Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a aquisição de testes rápidos com detecção de antígenos-COVID-19 para uso da Unidade Básica de Saúde, no Município de Monte Belo do Sul, conforme descritivo detalhado abaixo. Valor total: R$ 4.400 (quatro mil e quatrocentos reais). Item Descrição Unidade Qtde Marca Unitário Total 1 TESTE RÁPIDO COM DETECÇÃO DO ANTÍGENO - COVID-19 AG ALFA REGISTRO ANVISA MS 80885650033 UN 40 Alfa 110,0000 4.400,00 Fundamentação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020: “Art. 4º. É dispensável a licitação: (...) Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal da Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 CUSTEIO - Outros Programas Fundo a Fundo Página 2 de 2 3.3.3.9.0.30.00.000000 MATERIAL DE CONSUMO 8820 Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 099/2020 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 075/2020 para a contratação da empresa Orbitae Diagnosticos LTDA,CNPJ: 11.162.384/001-65 para a aquisição de testes rápidos com detecção de antígenos-COVID-19 para uso da Unidade Básica de Saúde, no Município de Monte Belo do Sul, conforme descritivo detalhado abaixo. Valor total: R$ 4.400 (quatro mil e quatrocentos reais). Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 099/2020 e na Dispensa de Licitação n° 075/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, da empresa, Orbitae Diagnosticos LTDA,CNPJ: 11.162.384/001-65 correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal da Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 CUSTEIO - Outros Programas Fundo a Fundo 3.3.3.9.0.30.00.000000 MATERIAL DE CONSUMO 8820 Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal