“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 002/2024 CONTRATO Nº 080/2022 Por este Termo fica aditado o Contrato nº 080/2022, de 01.11.2022, decorrente da Tomada de Preços n° 015/2022, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o n° 527.468.360-68, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a FACE SOLUÇÕES EM SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 14.191.775/0001-04, com sede à Avenida João Correa, nº 1.111, Centro, São Leopoldo/RS, CEP: 93.010-265, neste ato representada por seu administrador Sr. LUIS ANTONIO SANTOS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 688.057.210-34, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o Contrato nº 080/2022, por mais 12 (meses), até a data de 31.10.2025. CLÁUSULA SEGUNDA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. E assim, por estarem acordados assinam o presente aditivo em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em exercício LUIS ANTONIO SANTOS DE SOUZA FACE SOLUÇÕES EM SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico