“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, Solicitação de Compra 2024/116 e 2024/117 e Termo de Referência (Anexo I), anexos ao Processo Administrativo 051/2024. Autorização para Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal em Exercício: Versa o presente processo referente ao serviço de contratação do grupo Família Almeida e Grupo Acordes para apresentação artística na Festa de Abertura da Vindima 2024. O show ao vivo da Família Almeida ocorrerá no dia 25 de janeiro de 2024 às 18 horas, com duração de 90 minutos. O show ao vivo do Grupo Acordes ocorrerá no dia 26 de janeiro de 2024 às 18 horas, com duração de 90 minutos. Pelo serviço descrito acima será pago o valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), o qual corresponde ao cachê e ao transporte para o grupo. O serviço faz-se necessário para garantir o entretenimento dos visitantes presentes na Festa de Abertura da Vindima 2024. Tais fatos permitem concluir pela incidência da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, II, Lei nº 14.133/2021, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a notória especialização, nos termos do Art. 6°, XIX e do Art. 74, II, da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e dois dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 051/2024 e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 019/2024 para a contratação da empresa AM PRODUÇÕES MUSICIAS LTDA, CNPJ sob o n° 14.539.997/0001-67. Reconheço ser inexigível a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 6 Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9057 Monte Belo do Sul, aos vinte e dois dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em Exercício “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 6 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024 Necessidade da Administração: Contratação do grupo Família Almeida e Grupo Acordes para apresentação artística na Festa de Abertura da Vindima 2024. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação do grupo Família Almeida e Grupo Acordes para apresentação artística na Festa de Abertura da Vindima 2024. O show ao vivo da Família Almeida ocorrerá no dia 25 de janeiro de 2024 às 18 horas, com duração de 90 minutos. O show ao vivo do Grupo Acordes ocorrerá no dia 26 de janeiro de 2024 às 18 horas, com duração de 90 minutos. O serviço faz-se necessário para garantir o entretenimento dos visitantes presentes na Festa de Abertura da Vindima 2024. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a solicitação n° 2024/116 e n° 2024/117, a qual tem como secretaria solicitante a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em produção musical, os quais deverão ser entregues conforme especificações descritas no item 1. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os bens têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A empresa contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 6 Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total da entrega, a Administração poderá as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. A contratação será realizada por meio de compras direta, na modalidade Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Na data estipulada, a empresa ficará obrigada a realizar o serviço que foi estabelecido na presente inexigibilidade. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 6 dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021” 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado após a realização do serviço estabelecido, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo de compra direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), o qual corresponde ao cachê e ao transporte para o grupo. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 6 Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9057 Monte Belo do Sul, aos vinte e dois dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. ALVARO MANZONI Secretário de Cultura e Turismo