“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 1 ADITIVO Nº 01/2024 CONTRATO Nº 027/2024 Aditivo ao Contrato n° 027/2024, de 12.01.2024, Dispensa de Licitação n° 014/2024, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal o Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e, a empresa 53.384.227 LEILAMAR BUSSOLOTTO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 53.384.227/0001-44, com sede à 10 A Rua Santa Catarina, n° 115, Bairro Vila Lenzi, Nova Prata/RS, CEP: 95.320-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. LEILAMAR BUSSOLOTTO, portador do CPF: 013.972.550-48, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o Contrato n° 027/2024, de 12.01.2024, em comum acordo entre as partes, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a fim de acrescer o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), ao Item: 01. CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLAUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL LEILAMAR BUSSOLOTTO 53.384.227 LEILAMAR BUSSOLOTTO Matheus Dalla Zen Borges Assessor Jurídico – OAB/RS 59.355