“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 549/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa METROCIL - EMPRESA DE CADASTRO IMOBILIARIO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 01.427.781/0001-68, para a prestação de serviço de elaboração de mapeamento do perímetro rural do Município de Monte Belo do Sul. O serviço subdivide-se em: Levantamento de dados para mapeamento rural. Serão identificados no Mapeamento: - Pontos de Interesse; - Religiosos; - Turísticos; - Saúde; - Escolas; - Indústria; - Comércio; - Estradas Principais, Secundárias e Vicinais; - Sede de Propriedades; - Corpos e Cursos D’água; - Localidades; - Distritos; - Pontes. O valor investido será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Levantamento de dados para mapeamento hidrológico e geológico. Serão utilizados os seguintes dados: - Registros de movimentos de massa: Dados disponíveis na prefeitura ou na defesa civil; - Curvas de Nível: Extraídas do levantamento Topodata no intervalo de 5 em 5 metros e Curvas de Nível de1 em 1 metro repassadas pela Aerolevantamento. - Mapas de Solo e Geológico: - Projeto RADAM Brasil. - Mapa de Uso e Ocupação da Terra: Será elaborado pelo autor. - Mapa hipsométrico e de altimetria: Dados disponibilizados pelo Aerolevantamento. - Mapa de suscetibilidade: Elaborado pelo autor. Mapa de Risco Hidrológico: Através dos seguintes procedimentos: 1) Identificação e delimitação preliminar de área de risco em fotos aéreas de levantamentos aerofotogramétricos, imagens de satélite, mapas, guias de ruas, ou outro material disponível compatível com a escala de trabalho; 2) Identificação de área de risco e de setores de risco (setorização preliminar) em fotos aéreas de baixa altitude (quando existir); Além disso, serão cruzados os dados de altimetria, curvas de nível, declividade e formas de relevo, bem como dados hidrológicos disponibilizados pela CPRM e ANA e dados de inundações do município. O valor investido será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Justificativa da Contratação: O serviço faz-se necessário para garantir o mapeamento do perímetro rural municipal. OLAVO MOREIRA CONSI Secretário Municipal de Obras e Viação Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 1956/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação e tem como fundamentação, no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 668/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 549/2024 para a contratação da empresa METROCIL - EMPRESA DE CADASTRO IMOBILIARIO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 01.427.781/0001-68. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.3.90.39.05.00.00.00 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 5027 Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 549/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação: prestação de serviço de elaboração de mapeamento do perímetro rural do Município de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a prestação de serviço de elaboração de mapeamento do perímetro rural do Município de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 1956/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em prestar serviços de cartografia, cadastro técnico multifinalitário e SIGWEB. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O serviço deverá ser realizado em três meses, contando com o prazo de mais três meses de garantia. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pelo serviço descrito acima será pago o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.3.90.39.05.00.00.00 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 5027 Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. OLAVO MOREIRA CONSI Secretário Municipal de Obras e Viação