Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre contratação de empresa para execução de serviços de topografia, compreendendo: Levantamento planialtimétrico detalhado de trecho de estrada que liga a Comunidade da Linha Armênio para pavimentação, extensão aproximada de 1.800m. Valor total: R$ 3.000,00 (três mil reais). Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Indica dotação orçamentária para as despesas resultantes da presente contratação: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238. Manutenção da Secretaria Municipal De Obras e Viação – 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.05.000000 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS Pessoa Jurídica – Cód. 5027 Monte Belo do Sul, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 037/2020 e Dispensa de Licitação n° 022/2018 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa TOP TOPOGRAFIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.467/0001-09, para execução de serviços de topografia, compreendendo: Levantamento planialtimétrico detalhado de trecho de estrada que liga a Comunidade da Linha Armênio para pavimentação, extensão aproximada de 1.800m. Valor total: R$ 3.000,00 (três mil reais). Monte Belo do Sul, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 037/2020 e Dispensa de Licitação n° 022/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa TOP TOPOGRAFIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.467/0001-09, para aquisição e implantação de uma estação de tratamento de água para execução de serviços de topografia, compreendendo: Levantamento planialtimétrico detalhado de trecho de estrada que liga a Comunidade da Linha Armênio para pavimentação, extensão aproximada de 1.800m. Valor total: R$ 3.000,00 (três mil reais). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238. Manutenção da Secretaria Municipal De Obras e Viação – 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.05.000000 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS Pessoa Jurídica – Cód. 5027 Monte Belo do Sul, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal