Página 1 de 36 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 47/2018 PREGÃO PRESENCIAL 005/2018 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo: menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar individualmente por item-linha – Conforme Termo de Referência (Anexo I). O início da sessão de disputa de preços será dia 23 de fevereiro de 2018, às 09h00min (horário de Brasília). Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ - Link Licitações – Pregão Presencial. Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira Página 2 de 36 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a seleção para Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar individualmente por item-linha – Conforme Termo de Referência (Anexo I), que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Data abertura: 23/02/2018 às 09:00horas. Local: Sala de licitações, Rua Sagrada Família, nº 533, Centro. 1- OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar individualmente por item-linha – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2 – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP: 2.1. A participação neste Pregão é EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE beneficiadas pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 2.2. É vedada a participação de empresa: 2.2.1.Em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2. Empresas que estejam constituídas em consórcios; 2.2.3. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; 2.2.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 2.2.5. Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei. 2.3. Condições para participação das empresas beneficiadas: 2.3.1. Nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as Empresas Beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida na Habilitação, mesmo que apresente alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal. 2.3.2 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 (cincos) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for Página 3 de 36 declarada vencedora do(s) item(ns), prorrogáveis por igual prazo, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 2.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultada à Administração convocar a licitante remanescente na ordem de classificação para contratação ou revogar a licitação. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 005/2018 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 005/2018 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.2. DOCUMENTAÇÃO – FASE DE CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes) a) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo III); b) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, (Conforme Lei Complementar 123/2006, conforme modelo – Anexo IV); c) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cópia autenticada por cartório ou servidor da repartição, acompanhado de documento de identificação pessoal do representante a ser credenciado. d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); Página 4 de 36 4.3. A identificação do representante legal ou de seu procurador constituído será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação pessoal e procuração, respectivamente. 4.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.5. Ressalte-se que na participação postal, a declaração de habilitação de que trata o art. 4º, VII, da Lei 10.520/02 e a declaração de ME/EPP (se for o caso) devem ser enviadas fora dos envelopes de documentação e propostas. No momento da sessão, o pregoeiro deverá proceder à abertura em público da carta remetida via correio cujo conteúdo será: as declarações e os dois envelopes lacrados (proposta + documentação) 4.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. Página 5 de 36 4.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.8. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. 4.9. Importante: para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame. 4.10. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, exigidos no item 4, deste Edital; 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta - modelo Anexo II, deste edital, cujo prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser digitada/datilografada e redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa dos materiais ofertados; c) preço líquido, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. 6.2. A cooperativa que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozará dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde Página 6 de 36 que apresente, no envelope de proposta, declaração, firmada por seu contador, com firma devidamente reconhecida/autenticada em cartório/tabelionato, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional – CRC emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome do contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. 7.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.5. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou superiores R$ 0,01 (um centavo de real). 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste edital. 7.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. Página 7 de 36 7.12. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, sendo que tal Ata estará disponível no Portal da Transparência do Município. 7.15. A sessão pública poderá ser suspensa, caso o Pregoeiro ache necessário, por tempo indeterminado. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7.17. