EDITAL Nº 01/2022 - Edital Conselheiros CACS FUNDEB – - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL EDITAL Nº 01/2022 Dispõe sobre o Processo eletivo para escolha dos Conselheiros, representantes das Organizações da Sociedade Civil, que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS - FUNDEB). Adenir José Dallé, Prefeito em exercício do Município de Monte Belo do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Eletivo para escolha dos Conselheiros, representantes das Organização Sociedade Civil, que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS- FUNDEB), de que trata os art. 33 e art. 34, inciso IV, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Monte Belo do Sul/RS - CACS- FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal. 1.2 - Compete ao CACS-FUNDEB a) elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020; b) supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; c) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE. d) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município; e) receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos na letra “c” e “d” do 1.2 deste Edital, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; f) examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; g) atualizar o regimento interno. 1.3 - A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB. 1.4 - O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo. 1.5 - O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. 1.6 - O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho. 1.7 - A atuação dos membros do CACS-FUNDEB I - não é remunerada; II - é considerada atividade de relevante interesse social; III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; 1.8 - O mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei, será de 4 (quatro) anos, a contar de 1º de janeiro de 2023, vedada a recondução para o próximo mandato, conforme o art. 35, § 9º, da Lei Federal n° 14.113/2020. 2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICI PAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PROCESSO LETIVO 2.1 - Este Edital tem o objetivo de escolher os conselheiros representantes das Organizações da Sociedade Civil: 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes. 2.2 - As organizações da sociedade civil a que se refere o item 2.1: I – são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II - desenvolvem atividades direcionadas ao Município de Monte Belo do Sul / RS; III - estão em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação deste Edital; IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso. 3 - DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DAS ORIGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: 3.1 - As inscrições deverão ser realizadas a partir do preenchimento de formulário disponível na Secretaria Municipal de Educação, no turno da manhã das 08:00 às 11:00 ou a tarde das 13:30 às 16:30. 3.2 - As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente dentro do prazo estipulado. 3.3 - O prazo para realização das inscrições é até às 16:30 horas do dia 05/12/2022. 3.4 - Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital. 3.5 - Os resultados das entidades inscritas serão divulgados na página da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul – RS e no quadro mural da referida prefeitura e Secretaria Municipal de Educação, no dia 09/12/2022 até as 17horas. 4. DO PROCESSO ELETIVO 4.1 As Organizações da Sociedade Civil inscritos para participarem do processo letivo da escolha dos seus representantes no Conselho de Acompanhamento e Controle Social – FUNDEB, serão convocados para participar da Assembleia do Processo de Eletivo a ser realizada no dia 14/12/2022, às 13:30 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sita na Rua Sagrada Família, 533, quando serão escolhidos por aclamação os dois titulares e dois suplentes, conforme consta no item 2.1. 4.2 O resultado final do Processo eletivo dos representantes das Organizações da Sociedade Civil, será publicado na página da Prefeitura de Monte Belo do Sul no dia 16/12/2022. Prefeito Municipal