“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 07/2024 CONTRATO Nº 040/2022 Aditivo ao Contrato n° 040/2022, de 12.05.2022, referente a Pregão Presencial n° 004/2022, que celebram entre si a MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor, ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, RG: 8037190736 SSP/RS, CPF: 440.786.760-49 de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa TRANSPORTES RODOVIÁRIOS N & F LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº: 07.908.893/0001-17, sito a Rua Pedro Cantoni, nº188, Centro, Monte Belo do Sul/RS neste ato representado por seu titular Sr. NORBERTO ANTONIO FACCIN, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº: 1050679834 SSP/RS, CPF: 609.713.040-68: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao contrato n° 040/2022, de 12.05.2022, de comum acordo entre as partes, em razão do Ofício 014/2024, para fazer os ajustes conforme tabela abaixo: Linha Km/dia 5 Aditivo de 2,86 km/dia – Roteiro 1 *Tais alterações retroagem a 19.02.2024 CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a data de 19.02.2024. CLAUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal NORBERTO ANTONIO FACCIN TRANSPORTES RODOVIÁRIOS N & F LTDA - ME MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico