“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 50 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 581/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 023/2024 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de medicamentos de uso humano, para a Secretaria Municipal da Saúde de Monte Belo do Sul – RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I). As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 03/09/2024, até as 09 horas do dia 13/09/2024 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 13/09/2024 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09 horas e 15 minutos do dia 13/09/2024 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. Orçamento sigiloso: ( ) sim (x)não Permite consórcio: ( )sim (x)não Séfora Ester Freschi Pregoeira “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 50 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 581/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024 REGISTRO DE PREÇOS O PREFEITO MUNICIPAL EM DE MONTE BELO DO SUL, Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a Objeto: Aquisição de medicamentos de uso humano, para a Secretaria Municipal da Saúde de Monte Belo do Sul – RS - Conforme Termo de Referência (Anexo I), a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 131/2024 de 14 de março de 2024 e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 abril 2021 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. CALENDÁRIO: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 03/09/2024, até as 09 horas do dia 13/09/2024 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 13/09/2024 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09 horas e 15 minutos do dia 13/09/2024 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Objeto: Aquisição de medicamentos de uso humano, para a Secretaria Municipal da Saúde de Monte Belo do Sul – RS através do sistema de Registro de Preços, por um período de 12 meses, para atender este Município, cujas especificações mínimas e demais condições gerais estão descritas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal, deverá, entre outras, atender às seguintes exigências: a) fornecer produtos novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento do empenho; 1.3. A empresa vencedora deste certame é responsável pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município (sem ônus para o mesmo), seja próprio ou subcontratado; 1.4. Se, após o recebimento, constatar-se que o recebimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 50 1.5. A empresa vencedora deste certame é responsável por providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização deste Município; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para este Município; 1.6. Toda e qualquer entrega, fora do estabelecido neste edital, resultará em imediata notificação da (s) licitante (s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o(s) bem(ns), o que fará prontamente. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE: 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1 A empresa ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 2.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 2.2.3 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 2.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 2.3. Da ocorrência de empate: 2.3.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de enquadramento como ME/EPP. 2.3.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 2.3.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 50 a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 2.3.4. O disposto no item 2.4.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4. Se não houver licitante que atenda ao item 2.3 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 2.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 2.6. Este Edital segue os parâmetros da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, razão pela qual os itens cujo valor seja inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte; será feita a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para aquisição de bens de natureza divisível, para às ME/EPP. Aos demais objetos em geral será aplicado o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A empresa interessada em participar deste Pregão Eletrônico necessitará, obrigatoriamente, credenciar-se para participar dos Pregões Eletrônicos publicados no Portal “Banrisul Pregão online”, o que possibilita a participação na Sessão Eletrônica, bem como o acesso aos serviços disponibilizados aos “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 50 fornecedores na área de acesso restrito do portal, como: o recebimento de notificação dos editais publicados, o envio de proposta e a participação das sessões públicas de disputa; 3.2. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu pré- cadastro pelo portal Credenciamento Online: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores, onde deverá preencher o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro “Credenciamento Online” e, encaminhar à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a seguinte documentação exigida: I – Se a empresa não tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador: a) cópia do contrato social ou estatuto, autenticado, e cópia do CNPJ b) cópia do CPF, da carteira de identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo Liberação de senha eletrônica); c) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; d) Termo de liberação de senha eletrônica, devidamente assinado; II – Se a empresa já tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador (CELIC): a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); b) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; c) Termo de liberação de senha eletrônica assinado. 3.3. O credenciamento no Sistema de Compras é válido por 1(um) ano, contados a partir da data de liberação na CELIC; 3.4. Documentos a serem encaminhados ao órgão credenciador para renovação: I- Caso o representante legal da empresa e o usuário responsável sejam os mesmos: a) Renovação direta pelo sistema: no Login, somente para o atual responsável, será apresentado o Termo de renovação de senha eletrônica, para confirmação da renovação do credenciamento da empresa por mais 1 (um) ano. II - Caso o representante legal da empresa ou o usuário responsável seja diferente: a) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade, autenticadas, do usuário responsável pela empresa registrado no termo de renovação de senha eletrônica encaminhado; c) Em ambos os casos: Termo de renovação de senha eletrônica assinado. 3.5. Toda a documentação solicitada nos itens 3.2 e 3.4 deverá ser protocolada na Central de Licitações – CELIC, em sua Divisão de Cadastro, situada no seguinte endereço: Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º e 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP: 90110-150; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 50 3.6. O credenciamento da licitante implica responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação; 3.7. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Monte Belo do Sul, à CELIC/RS ou ao Banrisul, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que terceiros; 3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. 4 – DA PROPOSTA 4.1. A proposta inicial deve ser cadastrada em campo específico junto a plataforma do Pregão on line Banrisul http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores 4.2. Quando da convocação da licitante vencedora para apresentação da Proposta Final, esta deverá ser devidamente identificada, e conte as seguintes informações: 4.2.1 Razão social completa da empresa, endereço atualizado, cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, telefone/e-mail, nome da pessoa indicada para contatos e dados bancários. O nº do CNPJ deverá ser o mesmo para a participação no processo licitatório e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) para efeitos de cobrança; 4.2.2 Número sequencial e descrição do item, conforme apresentado no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital; 4.2.3 Marca de cada item proposto; 4.2.4 Quantidade por embalagem, quantidade de embalagens primárias contidas na embalagem destinada a transporte (número de unidades por caixa) 4.2.5 Valor unitário ofertado por cada item, em moeda corrente nacional por item (s), em algarismo e por extenso, com o máximo de quatro (04) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.2.6 Número de Registro de cada medicamento no Ministério da Saúde – MS, o número apresentado na proposta deverá corresponder aquele concedido pelo MS para a embalagem e forma farmacêutica cotada, número específico (número de registro de treze algarismos); no caso do medicamento ser cadastrado na ANVISA como isento de registro ou outra categoria, esta condição deverá ser informada com a palavra “ISENTO”; 4.2.7 Descrição do item, indicando o princípio ativo e a concentração ou dosagem; 4.2.8 Nome comercial, indicação de “genérico” quando o item ofertado for genérico; 4.2.9 Fabricante de cada item proposto 4.3. A validade da proposta será de sessenta (60) dias, a contar da data da entrega das propostas; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 50 4.4. Na proposta de preços devem estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 4.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 4.6. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, na forma pública, com poderes específicos para este fim; 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 5.1. Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item “1.2 Calendário” por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma www.pregaoonlinebanrisul.com.br, a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 5.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 5.3 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 5.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; 5.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 5.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance de cada item a proposta inicial de menor valor para cada item, respectivamente, conforme itens mencionados no Termo de Referência deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 5.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 5.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 50 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 5.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances; 5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; A pregoeira anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.14. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. A pregoeira retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 5.15. Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; 5.16 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 5.17 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 5.18. Cabe à licitante interessada em participar do pregão eletrônico: 5.18.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.18.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 50 5.18.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.19. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.20. Poderão ser admitidos pela pregoeira erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, para cada item, a proponente que apresentar o menor preço pelo item; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional. 6.4. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.5. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; 6.6. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 6.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, a pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. 6.8. Será declarada vencedora por item, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 6.9. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 50 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma da Concorrência Eletrônica), após a solicitação da Agente de Contratações, através da plataforma http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Primeiramente será aberto o prazo para a Anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta” DE ATÉ UM DIA ÚTIL, findado este prazo será aberto o prazo para anexar os demais documentos de Habilitação, DE ATÉ UM DIA ÚTIL. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 Proposta de preços ajustada, nos moldes do que estabelece o item 4.2, para o(s) item(ns) objeto(s) da licitação para o(s) qual(is) a licitante apresentou a proposta vencedora, de acordo com o preço final registrado na concorrência eletrônica, a ser anexada em campo específico disponibilizado pelo sistema “julgamento de proposta”; 7.3.2 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 7.3.3 Cópias autenticada de documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; 7.3.4 Habilitação Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 50 bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa. II – Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – Declaração da licitante, de que cumpre os requisitos para a habilitação e que apresenta conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; IV – Declaração da Licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; V – Declaração de enquadramento assinada por contabilista, visando comprovar os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; VII – Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; VIII – Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 7.3.5 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 50 II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I - Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste Pregão Eletrônico, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; 7.3.8 Qualificação Técnica: I- Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE; em nome da licitante, fornecida pelo Ministério da Saúde ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União (Art. 5°, da Portaria GM/ MS nº 2814 de 29/05/1998 alterada pela Portaria GM/MS nº 3716 de 08/10/1998) ; II- Autorização de Funcionamento de Empresa Especial – AFEE; em nome da licitante, fornecida pelo Ministério da Saúde ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União, o licitante que cotar preços para medicamentos relacionados na Portaria 344, 12.05.98 da ANVISA/MS, conforme artigo 2º da referida Portaria; III- Declaração do Detentor de Registro – caso o medicamento seja importado. Caso a importação de medicamento seja feita por um terceiro e não pelo detentor do registro do medicamento na Anvisa, além da exigência do AFE, é necessária a Declaração do Detentor de Registro – DDR. Por meio dessa declaração, a empresa detentora da regularização do produto autoriza uma outra empresa a realizar a atividade exclusiva de importação terceirizada (RDC nº 81/2008). Consoante a RDC nº 81/2008, “detentor do documento de regularização do produto” é a designação dada ao titular do registro, do cadastro, da autorização de modelo, do comunicado, da notificação ou do protocolo pertinente do bem ou produto perante a Anvisa. A DDR é um documento de extrema relevância no fluxo de análise do processo de importação, pois garante a ciência do detentor da regularização de que toda obrigação sobre o produto em território nacional é de sua responsabilidade, não sendo possível tal transferência para outra empresa (Retirado do Manual: Orientação técnica para a compra pública de medicamentos, elaborado pelo TCE/RS). IV- Alvará de Saúde, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, em vigor, ou Licença, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, em vigor, em nome da licitante. V- Cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica da licitante, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia competente, indicando o nome e nº de inscrição do profissional; 7.4. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; 7.5. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; 7.6. A critério da Pregoeira, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 50 7.7. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.7.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 7.7.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.7.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e a Pregoeira convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.8. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Pregoeira convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.9. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. 7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.12. Os documentos solicitados poderão ser anexados com assinatura digital ou com barra informativa que contenha chave ou código de verificação; documentos assinados manualmente poderão ser “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 50 diligenciados para que a empresa apresente em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 8.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 09 – DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 9.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 9.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 9.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada dentro de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de habilitação, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 50 motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 9.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.7. Novo regramento para esta fase no sistema eletrônico: Lei 14.133/21 I – O prazo para registro de intenção será aberto, após o julgamento da proposta (prazo intermediário), e após o julgamento da habilitação ou fracasso do certame (prazo final). II- A intenção de recorrer em sessão pública e dentro do prazo, permanece sendo obrigatória, e não motivada, sob pena de preclusão. III - A apresentação e apreciação das razões recursais dar-se-á em fase única, após a emissão, pelo agente de contratação ou pregoeiro, do ato decisório final. IV – O licitante que tenha manifestado sua intenção de recorrer, em prazos intermediários e/ou final, poderá registrar as suas razões recursais dentro do prazo. O sistema fará de forma automática esta transposição das intenções registradas em prazos intermediários, para o prazo final. 10 – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 11.1 O Órgão Gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços, cuja validade será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 50 11.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 11.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada; 11.3. O Município formalizará a Ata de Registro de Preços, e a cada pedido, emitirá termo de fornecimento através da Nota de Empenho nas quantidades de que necessitem, até o limite para consumo; 11.4. O licitante que, convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 11.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, poderão, conforme art. 89; §2º da Lei 14.133, de 01/04/2021, ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital. 11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 12 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 12.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 50 12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13 – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; 13.2. Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente este Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no recolhimento do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; 13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta, exclusiva, do licitante vencedor. 14 – DA ENTREGA 14.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do e-mail, enviado por este Município, contendo a nota de empenho para realizar a entrega do (s) item (ns) que deverá (ão) corresponder ao bem/produto ofertado; 14.2. A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, na Farmácia Municipal situada na Rua Miguel Germano Dendena, 358, a servidora Sra. Deise Michele Tichota Streit. 14.3. A empresa (s) vencedora (s) deste certame será (ão) responsável (eis) pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município, seja próprio ou subcontratado; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 50 14.4 O recebimento do bem/produto será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. 16- DO PAGAMENTO 16.1. Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em uma parcela, em até 10 (dez) dias úteis após o, envio e aceite da respectiva nota fiscal, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.303.1015.2105.000 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.3.90.32.03.00.00.00 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL 8435 16.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 50 16.3. O número do (s) lote (s) deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto recolhido; 16.4. A Nota Fiscal também deve conter o número da Nota de Empenho e nome deste Município; 16.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 17 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 17.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 17.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 17.1.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 17.1.4. Tiver presentes razões de interesse público; 17.1.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com este Município, ou ainda na órbita Estadual ou Federal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº.14.133, de 01 de abril de 2021; 17.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador; 17.3. A comunicação do cancelamento do registro de preços será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento; 17.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação; 17.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 18 – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 18.1. A extinção das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 137 a 139, da Lei nº. 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 50 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. É facultado, a Pregoeira, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 64 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, proceder, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 19.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021; 19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 155 a 163, da Lei nº 14.133/2021; 19.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; 19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor; 19.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 19.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 19.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 19.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; 19.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos. 19.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 19.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 50 19.14. São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO PROPOSTA ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, I ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2.006 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO IX – DECLARAÇÃO QUE A ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 50 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 581/2024 Município de Monte Belo do Sul/RS Secretarias Municipais Necessidade da Administração: Aquisição de medicamentos de uso humano, para a Secretaria Municipal da Saúde de Monte Belo do Sul – RS 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para Aquisição de medicamentos de uso humano, para a Secretaria Municipal da Saúde de Monte Belo do Sul – RS, para consumo da população via fornecimento pelo Sistema Único de Saúde. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem sua fundamentação no Estudo Técnico Preliminar 098/2024. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/ EXECUÇÃO DO OBJETO Os medicamentos de uso humano têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Pela natureza do objeto, a administração verificou que a melhor forma de contratação será através do sistema Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto Municipal 14/2024, em conformidade com o disposto nos artigos 78, § 1º e 82 a 86, da lei federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021. Para fornecimento do objeto pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O objeto será fornecido, por intermédio de formalização de Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 50 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. A licitante vencedora terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do e-mail, enviado por este Município, contendo a nota de empenho para realizar a entrega do (s) item (ns) que deverá (ão) corresponder ao bem/produto ofertado; A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, na Farmácia Municipal situada na Rua Miguel Germano Dendena, 358, a servidora Sra. Deise Michele Tichota Streit. A empresa (s) vencedora (s) deste certame será (ão) responsável (eis) pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município, seja próprio ou subcontratado; O recebimento do bem/produto será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. 5. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 037/2024, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil, após a entrega do objeto estabelecido no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Através do Sistema Registro de Preços, conforme disposto no Art. 78, IV da Lei Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal 14/2024. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 50 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, diante da verificação da demanda. Segue descrição, quantidades e valor referência: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 828 - ACEBROFILINA 10 MG/ML - XAROPE ADULTO a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) com copo dosador; d) apresentação: frasco de 120 ml. FR 200,0000 22,5100 4.502,00 2 1383 - ACEBROFILINA 5 MG/ML - XAROPE PEDIÁTRICO a) forma farmacêutica: xarope; b) unidade de fornecimento: frasco 120 ml. FR 150,0000 14,9720 2.245,80 3 168 - ACICLOVIR 200 MG a) apresentação:comprimido; b) via de administração: oral. CP 6.000,0000 1,0492 6.295,20 4 3 - ACICLOVIR 50 MG/G (5%) - CREME DERMATOLÓGICO a) forma farmacêutica: creme dermatológico; b) via de administração: tópica; c) apresentação: bisnaga de 10 g. TB 100,0000 11,1510 1.115,10 5 18714 - ÁCIDO ACETILSALICILICO 100 MG a) forma farmacêutica: comprimido; b)via de administração CP 80.000,0000 0,2391 19.128,00 6 13434 - ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML - FRASCO 30ML. a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 30 ml d) não serão aceitos suplementos. FR 100,0000 8,3445 834,45 7 6 - ÁCIDO FÓLICO 5 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 6.000,0000 0,1619 971,40 8 5 - ÁCIDO VALPRÓICO/VALPROATO DE SÓDIO 500 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 35.000,0000 1,2460 43.610,00 9 4023 - ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, ÓLEO A BASE DE GIRASSOL+VITAMINAS a) forma farmacêutica: loção; b) via de administração: tópico; c) apresentação: frasco de 100 ml. UN 400,0000 6,4870 2.594,80 10 1553 - ÁGUA DESTILADA - AMPOLA DE 5 ML a) via de administração: intravenosa; b) apresentação: ampola de 5 ml. AMP 200,0000 0,3182 63,64 11 4125 - ALBENDAZOL 400 MG a) forma farmacêutica: comprimido mastigável; b) unidade de fornecimento: comprimido. CP 1.200,0000 0,8870 1.064,40 12 11 - ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML - FRASCO DE 10ML a) forma farmacêutica: suspensão b) via de administração: oral c) apresentação: frasco de 10 ml FR 800,0000 2,4585 1.966,80 13 15 - ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 2.400,0000 1,8273 4.385,52 14 19 - ALOPURINOL 100 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 18.000,0000 0,2250 4.050,00 15 18 - ALOPURINOL 300 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 12.000,0000 0,5500 6.600,00 16 123 - AMIODARONA, CLORIDRATO 200 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 15.000,0000 0,8771 13.156,50 17 18716 - AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25 MG - PORTARIA 344/98 a) CP 80.000,0000 0,2684 21.472,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 50 forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral 18 804 - AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5 MG/ML a) forma farmacêutica: pó para suspensão; b) via de administração: oral; c) com dispositivo dosador; d) apresentação: frasco de 75 ml. FR 250,0000 45,0667 11.266,68 19 124 - AMOXICILINA 50 MG/ML - FRASCO DE 60 ML a) forma farmacêutica: pó para suspensão; b) via de administração: oral; c) com copo dosador; d) apresentação: frasco de 60 ml. FR 1.000,0000 8,5798 8.579,80 20 25 - AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 10.000,0000 4,2258 42.258,00 21 23 - AMOXICILINA 500 MG a) apresentação: cápsula; b) via de administração: oral. CA 15.000,0000 0,7156 10.734,00 22 54 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG a) apresentação: comprimido sulcado; b) via de administração: oral. CP 50.000,0000 0,4190 20.950,00 23 13435 - ARNICA MONTANA 200 MG/G a) forma farmacêutica: gel b) via de administração: tópica UN 100,0000 36,8467 3.684,67 24 169 - ATENOLOL 25 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 50.000,0000 0,1986 9.930,00 25 37 - ATENOLOL 50 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 25.000,0000 0,2842 7.105,00 26 423 - ATROPINA, SULFATO 0,50 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa e subcutânea; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP 120,0000 1,7910 214,92 27 805 - AZITROMICINA 40 MG/ML a) forma farmacêutica: pó para suspensão; b) unidade de fornecimento: frasco 600 mg. FR 1.000,0000 18,2096 18.209,60 28 18717 - AZITROMICINA 500 MG a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral CP 3.000,0000 2,3718 7.115,40 29 10151 - BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 200 MCG/DOSE - AEROSSOL ORAL a) forma farmacêutica: aerossol; b) via de administração: oral; c) isento de gases propelentes do tipo clorofluorcarbonos; d) apresentação: frasco 200 doses com inalador. UN 300,0000 50,4500 15.135,00 30 18718 - BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE a) forma farmacêutica: aerossol nasal; b) unidade de fornecimento: frasco 200 doses. FR 50,0000 32,9800 1.649,00 31 51 - BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI/IM a) forma farmacêutica: pó para suspensão injetável; b) unidade de fornecimento: frasco-ampola. AMP 200,0000 11,2058 2.241,16 32 5153 - BETAISTINA, DICLORIDRATO 24 MG a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral. CP 30.000,0000 0,7188 21.564,00 33 14976 - BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% - AMPOLA DE 10 ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intravenosa; c) apresentação: ampola de 10 ml. AMP 120,0000 1,1941 143,29 34 125 - BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 10.000,0000 0,3660 3.660,00 35 798 - BUDESONIDA 50 MCG/DOSE SUSPENSÃO NASAL 120 DOSES a) FR 1.500,0000 36,9900 55.485,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 50 forma farmacêutica: aerossol; b) via de administração: nasal; c) apresentação: frasco com válvula dosificadora, no mínimo 120 doses. 36 126 - BUPROPIONA, CLORIDRATO 150 MG - PORTARIA 344/98 a) via de administração: oral; b) apresentação: comprimido. CP 20.000,0000 1,1985 23.970,00 37 83 - CAPTOPRIL 25 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 20.000,0000 0,0923 1.846,00 38 1362 - CARBAMAZEPINA 200 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 60.000,0000 0,3168 19.008,00 39 3408 - CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG + COLECALCIFEROL 400 UI CARBONATO DE CÁLCIO 1250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR) + COLECALCIFEROL 400 UI a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral. c) apresentação em blíster ou embalagem com no máximo 60 comprimidos. d) serão aceitos suplementos ou medicamentos. CP 30.000,0000 0,1357 4.071,00 40 85 - CARBONATO DE CÁLCIO 600 MG + COLECALCIFEROL 200 UI CARBONATO DE CÁLCIO 1500 MG (EQUIVALENTE A 600 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR) + COLECALCIFEROL 200 UI a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral. c) apresentação em blíster ou embalagem com no máximo 60 comprimidos. d) serão aceitos suplementos ou medicamentos. CP 20.000,0000 0,1410 2.820,00 41 18568 - CARBONATO DE LITIO 300 MG - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: comprimido; b) unidade de fornecimento: comprimido. CP 20.000,0000 0,4460 8.920,00 42 92 - CARVEDILOL 12,5 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 50.000,0000 0,1620 8.100,00 43 4159 - CARVEDILOL 6,25 MG a) apresentação: comprimido sulcado; b) via de administração: oral. CP 20.000,0000 0,1914 3.828,00 44 96 - CEFALEXINA 50 MG/ML - FRASCO DE ML a) forma farmacêutica: pó para suspensão; b) via de administração: oral; c) com copo dosador; d) apresentação: frasco de 60 ml. FR 200,0000 15,6875 3.137,50 45 95 - CEFALEXINA 500 MG a) apresentação: comprimido ou cápsula; b) via de administração: oral; CP 8.000,0000 1,1789 9.431,20 46 1582 - CEFTRIAXONA SÓDICA 500 MG a) forma farmacêutica: pó para solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: frasco-ampola AMP 200,0000 11,9167 2.383,34 47 100 - CETOCONAZOL 2% - XAMPU - FRASCO DE 100 ML a) forma farmacêutica: xampu; b) via de administração: tópica; c) apresentação: frasco de 100 ml. FR 100,0000 15,7648 1.576,48 48 99 - CETOCONAZOL 2% CREME - BISNAGA DE 30 G a) forma farmacêutica: creme dermatológico; b) via de administração: tópica; c) apresentação: bisnaga de 30 g. BG 100,0000 7,3397 733,97 49 63 - CETOPROFENO 100 MG ENDOVENOSO a) forma farmacêutica: pó liófilo para solução injetável; b) via de administração: intravenosa; c) apresentação: frasco-ampola. AMP 300,0000 6,6490 1.994,70 50 1558 - CETOPROFENO 50 MG/ML INTRAMUSCULAR a)forma farmacêutica: solução injetável; b)via de administração: AMP 300,0000 2,2795 683,85 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 50 intramuscular; c)apresentação: ampola de 2 ml. 51 18776 - CIANOCOBALAMINA 2,5 MG/ML + PIRIDOXINA 50 MG/ML + TIAMINA 50 MG/ML: a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP 240,0000 7,8577 1.885,85 52 4118 - CICLOBENZAPRINA, CLORIDRATO 5 MG a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral. CP 12.000,0000 0,1504 1.804,80 53 104 - CINARIZINA 25MG a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral. CP 6.000,0000 0,4690 2.814,00 54 128 - CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 5.000,0000 0,4486 2.243,00 55 831 - CIPROTERONA, ACETATO 2 MG + ETINILESTRADIOL 0,035 MG a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral. CP 6.720,0000 1,0821 7.271,71 56 4301 - CITALOPRAM, BROMIDRATO 20 MG - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral. CP 90.000,0000 0,2972 26.748,00 57 9637 - CLONAZEPAM 0,25 MG - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: comprimido sublingual; b) via de administração: oral; CP 60,0000 0,1953 11,72 58 115 - CLONAZEPAM 0,5 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral CP 20.000,0000 0,1141 2.282,00 59 116 - CLONAZEPAM 2 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 20.000,0000 0,1245 2.490,00 60 129 - CLONIDINA, CLORIDRATO 0,150 MG a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral. CP 120,0000 2,1004 252,05 61 4564 - CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 20.000,0000 0,5991 11.982,00 62 18777 - CLORETO DE SÓDIO 0,9% + CLORETO DE BENZALCÔNIO 0,01% a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: nasal; c) apresentação: frasco de 30 ml. FR 1.000,0000 3,9928 3.992,80 63 131 - CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 10.000,0000 0,5213 5.213,00 64 153 - CLORTALIDONA 25 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 60.000,0000 0,4194 25.164,00 65 13438 - CYNARA SCOLYMUS (ALCACHOFRA) 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) CP 3.000,0000 1,1630 3.489,00 66 1 - DEXAMETASONA CREME 1 MG/G (0,1%) a) forma farmacêutica: creme dermatológico; b) via de administração: tópica; c) apresentação: bisnaga de 10 g. TB 1.000,0000 3,5556 3.555,60 67 3398 - DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2,5 ml. AMP 720,0000 3,8298 2.757,46 68 1372 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4 MG/ML a) forma farmacêutica: solução oral; b) unidade de fornecimento: frasco 120 ml. FR 600,0000 5,4529 3.271,74 69 24 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 6.000,0000 0,1122 673,20 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 50 70 172 - DIAZEPAM 10 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido sulcado; b) via de administração: oral. CP 12.000,0000 0,2177 2.612,40 71 170 - DIAZEPAM 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP 120,0000 1,9353 232,24 72 176 - DICLOFENACO DIETILAMÔNIO 11,6 MG/G - TUBO DE 60 G a) forma farmacêutica: gel; b) via de administração: tópica; c) apresentação: bisnaga de 60 g. TB 2.000,0000 8,8988 17.797,60 73 1565 - DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 3 ml. AMP 240,0000 1,7227 413,45 74 175 - DICLOFENACO SÓDICO 50 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 20.000,0000 0,1089 2.178,00 75 181 - DIGOXINA 0,25 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 6.000,0000 0,3067 1.840,20 76 15486 - DIMENIDRINATO 30 MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG + FRUTOSE 1.000 MG + GLICOSE 1.000 MG. a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intravenosa; c) apresentação: ampola de 10 ml. AMP 200,0000 1,5704 314,08 77 183 - DIMENIDRINATO 50 MG/ML + PIRIDOXINA, CLORIDRATO 50 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP 200,0000 1,9584 391,68 78 799 - DIOSMINA 450 MG + HESPERIDINA 50 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 42.000,0000 0,7507 31.529,40 79 187 - DIPIRONA SÓDICA 500 MG a) apresentação: comprimido b) via de administração: oral. CP 40.000,0000 0,2267 9.068,00 80 18778 - DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML - FRASCO 10 ML a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 10 ml. FR 400,0000 2,5300 1.012,00 81 1566 - DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA DE 2ML. AMP 480,0000 1,6736 803,33 82 830 - DOMPERIDONA 10 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 21.000,0000 0,1650 3.465,00 83 302 - DOXAZOSINA, MESILATO 2MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 21.000,0000 0,1680 3.528,00 84 5048 - DULOXETINA, CLORIDRATO 30 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: cápsula com micro grânulos de liberação retardada; b) via de administração: oral. CA 30.000,0000 1,7311 51.933,00 85 295 - ENALAPRIL, MALEATO 10 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 160.000,0000 0,1000 16.000,00 86 488 - ENALAPRIL, MALEATO 20 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 100.000,0000 0,1100 11.000,00 87 296 - ENALAPRIL, MALEATO 5 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 30.000,0000 0,1150 3.450,00 88 1567 - EPINEFRINA 1 MG/ML a) forma farmacêutica: solução AMP 200,0000 5,9083 1.181,66 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 50 injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa e subcutânea; c) apresentação: ampola de 1 ml. 89 18779 - ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML (BUTILBROMETO DE) + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML: a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 20 ml. FR 200,0000 9,1200 1.824,00 90 852 - ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10 MG + DIPIRONA SÓDICA 250 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 12.000,0000 0,5567 6.680,40 91 3978 - ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10 MG a) apresentação: comprimido ou drágea; b) via de administração: oral. CP 3.000,0000 0,6903 2.070,90 92 1556 - ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 20 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa e subcutânea; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP 200,0000 6,3753 1.275,06 93 1555 - ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 4MG/ML + DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 5 ml. AMP 400,0000 3,1000 1.240,00 94 3411 - ESPIRONOLACTONA 25 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 30.000,0000 0,4421 13.263,00 95 1366 - ESTRADIOL 5 MG/ML + NORETISTERONA 50 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: seringa com agulha ou ampola de 1 ml. AMP 30,0000 31,5067 945,20 96 1568 - FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 5 ml. AMP 120,0000 3,5282 423,38 97 202 - FENOBARBITAL 100 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 9.000,0000 0,2233 2.009,70 98 3391 - FINASTERIDA 5 MG a) via de administração: oral; b) apresentação: comprimido. UN 4.800,0000 0,5790 2.779,20 99 15393 - FITAS (TIRAS) PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE GLICOSE EM SANGUE TOTAL - *MARCA: ON CALL PLUS II*. UN 20.000,0000 0,8225 16.450,00 100 214 - FLUCONAZOL 150 MG a) apresentação: cápsula; b) via de administração: oral. CA 500,0000 1,0530 526,50 101 134 - FLUOXETINA, CLORIDRATO 20 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido ou cápsula; b) via de administração: oral. CP 60.000,0000 0,1453 8.718,00 102 1584 - FUROSEMIDA 10 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP 120,0000 1,5367 184,40 103 245 - FUROSEMIDA 40 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 42.000,0000 0,0970 4.074,00 104 3424 - GEL LUBRIFICANTE, ÍNTIMO, INCOLOR, INODORO, SOLÚVEL EM ÁGUA TRANSPARENTE E NÃO GORDUROSO, SACHÊ 5 G: a) apresentação: gel. SCH 30,0000 5,3777 161,33 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 50 105 827 - GESTODENO 75 MCG + ETINILESTRADIOL 20 MCG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 2.100,0000 1,3487 2.832,27 106 826 - GESTODENO 75 MCG + ETINILESTRADIOL 30 MCG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 2.100,0000 1,3487 2.832,27 107 248 - GLIBENCLAMIDA 5 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 21.000,0000 0,1533 3.219,30 108 14977 - GLICONATO DE CÁLCIO 100 MG/ML (10%) a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intravenosa; c) apresentação: ampola de 10 ml. AMP 120,0000 3,1433 377,20 109 1570 - GLICOSE 50 % - AMPOLA 10 ML a)apresentação: ampola 10 ml b) forma farmacêutica: injetável AMP 200,0000 1,1503 230,06 110 10006 - GLUCAGON 1 UI/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; UN 2,0000 156,3500 312,70 111 17229 - GLYCINE MAX (ISOFLAVONA DE SOJA) a) apresentação: Comprimido ou cápsula 50 a 120 mg de isoflavonas (dose diária). CP 3.000,0000 1,4773 4.431,90 112 262 - HALOPERIDOL 5 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 2.000,0000 0,3878 775,60 113 1571 - HALOPERIDOL 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP 120,0000 4,2383 508,60 114 13441 - HEDERA HELIX 7,5 MG/ML a) forma farmacêutica: Xarope b) via de administração: oral UN 100,0000 13,9433 1.394,33 115 809 - HIDRALAZINA , CLORIDRATO 50 MG a) apresentação: comprimido ou drágea; b) via de administração: oral. CP 18.000,0000 0,6263 11.273,40 116 394 - HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG a) apresentação: comprimido sulcado; b) via de administração: oral. CP 180.000,0000 0,0744 13.392,00 117 1292 - HIDROCORTISONA 10 MG/ML + NEOMICINA 5 MG/ML + POLIMIXINA B HIDROCORTISONA 10 MG/ML + NEOMICINA, SULFATO 5 MG/ML + POLIMIXINA B 10.000 UI/ML: a) forma farmacêutica: suspensão; b) via de administração: otológica; c) apresentação: frasco de 10 ml. FR 200,0000 12,2167 2.443,34 118 1573 - HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500 MG a) forma farmacêutica: pó para solução injetável AMP 200,0000 6,7033 1.340,66 119 1049 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60MG/ML+HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 40 MG/ML a) forma farmacêutica: suspensão oral; b) unidade de fornecimento: frasco 100 ml. FR 200,0000 4,9667 993,34 120 808 - HIDROXIQUINOLINA BORATO 0,4 MG/ML + TROLAMINA 140 MG/ML a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: otológica; c) apresentação: frasco de 8 ml. FR 200,0000 16,3167 3.263,34 121 268 - IBUPROFENO 50 MG/ML a) forma farmacêutica: suspensão oral b) via de administração: oral c) apresentação: frasco com 30 ml FR 800,0000 6,5967 5.277,36 122 267 - IBUPROFENO 600 MG a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral. CP 30.000,0000 0,4247 12.741,00 123 5151 - IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 6.000,0000 0,5077 3.046,20 124 1578 - IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25 MG/ML a) forma farmacêutica: FR 200,0000 3,7200 744,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 50 solução; b) via de administração: inalatória; c) apresentação: frasco de 20 ml. 125 4944 - ISOSSORBIDA, DINITRATO 5 MG a) forma farmacêutica: comprimido sublingual b) via de administração: oral CP 120,0000 0,3030 36,36 126 3921 - ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 18.000,0000 0,3057 5.502,60 127 269 - IVERMECTINA 6 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 1.200,0000 0,8333 999,96 128 10365 - LACTULOSE 667 MG/ML a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) com copo dosador; d) apresentação: frasco de 120 ml. e) serão aceitos somente medicamentos. UN 300,0000 11,3876 3.416,28 129 15395 - LANCETAS PARA PUNÇÃO DIGITAL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA UN 3.000,0000 0,2954 886,20 130 4028 - LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 25MG DISPERSÍVEL a) forma farmacêutica: comprimido dispersível b) via de administração: oral CP 9.000,0000 1,4311 12.879,90 131 282 - LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 50 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 9.000,0000 2,4187 21.768,30 132 1368 - LEVODOPA 250 MG + CARBIDOPA 25 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 3.000,0000 1,5061 4.518,30 133 196 - LEVONORGESTREL 0,15 MG + ETINILESTRADIOL 0,03 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 2.100,0000 0,3366 706,86 134 1367 - LEVONORGESTREL 0,75 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 10,0000 0,6637 6,64 135 815 - LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 18.000,0000 0,4152 7.473,60 136 814 - LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 90.000,0000 0,2185 19.665,00 137 286 - LIDOCAINA 20 MG/G (2%) - GELEIA a) forma farmacêutica: geleia; b) via de administração: tópica; c) apresentação: bisnaga de 30 g. TB 50,0000 5,9603 298,02 138 1580 - LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) - INJETÁVEL a) forma farmacêutica: solução injetável; b) sem vasoconstritor; c) via de administração: intravenosa e intramuscular; d) apresentação: frasco- ampola de 20 ml. FR 200,0000 5,3680 1.073,60 139 289 - LORATADINA 1 MG/ML a) forma farmacêutica: xarope; b) unidade de fornecimento: frasco 100 ml. FR 600,0000 9,1099 5.465,94 140 290 - LORATADINA 10 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 18.000,0000 0,3931 7.075,80 141 291 - LOSARTANA POTASSICA 50 MG a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral CP 180.000,0000 0,1037 18.666,00 142 2 - MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150 MG/ML a) forma farmacêutica: suspensão injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP 30,0000 18,0322 540,97 143 137 - METFORMINA, CLORIDRATO 500 MG a) apresentação: CP 27.000,0000 0,2331 6.293,70 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 50 comprimido; b) via de administração: oral. 144 138 - METFORMINA, CLORIDRATO 850 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 120.000,0000 0,2528 30.336,00 145 1369 - METILDOPA 250 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 5.000,0000 0,7557 3.778,50 146 303 - METILDOPA 500 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 2.100,0000 1,5110 3.173,10 147 5141 - METILFENIDATO, CLORIDRATO 10 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 3.000,0000 0,9953 2.985,90 148 139 - METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10 MG CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG CP 12.000,0000 0,2892 3.470,40 149 141 - METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 4 MG/ML GOTAS a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 10 ml. FR 300,0000 5,1089 1.532,67 150 1560 - METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 5 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP 480,0000 2,0863 1.001,42 151 816 - METOPROLOL, SUCCINATO 25 MG a) via de administração: oral; b) apresentação: comprimido. CP 27.000,0000 0,4493 12.131,10 152 817 - METOPROLOL, SUCCINATO 50 MG a) via de administração: oral; b) apresentação: comprimido. CP 80.000,0000 0,6978 55.824,00 153 306 - METRONIDAZOL 100 MG/G a) forma farmacêutica: gel; b) unidade de fornecimento: bisnaga 50g; c) característica adicional: com 10 aplicadores. BG 150,0000 14,5454 2.181,81 154 1384 - METRONIDAZOL 250 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 4.000,0000 0,4150 1.660,00 155 312 - MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL a) forma farmacêutica: creme; b) via de administração: vaginal; c) com 14 aplicadores; d) apresentação: bisnaga de 80 g. TB 150,0000 10,4075 1.561,13 156 8421 - MIDAZOLAM 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa e retal; c) apresentação: ampola de 3 ml. AMP 120,0000 4,9273 591,28 157 842 - MORFINA, SULFATO 10 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa, peridural e intratecal; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP 120,0000 6,8067 816,80 158 427 - NEOMICINA + BACITRACINA 5 MG/G + 250 UI/G a) forma farmacêutica: pomada; b) unidade de fornecimento: bisnaga 10 g. BG 800,0000 5,6232 4.498,56 159 285 - NIMESULIDA 100 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 15.000,0000 0,2034 3.051,00 160 311 - NISTATINA 100.000 UI/ML. a) forma farmacêutica: suspensão; b) via de administração: oral; c) com pipeta conta-gotas; d) apresentação: frasco de 50 ml. FR 300,0000 11,2901 3.387,03 161 310 - NISTATINA 25.000 UI/G a) forma farmacêutica: creme; b) via de administração: vaginal; c) apresentação: bisnaga com 60 g com BG 300,0000 8,2357 2.470,71 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 50 aplicadores; 162 803 - NITROFURANTOÍNA 100 MG a) forma farmacêutica: cápsula b) via de administração: oral CP 5.000,0000 0,4293 2.146,50 163 18027 - NORETISTERONA 0,35 MG a)forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral CP 350,0000 0,3226 112,91 164 143 - NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: cápsula; b) via de administração: oral. CA 18.000,0000 0,4611 8.299,80 165 4070 - ÓLEO MINERAL a) forma farmacêutica: óleo; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 100 ml. UN 100,0000 6,5240 652,40 166 315 - OMEPRAZOL 20 MG a) forma farmacêutica: capsula; b) unidade de fornecimento: capsula; c) característica adicional: em blister ou embalagem com no máximo 14 capsulas; indicação de lote e validade. CA 180.000,0000 0,3992 71.856,00 167 12773 - OMEPRAZOL SÓDICO 40 MG a) forma farmacêutica: pó para solução injetável + diluente; b) via de administração: intravenoso; c) apresentação: frasco-ampola. AMP 120,0000 16,4375 1.972,50 168 17226 - ONDANSETRONA CLORIDRATO 2 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intravenoso e intramuscular; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP 100,0000 2,4306 243,06 169 362 - PARACETAMOL 200 MG/ML a) forma farmacêutica: solução oral; b) unidade de fornecimento: frasco 15 ml. FR 1.000,0000 3,5896 3.589,60 170 361 - PARACETAMOL 500 MG + CODEÍNA, FOSFATO 30 MG CP 21.000,0000 0,7196 15.111,60 171 359 - PARACETAMOL 500 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 20.000,0000 0,1719 3.438,00 172 360 - PARACETAMOL 750 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 30.000,0000 0,4438 13.314,00 173 822 - PAROXETINA, CLORIDRATO 20 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido revestido; b) via de administração: oral. CP 42.000,0000 0,5289 22.213,80 174 4940 - PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: tópico. CP 500,0000 0,4006 200,30 175 372 - PERMETRINA 10 MG/ML (1%) a) forma farmacêutica: loção b) via de administração: tópico c) apresentação: frasco de 60 ml. FR 100,0000 12,0732 1.207,32 176 17227 - PERMETRINA 50 MG/ML (5%) a) forma farmacêutica: loção ou creme; b) via de administração: tópica; c) apresentação: frasco de 60 ml. UN 100,0000 6,7039 670,39 177 13445 - PLANTAGO OVATA 3 g a 30 g (dose diária) SCH 9.000,0000 2,7241 24.516,90 178 243 - PREDNISOLONA 3 MG/ML a) forma farmacêutica: suspensão oral b) via de administração: oral c) apresentação: frasco de 60 ml FR 1.500,0000 11,4591 17.188,65 179 390 - PREDNISONA 20 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 6.000,0000 0,5350 3.210,00 180 391 - PREDNISONA 5 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 6.000,0000 0,3303 1.981,80 181 1346 - PRESERVATIVOS MASCULINOS 52 MM DE DIÂMETRO a) confeccionado em látex de borracha natural; b) liso ou texturizado, resistente, atóxico, hipoalergênico; c) formato anatômico com borda acabada em forma de bainha e reservatório na extremidade distal; d) UN 3.000,0000 1,3500 4.050,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 50 isento de bolhas, falhas, rugas, furos, fissuras ou defeito que prejudique seu uso; e) com 52 mm de diâmetro; f) embalado individualmente (envelope). 182 3413 - PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 3.000,0000 0,2648 794,40 183 1575 - PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP 240,0000 4,4317 1.063,61 184 146 - PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 24.000,0000 0,1099 2.637,60 185 17228 - PROXIMETACAÍNA, CLORIDRATO 0,5% a) apresentação: solução oftálmica; b) via de administração: ocular. UN 4,0000 12,0900 48,36 186 18780 - RETINOL 10.000UI/G + AMINOÁCIDOS 25MG/G + METIONINA 5MG/G + CLORANFENICOL 5 MG/G: a) forma farmacêutica: pomada; b) via de administração: oftálmica; c) apresentação: bisnaga de 3,5 g. BG 50,0000 16,9425 847,13 187 2689 - RETINOL 50.000 UI/ML + COLECALCIFEROL 10.000 UI/ML a) forma farmacêutica: solução oral; b) unidade de fornecimento: frasco 10 ml; c) característica adicional: serão aceitos SOMENTE medicamentos. FR 400,0000 16,3300 6.532,00 188 18781 - SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9 G a) forma farmacêutica: pó para diluição; b) via de administração: oral; c) apresentação: envelope. ENV 600,0000 1,6951 1.017,06 189 8422 - SALBUTAMOL 5 MG/ML - SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: inalatória; c) apresentação: frasco de 10 ml. FR 50,0000 18,2167 910,84 190 428 - SALBUTAMOL, SULFATO 100 MCG/DOSE a) forma farmacêutica: aerossol; b) unidade de fornecimento: frasco 200 doses; c) característica adicional: isento de gases propelentes do tipo clorofluorcarbonos. FR 1.000,0000 17,9171 17.917,10 191 15397 - SERINGA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA (CAP. 100 U) + AGULHA 8MM UN 1.000,0000 2,2933 2.293,30 192 15398 - SERINGA PARA APLICACAO DE INSULINA (CAP. 50 U) + AGULHA 8 MM UN 2.000,0000 3,5475 7.095,00 193 823 - SERTRALINA, CLORIDRATO 50 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 120.000,0000 0,2290 27.480,00 194 812 - SIMETICONA 75 MG/ML a) forma farmacêutica: suspensão; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 15 ml. FR 400,0000 5,7359 2.294,36 195 411 - SINVASTATINA 20 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 180.000,0000 0,1175 21.150,00 196 412 - SINVASTATINA 40 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP 90.000,0000 0,2750 24.750,00 197 825 - SULFADIAZINA DE PRATA 1% a) forma farmacêutica: creme; b) unidade de fornecimento: bisnaga 50 g. TB 200,0000 11,2589 2.251,78 198 12155 - SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML a) forma farmacêutica: suspensão oral; b) unidade de fornecimento: FR 200,0000 7,8600 1.572,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 50 frasco 50 ml. 199 421 - SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIMA 80 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral; CP 4.000,0000 0,4617 1.846,80 200 431 - SULFATO FERROSO 125 MG/ML (25 MG/ML DE FERRO ELEMENTAR) a) forma farmacêutica: solução oral; b) unidade de fornecimento: frasco 30 ml. FR 200,0000 3,8367 767,34 201 430 - SULFATO FERROSO 40 MG a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral; CP 15.000,0000 0,0833 1.249,50 202 297 - TIMOLOL, MALEATO 0,5% a) forma farmacêutica: solução oftálmica; b) unidade de fornecimento: frasco de 5 ml. FR 100,0000 6,8733 687,33 203 820 - TOBRAMICINA 0,3% a) forma farmacêutica: solução oftálmica; b) unidade de fornecimento: frasco de 5 ml. FR 200,0000 13,5097 2.701,94 204 4029 - TOPIRAMATO 50 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido revestido; b) via de administração: oral. CP 18.000,0000 0,2654 4.777,20 205 1563 - TRAMADOL, CLORIDRATO 50 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa e subcutânea; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP 360,0000 2,4151 869,44 206 851 - TRIANCINOLONA ACETONIDA 1 MG/G a) forma farmacêutica: pasta b) via de administração: bucal c) apresentação: bisnaga de 10 g TB 200,0000 11,1467 2.229,34 207 9638 - TROMETAMOL, CETOROLACO 10 MG a) forma farmacêutica: comprimido sublingual; b) via de administração: bucal. CP 60,0000 2,9493 176,96 208 481 - VARFARINA SÓDICA 5 MG a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral; CP 9.000,0000 0,2312 2.080,80 209 151 - VERAPAMIL, CLORIDRATO DE 80 MG a) forma farmacêutica: comprimido; b) via de administração: oral; CP 9.000,0000 0,5552 4.996,80 210 18032 - VITAMINAS DO COMPLEXO B: VITB1, B2, B3, B5, B6 E B 12 a)apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. c) apresentação em blíster ou embalagem com no máximo 60 comprimidos. d) serão aceitos suplementos ou medicamentos. CP 18.000,0000 0,1694 3.049,20 211 18782 - VITAMINAS E SAIS MINERAIS a) apresentação: comprimido ou cápsula; b) via de administração: oral. c) apresentação em blíster ou embalagem com no máximo 60 comprimidos. d) serão aceitos suplementos ou medicamentos. UN 3.000,0000 0,3909 1.172,70 212 4050 - ZOLPIDEM, HEMITARTARATO 10 MG - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP 80.000,0000 0,3422 27.376,00 A quantidade mínima a ser adquirida será de uma unidade por item, salvo fato futuro que justifique a não contratação, apresentado pela administração. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º n.º 042/2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 50 8.1. Regramento de Preços Inicialmente, cumpre referir as diretrizes aplicáveis à composição do preço dos medicamentos. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), subordinada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é o órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil. A CMED foi instituída pela Lei Federal nº 10.742/2003, que prevê em seu artigo 5º: “Fica criada a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, do Conselho de Governo, que tem por objetivos a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.” 1 É da CMED a competência para expedição de orientações e regulamentos que disciplinam os preços máximos dos medicamentos para venda a drogarias e farmácias, ao consumidor final e também aos órgãos públicos. Segundo o disposto no portal da Anvisa 2 : “A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas. É responsável também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.” A Orientação Interpretativa CMED nº 2/065 3 estabelece que o Preço de Fábrica ou Preço Fabricante (PF) é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado brasileiro um medicamento para o setor público e o privado. Por sua vez, o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) 4 é o valor limite permitido para a venda de um medicamento no varejo (ao consumidor final), podendo ser praticado somente pelas farmácias e drogarias e contempla tanto a margem de lucro quanto os tributos referentes a esses tipos de comércio. Além disso, para determinados medicamentos constantes de uma lista expedida pela CMED, quando se tratar de compra governamental ou aquisição de qualquer medicamento pelo poder público por força de decisão judicial, os distribuidores devem aplicar o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), a fim de estabelecer percentual de desconto mínimo legalmente imposto. O CAP é, portanto, um percentual de desconto incidente sobre o Preço de Fábrica (PF) dos medicamentos contidos em uma lista, do qual resulta 1 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.742.htm Acesso em 11/11/2021 2 Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/cmed Acesso em 11/11/2021 3 Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/legislacao13 Acesso em 11/11/2021 4 É obtido por meio da divisão do PF por fatores publicados pela CMED, observadas as cargas tributárias do ICMS, praticadas no estado de destino, e a incidência da contribuição para o PIS/PASEP e a Cofins (Resolução CMED 1/2018). “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 37 de 50 o chamado Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) que é o valor teto divulgado pela CMED para compras governamentais daqueles medicamentos da lista. Em suma, PMVG = PF * (1 – CAP) 5 Conforme informações constantes do portal da Anvisa na internet 6 : (...) “atualmente fazem parte da lista de produtos sujeitos ao desconto medicamentos constantes do ‘Programa de Componente Especializado da Assistência Farmacêutica’ (de alto custo ou para uso continuado)” e, também, as compras “de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.” Para a venda de medicamentos para os órgãos públicos é, em regra, aplicável como teto o Preço de Fábrica (PF) e, sendo esse medicamento integrante da lista do CAP, o valor máximo será o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.303.1015.2105.000 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.3.90.32.03.00.00.00 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL 8435 Monte Belo do Sul/RS, aos trinta dias do mês de agosto de 2024. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal 5 Conforme o artigo 3º da Resolução nº 3/2011, disponível para consulta em: http://portal.anvisa.gov.br/legislacao13 . Acesso em 11/11/2021. 6 Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/compras-publicas Acesso em 11/11/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 38 de 50 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2024, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: Objeto: Aquisição de medicamentos de uso humano, para a Secretaria Municipal da Saúde de Monte Belo do Sul – RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: Item: Descrição: Un: Quant estimada: Marca: Valor unitário: Valor Total: Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. Assinatura e Carimbo c/ CNPJ “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 39 de 50 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024 REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos............................ de 202......, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em ..........., e publicada na Imprensa Oficial do Município, em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: ....................................., com sede na Rua ................................., CNPJ:.........., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº ..........................e CPF nº ......................... 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 40 de 50 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Item: 01 Licitante: Valor: 1ª colocada (nome da empresa) R$ 2ª colocada ... R$ 3ª colocada ... R$ 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e clausulas do edital de Pregão Presencial, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 41 de 50 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 42 de 50 e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 43 de 50 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe aos servidores que virão a serem designados, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 44 de 50 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, ..........de ........ de 202.... SÉFORA ESTER FRESCHI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal FORNECEDOR MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 45 de 50 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 63, I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre os requisitos para a habilitação, e que a proposta apresentada está em conformidade a com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, nos termos do Art. 63, I, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 46 de 50 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63, IV, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 47 de 50 ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2006 Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2024, que somos enquadrados na condição de _____________________________ (preencher o enquadramento conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 48 de 50 ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), observa o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2.021 Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 49 de 50 ANEXO VIII – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do Art. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 50 de 50 ANEXO IX – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2024, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: