“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 3 CONTRATO Nº 043/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. JORGE BENVENUTTI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 527.468.360-68, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: ELETROTUBOS INDUSTRIA METALURGICA LTDA, CNPJ: 94.909.983/0001-27, com sede na Estrada Barracão, n° 1153, Bairro Barracão, Município de Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.703.640, representada nesse ato, por seu administrador, Sr. SIDINEI LUIZ GUGEL, portador da cédula de identidade RG nº 9009489148, órgão expedidor SSP-RS e CPF nº 277.323.710-20, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 148/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste a aquisição e instalação de postes de iluminação pública em obra de pavimentação localizada à Rua Imigrante Ernesto José Berselli, no Município de Monte Belo do Sul. Conforme descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 19345 - POSTE TELECÔNICO EM TUBO DE AÇO SAE 1010/1020 GALVANIZADO A FOGO, MODELO DECORATIVO DO TIPO BORBOLETA, COM7,5 M DE ALTURA LIVRE , PROJETADOS PARA SUPORTAR VENTOS DE ATÉ 160 KM/H, EM CONFORMIDADE VOM A NBR 6123 NBR 14.744. MODELO DE FIXAÇÃO FLANGEADO COM SAPATA EM CHAPA DE AÇO SAE 1020, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 280X280 MM, COM UMA UNIDADE DO BRAÇO MODELO BORBOLETA COM 3,0M DE PROJEÇÃO H ORIZONTAL, SAÍDA COM ÂNGULO DE 10º EM RELÇÃO AO PLANO HORIZONTAL FABRICADOS EM TUBO 48,3 MMCOM ELEMENTO DECORATIVO EM CHAPA 3,00MM, FIXADOS AO POSTE COM SELA PARA CRUZETA. TODO O CONJUNTO INTEIRAMENTE GALVANIZADO A FOGO, APÓS TODOS OS PROCESSOS DE FABRICAÇÃO, COM C AMADA DE PROTEÇÃO DE NO MÍNIMO 100 MICRAS DE ZINCO POR FACE, CONFORME NBR 6326, 7399, 7400. ACOMPANHA FORNECIMENTO DE 1M³ DE CONCRETO FCK63 25MPA E KIT CHUMBADOR DE 500MMX 16MM GABARITADO E GALVANIZADO A FOGO COM PORCAS E ARRUELAS PARA FIXAÇÃO. UN 14,00 R$ 2.590,00 R$ 36.260,00 2 19346 - POSTE TELECÔNICO RETO DE 10,0 M DE ALTURA LIVRE. MODELO DE FIXAÇÃO FLANGEADO COM SAPATA DE 280X 280MM, COM SUPORTE PARA TRÊS LUMINÁRIAS EM TUBO 48,3MM GALVANIZADO A FOGO. ACOMPANHA FORNECIMENTO DE 1 M³ DE CONCRETO FCK63 25MPA E KIT CHUMBADOR DE 500 MMX 16MM GABARITADO E GALVANIZADO A FOGO COM PORCAS E ARRUELAS PARA FIXAÇÃO. UN 1,00 R$ 2.460,00 R$ 2.460,00 CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser executado, de acordo com o constante neste contrato, sendo designado o servidor Sr. Olavo Moreira Consi como fiscal para o mesmo. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 3 CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo serviço mencionado na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 38.720,00 (trinta e oito mil, setecentos e vinte reais). CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.1084.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC DE OBRAS 3.4.4.90.52.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 503 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado até o décimo dia útil, após a entrega dos itens estabelecidos no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 3 V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão, com prazo de entrega de 30 (trinta) dias e podendo ser prorrogado por igual período, e validade até 31.12.2025. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL SIDINEI LUIZ GUGEL ELETROTUBOS INDUSTRIA METALURGICA LTDA SÉFORA ESTER FRESCHI OAB/RS 95.698 – Assessora Jurídica