Página 1 de 3 CONTRATO Nº 36/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF sob o nº. 440.786.760-49 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.797.967/0001-95, empresa estabelecida na Rua Izabel A Redentora, Nº 2356, Edifício Loewen 117, Bairro Centro, São José dos Pinhais/PR, CEP: 83.005-010, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, casado em comunhão universal de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil RG sob o nº 4.086.763-5, inscrito no CPF sob o nº 574.460.249-68, residente e domiciliado na Rua Deputado Heitor Alencar Furtado 3315, Apartamento 20, Campo Comprido, CEP 81.200-528, Curitiba – PR, doravante denominada CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 041/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto desta Dispensa de Licitação contratação de assinatura anual de acesso a ferramenta de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado em resultados em licitações adjudicadas e homologadas, da Secretaria Da Administração Municipal, do Município de Monte Belo do Sul. CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser disponibilizado e a assinatura de acesso à ferramenta deverá ser entregue, de acordo com a proposta, a contar da emissão do contrato, sendo designado a servidora Sra. Michele Mariuzza, como responsável pela fiscalização dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo fornecimento dos serviços e peças mencionadas na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o Valor: R$ 6.470,00 (seis mil quatrocentos e setentas reais), sendo os valores discriminados da seguinte forma: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 12467 - ASSINATURA ANUAL DE ACESSO A FERRAMENTA DE PESQUISA DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM SISTEMA DE PESQUISAS BASEADOS EM RESULTADOS DE LICITAÇÕES ADJUDICADAS E HOMOLOGADAS UN 1 R$6.470,00 R$6.470,00 CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.1001.2007.000 MANUTENÇÃO DA SECRET DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.3.90.40.06.00.00.00 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 4026 Página 2 de 3 CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços e entrega das peças, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços e entrega das peças. § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - rescisão do contrato pelos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações; Vl - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso lV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Página 3 de 3 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato vigorará da data de sua emissão, até 19 de maio de 2022. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal RUDIMAR BARBOSA DOS REIS NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA TESTEMUNHAS: Bruna Pasquali CPF: 02950482040 Michele Mariuzza CPF: 00371311098 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico