“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 475/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 390/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 15.068.089/0001-03, para o fornecimento de sensores de glicose, conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 18640 - SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE CX 4 R$430,00 R$1.720,00 Justificativa da Contratação: Se faz necessária a aquisição de sensores de glicose FREESTYLE LIBRE para uso dos pacientes da Unidade Básica de Saúde, afim de atender determinação judicial. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. Rosangela Casagrande Secretário Municipal da Saúde Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 1429/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 460/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 375/2024 para a contratação da empresa DIMED S/A – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, inscrita no CNPJ: 92.665.611/0225-70. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 8 - SECRETARIA DA SAÚDE 10 303 1015 2105 40 333903203000000 MATERIAL DESTINADO A ASSISTÊNCIA SOCIAL 8435 R$1.199,96 333903200000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 8417 Projeto: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Fonte de Recurso: A S P S Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 475/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 390/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Saúde: Se faz necessária a aquisição de sensores de glicose FREESTYLE LIBRE para uso dos pacientes da Unidade Básica de Saúde, afim de atender determinação judicial. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento do objeto descrito abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 18640 - SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE CX 4 R$430,00 R$1.720,00 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 1429/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a aquisição do objeto nas farmácias da região. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O objeto tem natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A entrega do objeto deverá ser feita em no máximo (05) cinco dias, após a emissão do empenho. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo contratado o fornecedor que apresentou o menor valor. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A proposta de menor valor para o fornecimento do objeto foi de R$1.720,00 (mil setecentos e vinte reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão: 8 - SECRETARIA DA SAÚDE 10 303 1015 2105 40 333903203000000 MATERIAL DESTINADO A ASSISTÊNCIA SOCIAL 8435 R$1.199,96 333903200000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 8417 Projeto: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Fonte de Recurso: A S P S Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. Rosangela Casagrande Secretário Municipal da Saúde