“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 Versa o presente processo referente a contratação da empresa 14.565.061 HECTOR PINTO RODRIGUES, CNPJ sob o n° 14.565.061/0001-00, para a contratação da Banda Andri e Hector para a apresentação durante o Jantar do Espumante, que acontecerá no dia 22 de março de 2025, evento integrado à Programação Oficial do Aniversário de 33 anos de emancipação político-administrativa de Monte Belo do Sul. Pelo show ao vivo será pago o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Justificativa da Contratação: A contratação faz-se necessária para compor as apresentações durante o Jantar do Espumante que ocorrerá no Município. Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. ALVARO MANZONI Secretário Municipal de Cultura e Turismo Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 262/2025 expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e tem como fundamentação, no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Tais fatos permitem concluir pela incidência da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, II, Lei nº 14.133/2021, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;” Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a exclusividade, nos termos do Art. 6°, XIX e do Art. 74, II, da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 044/2025 e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025 para a contratação da empresa 14.565.061 HECTOR PINTO RODRIGUES, CNPJ sob o n° 14.565.061/0001-00. Reconheço ser inexigível a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9057 Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 Necessidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: contratação da Banda Andri e Hector para a apresentação durante o Jantar do Espumante, que acontecerá no dia 22 de março de 2025, 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação da Banda Andri e Hector para a apresentação durante o Jantar do Espumante, que acontecerá no dia 22 de março de 2025, evento integrado à Programação Oficial do Aniversário de 33 anos de emancipação político-administrativa de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a solicitação n° 262/2025, a qual tem como secretaria solicitante a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação da Banda Andri e Hector para a apresentação durante o Jantar do Espumante. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os bens têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com entrega imediata. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo de compra direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pelo show ao vivo será pago o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9057 Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. ALVARO MANZONI Secretário Municipal de Cultura e Turismo