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); Página 8 de 36 d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, os documentos referidos no item 8.1.1, caso a empresa já os tenha apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 4 deste edital. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (negativa). 8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 8.1.5 DECLARAÇÕES a) DECLARAÇÃO que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo “A” do Decreto Federal n.º 4.358-02 (Anexo V) b) Declaração de disponibilidade ou certificado de propriedade dos veículos necessários à prestação dos serviços, que deverão atender aos requisitos do art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro; c) Declaração explícita e formal de conhecimento dos trajetos licitados pela presente licitação. Página 9 de 36 8.2. Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor do Município de Monte Belo do Sul a vista dos originais. 8.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 10.1. As propostas deverão ser apresentadas em uma via e estar assinada pelo representante legal da empresa, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, indicando o valor do km/rodado, e deverá conter: a) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; b) Razão social da empresa; c) Planilha de custos unitários, contendo os elementos de custos constantes no (Anexo VII). d) Valor por km (quilômetro) rodado, em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a prestação de serviço. e) Não serão aceitas propostas com valores superiores aos fixados no Anexo VII. Página 10 de 36 Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 10.3. Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exeqüibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. 11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora em razão das especificações da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar a licitante apresentação de esclarecimentos demonstrando possuir as características exigidas no descritivo técnico do edital ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto. 11.3.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 11.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12. – DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo Município até o quinto dia útil do mês seguinte à prestação do serviço, após apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados no mês, conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conta corrente em banco número e agência indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance e a apresentação da respectiva nota fiscal. 12.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na prestação do serviço, ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. Página 11 de 36 12.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 12.6. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 12.7. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M da FGV no período, acrescidos de juros moratórios à taxa de 1,0% a.m. 13- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 13.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. 13.2. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo. 13.3. Quando houver redução de preço dos combustíveis, também por determinação do Governo Federal, serão reduzidos os preços dos serviços contratados, de acordo com as cotações deste insumo nas planilhas de custos. 14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Divisão de Educação 12.361.1010.2102 – Manutenção do Transporte Escolar – 20 – MDE 3.3.3.9.0.39.99.030000 – Transporte de Escolares – Cód. 7119 12.361.1010.2102 - Manutenção do Transporte Escolar – 1023 – Salário Educação Federal 3.3.3.9.0.39.99.03.0000 – Transporte de Escolares - Cód. 712 12.361.1010.2102 - Manutenção do Transporte Escolar – 1556 – Transporte Escolar Federal 3.3.3.9.0.39.99.03.0000 – Transporte de Escolares - Cód. 703 12.362.1010.2102 – Manutenção do Transporte Escolar – 1025 – Transporte Escolar Estadual 3.3.3.9.0.39.99.030000 – Transporte de Escolares – Cód. 789 12.362.1010.2102 – Manutenção do Transporte Escolar – 1 – Recurso Livre 3.3.9.0.39.99.030000 – Transporte de Escolares – Cód. 751 Página 12 de 36 12.364.1010.2102 – Manutenção do Transporte Escolar – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.030000 – Transporte de Escolares – Cód. 753 15- RESCISÃO 15.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 e, nos termos da Ata de Registro. 16 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR 16.1. Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados não deverão possuir mais de 15 anos de uso em se tratando de Kombi, micro ônibus ou Van; e, não mais do que 20 anos no caso de ônibus, deverão ainda atender as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros previstos naquela lei. 16.2. Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados. 16.3. A empresa vencedora deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veiculo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento. 16.4. O veículo do Proponente vencedor deverá sujeitar-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, nos termos do item 10.4. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados. 16.5. Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto. 16.6. A fiscalização dos serviços prestados pelo licitante vencedor da presente licitação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto ou por outro órgão competente que por ventura venha a ser criado no Município. 17 - DA REGULARIDADE DO SERVIÇO 17.1. Caso algum serviço e/ou entrega não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. Página 13 de 36 18 – DAS OBRIGAÇÕES 18.1. Da Contratante: 18.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação; 18.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 18.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 18.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 18.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 18.2. Da Contratada: 18.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 18.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 18.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na execução do serviço; 18.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA; 18.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 18.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 18.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 19 - DAS PENALIDADES 19.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; Página 14 de 36 b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o serviço com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 19.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 19.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de julgamento e classificação das propostas/habilitação, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado no endereço eletrônico: http://transparencia.montebelodosul.rs.gov.br , junto a Licitação Correspondente, para ciência dos interessados e efeitos legais. 20.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, bem como através do contato telefônico: (54)3457-2053, e endereço do e-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br . 20.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 20.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. Página 15 de 36 20.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou funcionário público deste Município, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 20.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 20.7. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 20.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 20.9. São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS DO EDITAL – HABILITAÇÃO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. ANEXO VI – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO ANEXO VII – PLANILHA COM VALOR DAS LINHAS E TRAJETOS Monte Belo do Sul, aos 08 dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 16 de 36 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 TIPO JULGAMENTO: Menor preço por item- LINHA 1. INTRODUÇÃO O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar individualmente por item-linha. Conforme trechos abaixo específicos: Linha 1 – Ensino Fundamental, Médio Veículo mínimo 15 lugares Turno: manhã, tarde e noite A quilometragem diária será de 50,44 km. 1° Roteiro – 6h25min 15,75km Saída da Prefeitura Municipal até o trevo dos Celso, dirigindo-se a encruzilhada dos Procedi, dali para a comunidade de São Marcos, seguindo até a estrada principal. Segue até a encruzilhada da família Vicari, entra e segue até a casa de Aglael Somensi. Retorna até a estrada principal e dirige- se a EMEF Roman Ross. 2°Roteiro – 11h30min 18,82km (Espera o ônibus que chega de Monte Belo) Saída da EMEF Roman Ross, pela estrada principal até a encruzilhada da família Vicari, segue até a casa de Eglael Somensi. Retorna a estrada principal até o trevo Celso, dirige-se ao salão da Comunidade do Rosário, segue até a encruzilhada dos Procedi e dirige-se para a comunidade de São Marcos, seguindo até a estrada principal. Dali dirige-se a EMEF Roman Ross. 3°Roteiro – 17h 15,87 km Saída da EMEF Roman Ross, segue pela estrada principal até a encruzilhada dos Vicari, dali segue até a casa De Yasmim De Dordi Costi, retorna para a estrada principal e dirige-se até a comunidade Santa Rita,( onde pega os alunos que retornam da sede no ônibus da linha 5), segue até o trevo dos Celso, entra e dirige-se, encruzilhada dos Procedi. Dali segue para a comunidade de São Marcos, dirigindo-se até o salão de Santa Rita. Página 17 de 36 Linha 2 – Ensino Fundamental e Superior Veículo mínimo 15 lugares Turno: manhã, tarde e noite A quilometragem diária será de 77,04 Km 1°Roteiro – 6h40min - 13,16 km Saída da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul para Linha Fernandes Lima, passando pela caixa d’água, em direção a casa de Eduardo Balbinot. Retorna a sede, para no posto do Cacique onde deixa os alunos que pegam a linha 3, segue para a Linha Pederneira até o família de FABRÍCIO BURATI PAULUC e volta à Escola Pedro Migliorini. 2°Roteiro – 11h30min - 19,38 km (Espera os alunos que vem da Roman Ross com a linha 3) Saída da EEEM Pedro Migliorini dirigindo-se para Linha Fernandes Lima, passando pela caixa d’água, até a família de Joel Pasquali, dali retornando até a caixa d’água e dirigindo-se para o Salão da Comunidade São Paulo, Linha Fernandes Lima, até a encruzilhada dos Miolo. Dali retorna para o centro da cidade, passa pela rodoviária, pela Escola Pedro Migliorini, dirigindo-se até o Salão da Comunidade Nossa Senhora de Fátima, Linha Pederneira e retornando até a EEEM Pedro Migliorini. 3°Roteiro – 17horas - 18,12 km (Esperar alunos que voltam da Roman Ross com a linha 7 e 4). Saída EMEF Caminhos do Aprender, passa pela EEEM Pedro Migliorini, dirigindo-se para o salão da comunidade Pederneira e retornando para EEEM Pedro Migliorini . Dali, dirige-se para Linha Fernandes Lima, passa pela caixa d’água, até a família de Joel Pasquali, Mateus Demari, passa pela encruzilhada dos Miolo e dirige-se para a sede do município até a Rodoviária. 4°Roteiro – 22h e 45min - 26,38 km Saída da EEEM Pedro Migliorini, dirigindo-se para a rodoviária, (onde aguarda estudantes do ensino superior que vem de Bento Gonçalves com a Linha nº 6) seguindo para a comunidade de São Pedro e Caravágio, residência do Sr. Ivo Piovesana seguindo até a residência de Roberto Ferro (5 noites por semana). Retorna e entra na encruzilhada dos Miolo seguindo até a família de Mateus De Mari (uma noite por semana). Retorna à sede do município até a Rodoviária Página 18 de 36 Linha 3– Ensino Fundamental, Médio Veículo mínimo 28 lugares Turno: manhã e tarde A quilometragem diária será de 58,94 km 1° Roteiro – 6h15min – 24,20 km Saída da Prefeitura Municipal para a comunidade do Caravágio, entra na encruzilhada Reginatto, segue até a casa de Michele Reginato. Retorna a estrada principal segue até a família de Alexandre Dal Castel. Dali retorna passando pelo Salão da Comunidade de Caravágio sentido centro da cidade até a Escola Pedro Migliorini onde deixa alunos desta escola, (pega os alunos da linha 2 e 4) seguindo até a escola Roman Ross. 2° Roteiro – 11h20min – 34,74 km Saída da Escola Roman Ross, até a Escola Pedro Migliorini (deixa os alunos da linha 2 e 4) dirigindo-se para comunidade do Caravágio, entra na encruzilhada Reginatto, segue até a casa de Michele Reginato. Retorna a estrada principal passando pelo o salão do Caravágio, pela residência do Sr. Ivo Piovesana até a residência de Lourdes Panizzi. Retornando a estrada principal rumo ao Salão da comunidade do Caravágio sentido centro da cidade, passa pela Escola Caminhos do Aprender a segue até a Escola Pedro Migliorini. Linha 4– Ensino Fundamental, Médio e Superior Veículo mínimo 28 lugares Turno: Manhã, tarde e noite A quilometragem diária será de 80,53 km 1° Roteiro – 6 horas - 18,64 km Saída da Prefeitura Municipal, até o salão da Comunidade de Santo Isidoro, retornando entra no acesso a residência da Sra Gemile Moro. Retorna a estrada principal e dirige-se até o Salão da Comunidade do 100 da Leopoldina, seguindo para a comunidade 80 da Leopoldina, até o salão. Dali, retornando para sede até a Escola Pedro Migliorini. 2°Roteiro – 11h30min - 23,08 km (Espera os alunos que chegam de Santa Bárbara com a linha 3). Sai da Escola Pedro Migliorini, segue com destino a Comunidade de Santo Isidoro até o salão, volta entra no acesso da residência da Sra Gemile Moro, segue até a família de Weslei Silva. Dali retorna deslocando-se para a Comunidade 100 da Leopoldina pelo asfalto, entra na encruzilhada de Angelo Dallé, e segue para o 80 da Leopoldina, até o salão da Comunidade, retornando à sede, passando pela Escola Caminhos do Aprender e Pedro Migliorini. Página 19 de 36 3º Roteiro – 16h55min - 21,65 km Espera os alunos da Linha 8 que vem da Escola Roman Ross na Escola Pedro Migliorini. Dirige-se para a Escola Caminhos do Aprender, retornando até a Linha 100 da Leopoldina pelo asfalto, entra na encruzilhada de Angelo Dallé, segue para 80 da Leopoldina, se dirige para a família de Renan Rafainer (3 noites por semana), volta e segue para a comunidade de Santo Isidoro, entrando no acesso a residência da Sra Gemile Moro, segue até a família de Weslei da Silva. Dali retorna para a sede, passa pela rodoviária e segue até a Escola Pedro Migliorini. 4º Roteiro – 22h45min – 17,16 km Saída da Escola Pedro Migliorini, passando pela Rodoviária, sentido trevo de acesso a Santa Tereza ( aguardando alunos da Linha nº 6 que vem de Bento Gonçalves), seguindo para Linha 100 da Leopoldina pelo asfalto, entra na encruzilhada de Angelo Dallé 3 noites por semana, as outras duas noites por semana entra na encruzilhada do cemitério do 100 da Leopoldina até o salão da comunidade e segue para 80 da Leopoldina, se dirige para a família de Renan Rafainer (3 noites por semana), volta e segue para a comunidade de Santo Isidoro até a residência de Rogério Moro. Dali retornando pela principal e finalizando na rodoviária. Linha 5 – Ensino Fundamental, Médio e Superior Veículo mínimo 28 lugares Turno: Manhã, tarde e noite A quilometragem diária será de 105,90 km 1º ROTEIRO – 6 horas- 20,49 km Saída da Prefeitura Municipal até o trevo dos Canossa. Dali dirige-se para as comunidades do Rosário, Graças, São José, Colussi, sentido Santa Bárbara até a Escola Roman Ross 2º ROTEIRO – 11h30min – 26,51 km ( Espera os alunos que vem de Monte Belo) Saída da escola Escola Roman Ross, passando pela Comunidade de Santa Rita, até a encruzilhada dos Canossa. Entra passando pelo Rosário, Graças, São José, Colussi, entra no desvio da família de Tais Vagliati, retorna a estrada principal passa pela comunidade de Santa Bárbara, até a EMEF Roman Ross. 3º ROTEIRO – 17h 33,58 km Saída da Escola Roman Ross sentido Comunidade Santa Rita, (espera os alunos que vem de Monte Belo com a Linha 5), segue até a encruzilhada dos Canossa. Dirige-se para as comunidades do Rosário, Graças, São José, Colussi, entra no desvio da família de Tais Vagliati, retorna a estrada principal rumo a comunidade de Santa Bárbara, passando pela Escola Roman Ross onde deixa os alunos que seguem para a sede EEEM Pedro Migliorini com a Linha 7 e segue até a rodoviária na sede do município. Página 20 de 36 4º ROTEIRO – 22h45min 25,32 km Saída da rodoviária, (espera os alunos que vem de Bento Gonçalves com a linha 6) segue até o trevo dos Canossa. Dali dirige-se para as comunidades do Rosário, Graças, São José, Colussi, até a encruzilhada de Darlan de Vila e retorna para a sede até a Prefeitura.( 3ª, 4ª e 5ª feiras) Nas segundas e sextas-feiras segue para a comunidade de Santa Bárbara, passando pela residência de Joel Pasin e retorna até a Prefeitura. Linha 6 – Ensino Fundamental, Técnico e Superior Veículo mínimo 48 lugares Turno: tarde e noite A quilometragem diária será de 83,81 km 1° Roteiro – 12h 15min – 9,97 km Saída da Rodoviária até a encruzilhada da Linha Fernandes Lima. Dali retorna recolhendo os alunos da sede. Passa pela Escola Caminhos do Aprender e Pedro Migliorini e dirige-se a EMEF Roman Ross. 2°Roteiro – 16h 50min - 41,69 km Saída da EMEF Roman Ross dirigindo-se a sede do município. Recolhe os alunos da Escola Pedro Migliorini e Caminhos do Aprender dirigindo-se até a encruzilhada da Linha Fernandes Lima. Dali retorna até a rodoviária com saída às 18h20min, via RS444, contornando o trevo de acesso a Bento Gonçalves via RS470, passando pelo pórtico da cidade de Bento Gonçalves, seguindo pela Rua Silva Paes, Olavo Bilac e Tietê. Seguindo pela Av. Planalto, Presidente Costa e Silva até o CENTRO TECNOLÓGICO DO MOBILIÁRIO – SENAI, dobrando para a Rua José Mario Mônaco, Rua Júlio de Castilhos, Marechal Deodoro da Fonseca, Barão do Rio Branco, seguindo pela Av. Cândido Costa, Rua Dr. Antônio Casagrande, Visconde de são Gabriel, Dante Larentis, entrando na Avenida Osvaldo Aranha, com paradas no COLÉGIO MUTIRÃO, FACULDADE DE TECNOLOGIATECBRASIL- FTEC E INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL-IFRS, PASSANDO PELA ESTAÇÃO Rodoviária, Rua General Gomes Carneiro, Avenida São Roque, Rua Loreno Menegoto até a FACULDADE CENECISTA BENTO GONÇALVES-CNEC, seguindo para o CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA REGIÃO DOS VINHEDOS-CARVI, contornando a FACULDADE CENECISTA, pela Rua Ângelo Marcon, Loreno Menegotto,, entrando na Av. São Roque, dobrando para Rua Ulisses Roman Ross, até a sede do CARVI. 3°Roteiro – 22h e 30 min - 32,15 km Saída do CARV às 22h30 pelo caminho inverso para a FACULDADE CENECISTA BENTO GONÇALVES –CNEC, retornando desta, passando pela FTEC, IFRS e COLÉGIO MUTIRÃO via Osvaldo Aranha, passando pela Rua Visconde de São Gabriel, Silva Paes, Olavo Bilac, Av. Antônio Casagrande, Rua Saldanha Marinho, Góes Monteiro, Av. Castelo Branco, Rua Henry Hugo Dreher, Avenida Presidente Costa e Silva até o SENAI retornando para Monte Belo do Sul pela Avenida Planalto, Página 21 de 36 Rua Carlos Flores, 13 de Maio. Fortaleza, Antônio Michelon, via RST 470, seguindo pela RS444, finalizando na Estação Rodoviária de Monte Belo do sul. Linha 7 – Ensino Fundamental, Médio e Superior Veículo mínimo 28 lugares Turno: manhã e tarde A quilometragem diária será de 95,18 km 1° Roteiro – 6h25min 14,82 km Saída da Escola Roman Ross, deslocando-se até a casa de Jânio Cesca. Retornando pela principal, entrando no acesso até a encruzilhada I (divisa com Sta.Tereza) até a casa de Tiago Razador, retornando até a Escola Roman Ross . , ( pega os alunos da Linha 5 e 1) segue para Monte Belo até a Escola Pedro Migliorini . 2° Roteiro – 11h30min 25,92 km Saída da Escola Pedro Migliotini até a Escola Roman Ross Saída da Escola Roman Ross até a encruzilhada I ( divisa com Sta. Tereza),passando pela casa de Tiago Razador, até a casa de Edriane Lando Cesca. Retorna até a principal, dirigindo-se até a encruzilhada Beltrame, finalizando na Capela Sagrado Coração de Jesus ( divisa com Sta. Tereza ). Retornando pela principal até a Escola Roman Ross, pega os alunos das linhas 5 e 1e segue para Monte Belo passando na EEEM Pedro Migliorini , finalizando na EMEF Caminhos do Aprender. 3° Roteiro – 17h 26,92 km Saída da Escola Caminhos do Aprender, passando pela EEEM Pedro Migliorini, seguindo até o Salão de Santa Rita ( onde deixa os alunos da linha 5 e 1). Dali segue para a Escola Roman Ross, pega os alunos e segue para a Comunidade de Santa Bárbara, entrando no acesso até a encruzilhada I (divisa com Sta.Tereza) passando pela casa de Tiago Razador, seguindo até a casa de Edriane Lando Cesca. Retorna até a principal, dirigindo-se até a Capela Sagrado Coração de Jesus ( divisa com Sta. Tereza ), retorna, passa na EMEF Roman Ross onde pega os alunos da Linha 5 e dirige-se para Monte Belo na EEEM Pedro Migliorini finalizando na rodoviária. 4º ROTEIRO 22h45min- 27,52 km Saída da escola Pedro Migliorini, até a rodoviária (onde aguarda estudantes do Ensino Superior que vem de Bento Gonçalves com a Linha n°6). Segue até a encruzilhada Celso, dali dirige-se até a encruzilhada dos Procedi no Rosário, dali para a comunidade de São Marcos, seguindo até a estrada principal. Segue até a encruzilhada da família Vicari, entra e segue até a casa Renato Tonet. (na quarta-feira de noite até a casa de Aglael Somensi). Retorna até a estrada principal e passa pela EMEF Roman Ross e dirige-se para a Comunidade de Santa Bárbara, entrando no acesso até a encruzilhada I até a casa de Viviane Possamai. Dali dirige-se a estrada principal e dirige-se até a casa de Bruna Pilan Razador. Dali retorna até a EMEF Roman Ross. Página 22 de 36 Linha 8 – Ensino Fundamental e Médio Veículo mínimo 28 lugares Turno: manhã e tarde A quilometragem diária será de 67,40 km 1° Roteiro – 11h 45min – 29,98 km Saída da Prefeitura Municipal para a comunidade de São Pedro até a residência de Lorenzo Balbinot, retorna à estrada principal, segue para a comunidade do Caravágio até a família de Jandir Dal castel. Ali entra no desvio dos Benvenutti saindo na família Tansini. Retorna entrando na estrada que leva à casa do aluno