Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para contratação de Licença de software, para digitalização de documentos. Tal Licença necessita ser adquirida, a fim digitalizarmos documentação do Arquivo que será descartada, para mantermos a organização do fluxo da Gestão Documental. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais), licença válida pelo período de 12 (doze) meses. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 436 ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 012/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 010/2022 para a contratação da empresa COMABE AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA – CNPJ: 87.551.867/0001-13, para contratação de Licença de software, para digitalização de documentos. Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal, em Exercício Despacho Jorge Benvenutti, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul em Exercício, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 012/2022 e na Dispensa de Licitação n° 010/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa COMABE AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA – CNPJ: 87.551.867/0001-13, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 436 Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal, em Exercício