Página 1 de 2 DECRETO Nº 036/2020, DE 27 DE MARÇO DE 2020. PRORROGA OS VENCIMENTOS DAS TAXAS DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO, TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL, ISS FIXO ANUAL E DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. O PREFEITO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela vigente Lei Orgânica; CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus; CONSIDERANDO as dinâmicas do avanço da epidemia no país e no mundo, bem como a situação singular do Estado, cujo período de inverno acentua a probabilidade de contágio, e as mudanças no quadro após o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO os impactos econômicos nas empresas que vem ocorrendo com os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus); CONSIDERANDO, as disposições já expedidas no Decreto Municipal 035/2020, de 23 de março de 2020; D E C R E T A Art. 1º Este Decreto prorroga os vencimentos das Taxas de Alvará de Localização e Funcionamento, Taxa de Alvará Sanitário, Taxas de Licenciamento Ambiental Municipal, ISS Fixo anual e ISS Mensal fixo e variável para o exercício fiscal de 2020. Art. 2° O vencimento da Taxa do Alvará de Localização e Funcionamento, prevista no art. 381 da Lei Complementar Municipal nº 01/2018 - Código Tributário Municipal, com vencimento para os dias 31 de março de 2020 e 30 de abril de 2020, será prorrogado por 60 (sessenta) dias no ano de 2020. Art. 3° O vencimento da Taxa do Alvará Sanitário, prevista no art. 414, da Lei Complementar Municipal nº 01/2018 - Código Tributário Municipal, com vencimento para os dias 31 de março de 2020 e 30 de abril de 2020, será prorrogado por 60 (sessenta) dias no ano de 2020. Art. 4° As taxas de Licenciamento Ambiental Municipal, previstas no art. 431, da Lei Municipal nº 01/2018 - Código Tributário Municipal, cujo vencimento ocorra nos próximos 90 Página 2 de 2 (noventa) dias, terão seu vencimento prorrogado por mais 60 (sessenta) dias no ano de 2020, a contar do seu vencimento original. Art. 5º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo/anual, incidente sobre o trabalho pessoal dos próprios contribuintes e das sociedades de profissionais, previsto no art.329, da Lei Complementar Municipal nº 01/2018 - Código Tributário Municipal, com vencimento para os dias 31 de março de 2020 e 30 de abril de 2020, também terá seu prazo de pagamento prorrogado em 60 (sessenta) dias. Art. 6º. Os parcelamentos de IPTU de imóveis industrais, comerciais e residenciais, cujo vencimento das parcelas ocorram nos próximos 90 (noventa) dias, terão seu vencimento prorrogado por mais 60 (sessenta) dias no ano de 2020, a contar do seu vencimento original. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 02 à fl. 03 27.03.2020. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 27.03.2020. Secretária de Administração