Eduardo Giovanella. Retorna, à estrada principal, seguindo até a Escola Municipal Caminhos do Aprender e Escola Estadual Pedro Migliorini. Ali recolhe os alunos da Linha 4 e 2 e dirige-se à Escola Roman Ross. 2°Roteiro – 17horas - 37,42 km Saída da Escola Roman Ross até a Escola Estadual Pedro Migliorini. Deixa os alunos da linha 4 e 2 passando pela Escola Municipal Caminhos do Aprender, dirigindo-se para comunidade do Caravágio. Entra na estrada que leva à casa de Delair Giovanella, retorna para a estrada principal, segue até a família Tansini, entra no desvio Benvenuttl retornando a estrada principal na família de Jandir Dal Castel, seguindo até a família de Lourdes Panizzi. Retorna a comunidade de São Pedro até a residência de Lorenzo Balbinot. Retorna à estrada Principal, segue para a sede, passa pela rodoviária finalizando na EEEM Pedro Migliorini. Página 23 de 36 2. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S): 2.1. Após a homologação do certame, os licitantes vencedores deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PARA APRESENTAR O VEÍCULO PARA VISTORIA, o qual deverá ser de capacidade igual ou superior à exigida neste Edital, onde será examinada a observância dos requisitos do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), incluindo a Resolução nº 26 de 21/05/98 e da Resolução nº 439, de 17 de abril de 2013, quais sejam: a) Comprovação de registro como veículo de passageiros; b) Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico “ESCOLAR” em preto, em letras maiúsculas, na tipologia arial, com altura da letra de 28 cm, sendo permitida a tolerância das respectivas dimensões no percentual de 10%, devendo ser invertidas as cores caso a carroceria do veículo seja pintada na cor amarela; c) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; d) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; e) Cintos de segurança em número igual à lotação; f) Demais requisitos e equipamentos obrigatórios que são ou forem estabelecidos pelo CONTRAN. 2.2. Também após a homologação do certame, NO MESMO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, os licitantes vencedores deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Desporto deste Município, os DOCUMENTOS abaixo relacionados para cada itinerário: a) Laudo Técnico de vistoria realizado em Centro de Inspeção Veicular e assinado por Engenheiro Mecânico, atestando que o veículo está apto para o transporte de escolares, correndo as despesas às expensas do licitante vencedor/contratado e deverá ser renovado a cada 6 (seis) meses, o laudo de segurança veicular (LSV), d e v e s e r expedido por órgãos credenciados ao DENATRAN, sendo que os mesmos devem estar licenciados por Organismos de Inspeção Acreditados de Segurança Veicular (OIA- SV)/INMETRO b) carteira de habilitação, a fim de comprovar que o condutor do veículo está habilitado para a categoria D, bem como para comprovar idade superior a 21 anos; c) comprovação através de histórico do DETRAN de que o condutor do veículo não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou seja reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses; Página 24 de 36 d) certidão negativa do registro de distribuição criminal do condutor do veículo relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização; e) apresentar o certificado de conclusão em curso especializado, do condutor do veículo, conforme artigo 138, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro; f) Autorização para trânsito de veículo de transporte escolar, emitida pelo Detran-RS, deve estar afixada no interior do veículo. g) Comprovante de autorização/permissão de transporte intermunicipal expedida pela METROPLAN. (OBS.: APENAS PARA LICITANTES QUE FAÇAM TRANSPORTE INTERMUNICIPAL) 2.3. A não observância do prazo estabelecido para vistoria implicará em decair do direito de contratar, sujeitando-se às penalidades estabelecidas em Lei, bem como a sua desclassificação no certame. 2.4. Além do seguro obrigatório, a licitante vencedora deverá apresentar, no momento da realização da vistoria, seguro adicional de responsabilidade civil, com cobertura para os itens que seguem: Cópia da apólice de seguro do veículo, que contemple a cobertura das seguintes indenizações e cujos valores mínimos deverão ser os seguintes, a qual passará a fazer parte integrante do contrato: 2.5. Cópia do Certificado de registro e Licenciamento do veículo. 2.6. O não atendimento das exigências constantes neste Termo de Referência será considerado inadimplemento total das obrigações, acarretando a desclassificação da empresa licitante. 2.7. Em caso do CONTRAN estabelecer outros requisitos que não os previstos neste Edital, o Município notificará o contratado para adequar-se à legislação, sob pena de rescisão do contrato. Danos corporais e/ou materiais causados a passageiros R$500.000,00 Acidente pessoal condutores por morte R$ 40.000,00 Acidente pessoal condutores por invalidez permanente R$ 40.000,00 Acidente pessoal condutores para despesas méd./hosp R$ 10.000,00 Acidente pessoal passageiros por morte R$ 40.000,00 Acidente pessoal passageiros por invalidez permanente R$ 40.000,00 Acidente pessoal passageiros para despesas méd./hosp R$ 10.000,00 Página 25 de 36 2.8. Todos os contratados deverão obedecer ao Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503/97) especialmente no capítulo XIII – Da condução de Escolares – do Artigo 136 ao 139 e demais Resoluções que são ou forem estabelecidas pelo CONTRAN. 2.9. Nos termos do artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução do CONTRAN nº 15/98, crianças menores de 10 (dez) anos não poderão ser transportadas em banco dianteiro. 2.10. São responsáveis pela medição e acompanhamento dos itinerários e pela compatibilização dos alunos transportados com a planilha fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, a servidora Marinez Bercelli Zanchet. Página 26 de 36 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 005/2018, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: ________________________________________ OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar individualmente por item-linha – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Total KM/DIA: Valor unitário: Valor Total: 01 Linha 01 Km 50,44 02 Linha 02 Km 77,04 03 Linha 03 Km 58,94 04 Linha 04 Km 80,53 05 Linha 05 Km 105,90 06 Linha 06 Km 83,81 07 Linha 07 Km 95,18 08 Linha 08 Km 67,40 Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. ____/____/____ ______________________________ Assinatura e Carimbo c/ CNPJ Página 27 de 36 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante) ..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 005/2018 e seus Anexos Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2018. ____________________________________ Assinatura do Diretor/Gerente ou equivalente (Carimbo da empresa CNPJ) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 28 de 36 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 005/2018, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. ________________, em________ de ___________________ de 2018. _____________________________________________________ Razão social da empresa, nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 29 de 36 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2018, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________, em________de_______________de 2018. Razão Social: _________________________________________________ ____________________________________________________________ Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Página 30 de 36 ANEXO VI MODELO MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR Por este instrumento de prestação de serviço, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL-RS, inscrita no - CNPJ-MF sob nº _________, com sede na Rua Sagrada Família, nº533, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa ....................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº ............., sito a Rua/Av. ...............nº .........., na Cidade de........, neste ato representado por seu titular, Sr........................, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade Civil RG nº ................................, residente e domiciliado a Rua/Av. ..................................., nº..................., na Cidade de ..............................., de ora em diante denominada de CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08.06.94 e Pregão Presencial nº005-2018, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas seguintes: DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de transporte de estudantes da rede municipal e estadual de ensino deste Município, a ser realizado em veículo da contratada para o transporte coletivo de escolares, relativo a Linha – Roteiro nº____, de acordo com o descrito no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº_____/2018. CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ..................., (.....................), por quilometro rodado. Parágrafo Primeiro: O pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo Município até o quinto dia útil do mês seguinte à prestação do serviço, após apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados no mês. CLÁUSULA TERCEIRA Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento, a administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA QUARTA - Qualquer modificação ou alteração de trajeto e horário somente vigorará após aditamento contratual. CLÁUSULA QUINTA - Este contrato terá vigência até o término do ano letivo do ano de dois mil e dezoito. Página 31 de 36 Parágrafo Único - O presente instrumento de contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. Parágrafo Único – No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA SÉTIMA – Quando houver redução de preço dos combustíveis, por determinação do Governo Federal, serão reduzidos os preços dos serviços contratados, de acordo com as cotações deste insumo nas planilhas de custos; CLÁUSULA OITAVA - Compete à CONTRATADA, as seguintes obrigações: a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Cumprir os horários e trajetos fixados pela CONTRATANTE; c) Iniciar os serviços após a emissão do contrato ou no início do ano letivo municipal; d) Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos e condutores, de acordo com as coberturas previstas no edital; e) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo; f) Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE; g) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE; h) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; i) Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo contratante; j) Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; l) Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto do presente contrato, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados: Página 32 de 36 m) Efetuar pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários; n) Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições da habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida; o) Em caso de acidente envolvendo o veículo contratado ou por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; p) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro com as mesmas condições de trafegabilidade, conforto, itens de segurança e identificação de acordo com as exigência do CNT e do edital, sempre que necessário; q) Manter o veículo utilizado no transporte escolar em perfeito atendimento às determinações do Código Nacional de Trânsito, em especial do seu art. 136. CLÁUSULA NONA - Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, sendo expressamente proibido a transferência a terceiros a qualquer título, sob pena de acarretar rescisão contratual; CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA não poderá transportar pessoas estranhas ao contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS VEÍCULOS E DOS CONDUTORES: a) - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados não deverão possuir mais de 15 anos de uso no caso de Kombi, micro ônibus ou Vans; e, 20 anos no caso de ônibus, deverão ainda atender as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, e todos os demais itens exigidos por aquela lei e pelo edital. b) Os veículos deverão estar nas condições exigidas pelo edital, pelo Código Nacional de Trânsito e por este contrato até o primeiro dia do início da execução do presente contrato, ou seja, o primeiro dia letivo; c) - Os condutores dos veículos escolares deverão comprovar que possuem carteira de habilitação e curso de formação de condutores compatíveis com a legislação vigente, bem como certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, e, ainda, a comprovação de que não cometeram nenhuma infração grave ou gravíssima, ou que foi reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; (art. 138 CNT); d) Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados. Página 33 de 36 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Compete ao CONTRATANTE: a) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; b) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato; c) cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato; d) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 03 (três) dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A CONTRATADA deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo para tanto, a CONTRATADA providenciar a contratação de outro veiculo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo à CONTRATADA os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - São direitos e obrigações dos alunos: a) receber serviço adequado; b) receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; c) levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham notícia, referentes ao serviço prestado; d) comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação dos serviços; e) contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços; f) cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos: Página 34 de 36 a) manifesta deficiência do serviço; b) desobediência aos preceitos e exigências estabelecidos na legislação, no edital e neste contrato; c) falta grave a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa; d) paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior; e) descumprimento do prazo para início da prestação do serviço; f) prestação dos serviços de forma inadequada; g) rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93; h) perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços; i) descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Divisão de Educação 12.361.1010.2102 – Manutenção do Transporte Escolar – 20 – MDE 3.3.3.9.0.39.99.030000 – Transporte de Escolares – Cód. 7119 12.361.1010.2102 - Manutenção do Transporte Escolar – 1023 – Salário Educação Federal 3.3.3.9.0.39.99.03.0000 – Transporte de Escolares - Cód. 712 12.361.1010.2102 - Manutenção do Transporte Escolar – 1556 – Transporte Escolar Federal 3.3.3.9.0.39.99.03.0000 – Transporte de Escolares - Cód. 703 12.362.1010.2102 – Manutenção do Transporte Escolar – 1025 – Transporte Escolar Estadual 3.3.3.9.0.39.99.030000 – Transporte de Escolares – Cód. 789 12.362.1010.2102 – Manutenção do Transporte Escolar – 1 – Recurso Livre 3.3.9.0.39.99.030000 – Transporte de Escolares – Cód. 751 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA ficará a cargo do CONTRATANTE, através da Sra. Marinez Bercelli Zanchet. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite de 25% permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. CLÁUSULA VIGÉSIMA - A legislação aplicável ao presente contrato e aos casos omissos será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Página 35 de 36 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – As partes firmam o presente instrumento em 02(três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, obrigando-se por si e seus sucessores ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as dúvidas quaisquer dúvidas do presente contrato. E, por estarem justos e acertados. Assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Monte Belo do Sul, em,_________de ___________de 2018. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal CONTRATADA Empresa MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico – OAB – 59.355 Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Página 36 de 36 ANEXO VII DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DESTE ANEXO: - PLANILHA COM CUSTOS UNITÁRIOS - TRAJETOS DAS LINHAS 01 A 08.