“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 176/2025 Versa o presente processo referente a contratação da empresa AS ASSESSORIA EM SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 43.117.857/0001-07, para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos na área de Engenharia Agronômica ou equivalente, para execução de assessoria técnica ao Município de Monte Belo do Sul, em relação a concessão de incentivos aos produtores locais, conforme Lei Municipal. A prestação dos serviços compreende: a) Emissão de pareceres técnicos diante das solicitações de incentivo; b) Acompanhamento da execução dos incentivos; c) Elaboração de estudos técnicos, visando a ampliação e ou aprimoramento dos incentivos já concedidos pelo executivo, com base na Lei Municipal; d) Elaboração de estudos técnicos, para o aproveitamento dos recursos naturais renováveis; e) Visitas aos produtores integrados, cooperativados ou individuais, na área de pecuária (aves de corte e postura comercial ou matrizes, suínos, bovinocultura de corte e leite, entre outros), quando necessário; f) Estudos para implementação de novas culturas, buscando a diversificação da produção primária; g) Assessoria na captação de novos empreendimentos para alavancar o setor pecuário do município, incrementando a matriz produtiva; h) Fomento ao produtor ecológico; i) Acompanhamento na implementação/expansão do SIM (Serviço de Inspeção Municipal). A assessoria contempla 04 (quatro) visitas presenciais mensais em horário de expediente do Município, com duração de 8 horas, visitas adicionais quando houver demanda, trabalho remoto, via telefone, e-mail ou whatsapp. O valor mensal será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), totalizando R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais) anual. Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. SILVIO CESCA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 859/2025 expedida pela Secretaria de Obras e Viação, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;” Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. SÉFORA ESTER FRESCHI Assessora Jurídica de Licitações Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 210/2025 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 176/2025 para a contratação da empresa AS ASSESSORIA EM SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 43.117.857/0001-07. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2018.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA 3.3.3.90.39.05.00.00.00 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 631 Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 176/2025 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos na área de Engenharia Agronômica ou equivalente, para execução de assessoria técnica ao Município de Monte Belo do Sul, em relação a concessão de incentivos aos produtores locais, conforme Lei Municipal. A prestação dos serviços compreende: a) Emissão de pareceres técnicos diante das solicitações de incentivo; b) Acompanhamento da execução dos incentivos; c) Elaboração de estudos técnicos, visando a ampliação e ou aprimoramento dos incentivos já concedidos pelo executivo, com base na Lei Municipal; d) Elaboração de estudos técnicos, para o aproveitamento dos recursos naturais renováveis; e) Visitas aos produtores integrados, cooperativados ou individuais, na área de pecuária (aves de corte e postura comercial ou matrizes, suínos, bovinocultura de corte e leite, entre outros), quando necessário; f) Estudos para implementação de novas culturas, buscando a diversificação da produção primária; g) Assessoria na captação de novos empreendimentos para alavancar o setor pecuário do município, incrementando a matriz produtiva; h) Fomento ao produtor ecológico; i) Acompanhamento na implementação/expansão do SIM (Serviço de Inspeção Municipal). A assessoria contempla 04 (quatro) visitas presenciais mensais em horário de expediente do Município, com duração de 8 horas, visitas adicionais quando houver demanda, trabalho remoto, via telefone, e-mail ou whatsapp. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 889/2025 expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada na prestação do objeto. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em dez dias úteis após a apresentação e aceite da Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor mensal será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), totalizando R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais) anual. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2018.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA 3.3.3.90.39.05.00.00.00 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 631 Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. SILVIO CESCA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente