I – A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – O extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III – A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI – Apresentar certidão negativa de débitos estaduais emitido pela SEFAZ, conforme Art. 3º, inciso I da Lei 12.411 de 02/01/1995; VII – A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados. 4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA 4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme modelos propostos de acordo com a Resolução FNDE n.º 04/2015 (anexos 1 E 2). 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 2(dois) dias úteis após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 3 dias úteis o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes, conforme análise da Comissão de Licitação, poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 5 dias úteis. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II – O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III – O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III – Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS O(s) fornecedor (es) classificado(s), em primeiro lugar, deverá(ão) entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretária da Educação até o dia 27 de março , até as 9:00 (nove) horas, para avaliação e 5 seleção dos produtos a serem adquiridos, os quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 01 (um) dia após o prazo da apresentação das amostras. Nº Produto Favorável / Desfavorável 01 CREME DE LEITE FRESCO PASTEURIZADO (NATA) 500 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS APÓS A DATA DA ENTRGA 02 DOCE DE FRUTA CREMOSO, UVADA. POTES DE 700G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 03 LEITE DE VACA INTEGRAL UHT, EMBALAGEM LONGA VIDA. VALIDADE MÍNIMA DE 150 DIAS. 04 QUEIJO LANCHE FATIADO, EMBALAGEM DE 1 A 2KG, EM EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO PESO. EMBALADO NA DATA REFERENTE À ENTREGA. 05 SUCO DE UVA CONCENTRADO, INTEGRAL, NATURAL. EMBALAGENS DE 500 ML OU 1 LITRO. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma que serão entregues aos vencedores após a realização da chamada pública. 8. PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o recebimento dos produtos, através de deposito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, após a tramitação do processo e publicação do contrato em Imprensa Oficial. É vedada a antecipação de pagamento. 9. FATOS SUPERVENIENTES Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria da Educação e Desposto do Município de Monte Belo do Sul, poderá haver: I – Adiamento do processo; II – Anulação ou Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte. 6 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: na página eletrônica da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, na Prefeitura de Monte Belo do Sul e na própria escola. 10.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 10.4. A participação de associações no presente Edital de Chamada Pública será meramente de caráter representativo de seus associados, por se tratar de entidade sem fins econômicos. O contrato deverá ser firmado diretamente aos agricultores, individualmente, que emitirão nota fiscal em seu próprio nome. (Orientação fundamentada no “Manual de Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar - FNDE) 10.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III -Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 10.6. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 11. FORO A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Bento Gonçalves-RS para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes. Monte Belo do Sul, aos 03 dias do mês de março de 2017. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL MATHEUS DALLA ZEN BORGES ASSESSOR JURIDICO 7 PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE (ANEXO I – MODELO) IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/ CHAMADA PÚBLICA Nº_________ I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2.CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência 11. Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006. 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal__________________ 16. CPF ______________________ 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município / UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III – RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição * 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total De acordo com o cronograma estabelecido no Edital Obs.: * Preço publicado no Edital nº_____ IV – FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº da Agência 6. Nº Conta Corrente Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal ou fornecedores -Associação Fone/E-mail 8 PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE – ANEXO II - MODELO 2 IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/ CHAMADA PÚBLICA Nº_________ I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2.CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9. Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail / Fone II – FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº da Agência 6. Nº Conta Corrente III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município / UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF IV– RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor(a) Familiar 2. Produto 3.Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição * 6. Valor Total Obs.: * Preço publicado no Edital nº_____ V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4.Preço/unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de entrega dos Produtos De acordo com o cronograma estabelecido no Edital Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail CPF: Local e Data Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura 9 ANEXO III MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA (MODELO) CONTRATO N.º /2017 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE A Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Sagrada Família, N.º 533, inscrita no CNPJ sob n.º 91.987.669/0001-74, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) Adenir José Dallé, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º semestre de 2017, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. 10 b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. ITEM QUANT UNIDADE DE MEDIDA DESCRIÇÃO DO GÊNERO R$ UNITÁRIO R$ TOTAL 1 88 UNIDADE CREME DE LEITE FRESCO PASTEURIZADO (NATA) 500 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS APÓS A DATA DA ENTRGA. R$ R$ 2 126 POTE DOCE DE FRUTA CREMOSO, UVADA. POTES DE 700G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. R$ R$ 3 1740 LITRO LEITE DE VACA INTEGRAL UHT, EMBALAGEM LONGA VIDA. VALIDADE MÍNIMA DE 150 DIAS. R$ R$ 4 72 KG QUEIJO LANCHE FATIADO, EMBALAGEM DE 1 A 2KG, EM EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO PESO. EMBALADO NA DATA REFERENTE À ENTREGA. R$ R$ 5 684 LITRO SUCO DE UVA CONCENTRADO, INTEGRAL, NATURAL. EMBALAGENS DE 500 ML OU 1 LITRO. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. R$ R$ 11 CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2016, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, 26/2013 e 04/2015 pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. 12 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2017. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Bento Gonçalves para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Monte Belo do Sul, 03 de março de 2017. CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) CONTRATADA (Grupo Formal) PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. _______________________________________