Página 1 de 1 DECRETO N° 01/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020. FIXA AS DATAS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2020. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2020, poderá ser pago em três (3) cotas. Art. 2º - O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em cota única será até 31 de março de 2020. Art.3º - As datas de vencimento das três (3) cotas mencionadas no Art. 1º deste Decreto são as seguintes: I - 1ª parcela até 31 de março de 2020; II - 2ª parcela até 30 de abril de 2020; III - 3ª parcela até 29 de maio de 2020. Art. 4º - Os atrasos serão acrescidos de multa, juros e correção monetária, conforme estabelecido no art. 65, da Lei Complementar nº 001/2018. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 02 à fl. 02 02.01.2020. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 02.01.2020. Secretária de Administração