“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 41 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 065/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 005/2021 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo: menor preço por item. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL – Conforme Termo de Referência (Anexo I). As datas relativas a sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 08 horas do dia 18/06/2021, até as 08 horas do dia 06/07/2021 - Abertura das Propostas: a partir das 08 horas e 01 minutos do dia 06/07/2021 - Início da sessão de disputa de Preços: as 10h00min do dia 06/07/2021 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/. Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. SIBÉLIS ANA VALGOI Pregoeira “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 41 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 065/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 005/2021 REGISTRO DE PREÇOS O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL – Conforme Termo de Referência (Anexo I), a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 135/2019 e em conformidade de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. CALENDÁRIO: - Recebimento das Propostas: a partir das 08 horas do dia 18/06/2021, até as 08 horas do dia 06/07/2021 - Abertura das Propostas: a partir das 08 horas e 01 minutos do dia 06/07/2021 - Início da sessão de disputa de Preços: as 10h00min do dia 06/07/2021 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL – através do sistema de Registro de Preços, por um período de 12 meses, para atender este Município, cujas especificações mínimas e demais condições gerais estão descritas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal, deverá, entre outras, atender às seguintes exigências: a) fornecer produtos novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues de forma integral, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento do empenho; 1.3. A empresa vencedora deste certame é responsável pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município (sem ônus para o mesmo), seja próprio ou subcontratado; 1.4. Se, após o recebimento, através de verificação minuciosa ou testes realizados, constatar-se que o recebimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 41 após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; 1.5. Providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização deste Município; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para este Município; 1.6. Toda e qualquer entrega, fora do estabelecido neste edital, resultará em imediata notificação da(s) licitante(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o(s) bem(ns), o que fará prontamente. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1 A empresa ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 2.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 2.2.3 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 2.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 2.2.6 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que a proposta apresentada pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP; 2.2.7 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 2.2.7.1 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 41 2.2.7.2 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2.2.7.3 Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.2.7.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.2.5, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 2.2.7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido 2.2.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta; 2.2.7.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação; 2.2.7.6 A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de enquadramento com ME-EPP, assinada por contabilista da empresa. 2.3. Não poderão participar desta Licitação a licitante que se enquadrar em uma das seguintes situações: 2.3.1 que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou que não apresente os documentos nele exigidos; 2.3.2 que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 2.3.3 que esteja cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A empresa interessada em participar deste Pregão Eletrônico necessitará, obrigatoriamente, credenciar- se para participar dos Pregões Eletrônicos publicados no Portal “Banrisul Pregão online”, o que possibilita a participação na Sessão Eletrônica, bem como o acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, como: o recebimento de notificação dos editais publicados, o envio de proposta e a participação das sessões públicas de disputa; 3.2. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu pré-cadastro pelo portal Credenciamento Online: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores, onde deverá preencher o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro “Credenciamento Online” e, encaminhar à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a seguinte documentação exigida: I – Se a empresa não tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador: a) cópia do contrato social ou estatuto, autenticado, e cópia do CNPJ b) cópia do CPF, da carteira de identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo Liberação de senha eletrônica); c) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; d) Termo de liberação de senha eletrônica, devidamente assinado; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 41 II – Se a empresa já tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador (CELIC): a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); b) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; c) Termo de liberação de senha eletrônica assinado. 3.3. O credenciamento no Sistema de Compras é válido por 1(um) ano, contados a partir da data de liberação na CELIC; 3.4. Documentos a serem encaminhados ao órgão credenciador para renovação: I- Caso o representante legal da empresa e o usuário responsável sejam os mesmos: a) Renovação direta pelo sistema: no Login, somente para o atual responsável, será apresentado o Termo de renovação de senha eletrônica, para confirmação da renovação do credenciamento da empresa por mais 1 (um) ano. II -Caso o representante legal da empresa ou o usuário responsável seja diferente: a) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade, autenticadas, do usuário responsável pela empresa registrado no termo de renovação de senha eletrônica encaminhado; c) Em ambos os casos: Termo de renovação de senha eletrônica assinado. 3.5. Toda a documentação solicitada nos itens 3.2 e 3.4 deverá ser protocolada na Central de Licitações – CELIC, em sua Divisão de Cadastro, situada no seguinte endereço: Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º e 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP: 90110-150; 3.6. O credenciamento da licitante implica responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação; 3.7. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Monte Belo do Sul, à CELIC/RS ou ao Banrisul, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que terceiros; 3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 41 4 – DA PROPOSTA 4.1. Os interessados deverão anexar em arquivo no sistema eletrônico, no intervalo de datas mencionadas neste edital, a proposta de preços para o(s) item(ns) para os quais a licitante pretende registrar preços, contendo as seguintes informações: 4.1.1 Razão social completa da empresa, endereço atualizado, cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, telefone/e-mail, nome da pessoa indicada para contatos e dados bancários. O nº do CNPJ deverá ser o mesmo para a participação no processo licitatório e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) para efeitos de cobrança; 4.1.2 Número sequencial e descrição do item, conforme apresentado no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital; 4.1.3 Descrição do item, conforme Termo de Referência, (Anexo I), deste edital; 4.1.4 Marca de cada item proposto; 4.1.5 Quantidade por embalagem, quantidade de embalagens primárias contidas na embalagem destinada a transporte (número de unidades por caixa) 4.1.6 Valor unitário ofertado por cada item, em moeda corrente nacional por item(s), em algarismo e por extenso, com o máximo de duas (02) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.1.7 indicação do valor total, multiplicado o valor unitário pela quantidade total, em moeda corrente nacional por item(s), em algarismo e por extenso, com o máximo de quatro (02) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.2. A validade da proposta será de sessenta (60) dias, a contar da data da entrega das propostas; 4.3. Na proposta de preços devem estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 4.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 4.5. O descumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, especificadas neste Edital. 4.6. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, na forma pública, com poderes específicos para este fim; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 41 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 5.1. Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item “1.2 Calendário” por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma www.pregaoonlinebanrisul.com.br , a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 5.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 5.3 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 5.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; 5.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 5.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance de cada item a proposta inicial de menor valor para cada item, respectivamente, conforme itens mencionados no Termo de Referência deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 5.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 5.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 5.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 41 tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances; 5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; A pregoeira anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.14. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. A pregoeira retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 5.15. Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; 5.16 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 5.17 Caso todas as licitantes inscritas no certame forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o certame será imediatamente suspenso pelo Município de Monte Belo do Sul e reaberto no prazo de oito (08) dias úteis, a contar da data de suspensão, a fim de que as interessadas os reapresentem devidamente corrigidos, nos termos do § 3º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93; 5.18 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 5.19 Cabe à licitante interessada em participar do pregão eletrônico: 5.19.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.19.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.19.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.20. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 41 5.21. Poderão ser admitidos pela pregoeira erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, para cada item, a proponente que apresentar o menor preço pelo item; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional, contendo até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 6.4. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.5. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; 6.6. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 6.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, a pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. 6.8. Será declarada vencedora por item, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 6.9. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar a Ata de Registro de Preços respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma do Pregão Eletrônico), após a solicitação da pregoeira, ATRAVÉS DE MENSAGEM PUBLICADA NO CHAT DA “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 41 PLATAFORMA http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Primeiramente será aberto o prazo para a Anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta” DE ATÉ UM DIA ÚTIL, findado este prazo será aberto o prazo para anexar os demais documentos de Habilitação, DE ATÉ UM DIA ÚTIL. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, NOS MOLDES DO QUE ESTABELECE O ITEM 4 “DA PROPOSTA”, PARA O(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DA LICITAÇÃO PARA O(S) QUAL(IS) A LICITANTE APRESENTOU A PROPOSTA VENCEDORA, DE ACORDO COM O PREÇO FINAL REGISTRADO NO PREGÃO ELETRÔNICO, a ser anexada em campo específico disponibilizado pelo sistema “Julgamento de Proposta”; 7.3.2 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 7.3.3 cópias autenticada da cédula de identidade do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; 7.3.4 Habilitação Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa; II - Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 41 III - Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação e que não foi declarada inidônea, devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa, ou seu representante, desde que seja anexada a procuração; IV - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso; 7.3.5 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV-Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I- Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste Pregão Eletrônico, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; 7.4. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; 7.5. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; 7.6. A critério da Pregoeira, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 41 7.7. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.7.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 7.7.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.7.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e a Pregoeira convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.8. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Pregoeira convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.9. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Decairá do direito de impugnação dos termos deste edital, àquele que não se manifestar em até dois (02) dias úteis da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.2. A impugnação ao edital deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. As razões da impugnação da licitante deverão ser fundamentadas e encaminhadas a pregoeira, que encaminhará a impugnação à autoridade competente que decidirá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 41 8.4. A impugnação tempestiva da licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.5. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8.6. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório deverão ser dirigidos a pregoeira até dois (02) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br. 09 – DOS RECURSOS 9.1. Após procedimento HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS na plataforma “Pregão Online Banrisul”, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada intenção de recorrer, durante o prazo de 20 minutos, encerrado automaticamente pelo sistema; 9.2. Será concedido o prazo de três (03) dias, contados da declaração de vencedora, para a licitante que tenha apresentado intenção imediata de recorrer, item 9.1, apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 9.3. A falta de manifestação motivada e imediata do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora; 9.4. O recurso somente será conhecido pela pregoeira se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública e será submetido ao julgamento da Autoridade Superior do Município de Monte Belo do Sul. 9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.6. O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo. 10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Dar-se-á seguimento à adjudicação quando: a) a licitante classificada em 1º lugar for declarada habilitada e não houver manifestação de intenção de recurso; b) as intenções de recurso não forem aceitas; ou “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 41 c) a decisão do(s) recurso(s) mantiver a habilitação da empresa. 10.2. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira, sempre que não houver recurso; 10.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente; 11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 O Órgão Gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços, cuja validade será de 12 (doze) meses. 11.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 11.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada; 11.3. O Município formalizará a Ata de Registro de Preços, e a cada pedido, emitirá termo de fornecimento através da Nota de Empenho nas quantidades de que necessitem, até o limite para consumo; 11.4. O licitante que, convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sob pena de suspensão do direito de licitar com este Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 11.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, poderão, conforme art. 64; §2º da Lei 8666, de 21/06/1993 e legislação subsequente, ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital. Ainda, este Município, poderá revogar a Licitação conforme art. 49 do diploma legal acima mencionado, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação; 11.6. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 41 12 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993, bem como no Decreto Federal 7.892, de 2013. 12.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13 – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; 13.2. Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente este Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no recolhimento do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; 13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta, exclusiva, do licitante vencedor. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 41 14 – DA ENTREGA 14.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do e-mail, enviado por este Município, contendo a nota de empenho para realizar a entrega do (s) item (ns) que deverá (ão) corresponder ao bem/produto ofertado; 14.2. A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados na Ata de Registro de Preços; 14.3. A empresa (s) vencedora (s) deste certame será (ão) responsável (eis) pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município, seja próprio ou subcontratado; 14.4 O recebimento do bem/produto será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. 15 – DAS PENALIDADES 15.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com este Município e será descredenciada, pelo prazo de até 02 (dois) anos nos termos do art. 7º da Lei 10.520 e art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e, sem prejuízo das multas previstas no edital, na Ata de Registro de Preços, demais cominações legais, a licitante que pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante deste Pregão Eletrônico, conforme as infrações, estando sujeitas às seguintes penalidades: 15.1.1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com este município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento), sobre o valor estimado da contratação; 15.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no certame, inclusive no tocante ao descumprimento da obrigação de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital após regulares notificação e advertência: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.3. Apresentar documentação falsa, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.5. Não manter as condições da proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 41 15.1.6. Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo, sendo assim reputados os atos correspondentes aos descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 2 anos; 15.1.8. A recusa injustificada na assinatura da Ata de Registro de Preços pelas licitantes adjudicatárias dos itens deste Pregão Eletrônico, caracteriza o descumprimento total da obrigação a ser assumida, importando, após devido processo legal, na aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação e suspensão de direito de licitar e contratar com Administração pelo prazo de 2 anos; 15.1.9. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; 15.1.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 15.1.11. Na aplicação de qualquer penalidade, será observado o direito ao Contraditório e à Ampla Defesa; 15.1.12. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da Fornecedora, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993. 16 – RESCISÃO 16.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93. 17- DO PAGAMENTO 17.1. Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em uma parcela, em até 10 (dez) dias úteis após o, envio e aceite da respectiva nota fiscal; 17.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; 17.3. O número do (s) lote (s) deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto recolhido; 17.4. A Nota Fiscal também deve conter o número da Nota de Empenho e nome deste Município; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 41 17.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 18 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 18.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 18.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 18.1.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 18.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 18.1.4. Tiver presentes razões de interesse público; 18.1.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com este Município, ou ainda na órbita Estadual ou Federal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993; 18.1.6. For impedido de licitar e contratar com este Município nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; 18.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador; 18.3. A comunicação do cancelamento do registro de preços será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento; 18.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação; 18.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. É facultado, a Pregoeira, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 43, § 3º, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subsequente, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta; 17.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 41 17.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93; 17.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; 17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor; 17.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 17.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 17.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 17.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 17.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; 17.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos. 17.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização, conforme Art. 43, § 3º, da Lei 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente. 17.13. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993. 17.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata de Registro de Preços dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 17.15. São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 41 ANEXO II – MODELO PROPOSTA ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO E DE IDONEIDADE ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Monte Belo do Sul, aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 41 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 REGISTRO DE PREÇOS 1. DO OBJETO 1.1 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL, através de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico – Registro de Preços. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Periodicamente, faz-se necessário a aquisição de materiais de limpeza para utilização das Secretarias Municipais. Os materiais relacionados e o seu quantitativo foram baseados no levantamento das reais necessidades do momento, nas situações programadas e na previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento. 3. DOS ITENS, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS 3.1. Apresenta-se as quantidades e valor referência da relação de produtos a serem licitados: Item DESCRIÇÃO Un Qtd Vlr Uni Total 1 9 - ÁGUA SANITÁRIA C/ CLORO 2,5%, BOMBONA COM 5 LITROS, ALVEJA, DESINFETA, POSSUI AÇÃO BACTERICIDA. ENTREGA DE FISPS JUNTAMENTE COM O PRODUTO UN 150,0000 R$12,3333 R$1.850,00 2 3662 - ÁGUA SANITÁRIA S/CLORO 5L APRESENTAÇÃO DA FISP'S, JUNTAMENTE COM O PRODUTO. GAL 160,0000 R$13,8000 R$2.208,00 3 468 - ÁLCOOL 70% INPM FRASCO COM 01 LITRO, DEVE APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DA ANVISA. ' UN 50,0000 R$11,1000 R$555,00 4 468 - ÁLCOOL 70% INPM FRASCO COM 01 LITRO, DEVE APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DA ANVISA. UN 500,0000 R$9,4333 R$4.716,65 5 864 - ÁLCOOL EM GEL 70% BOMBONA DE 5L BB 100,0000 R$46,3067 R$4.630,67 6 13 - ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 INPM, 96º GL - 1 LITRO ' UN 50,0000 R$9,2000 R$460,00 7 10489 - ÁLCOOL LIQUIDO 70% BOMBONA 5 LITROS UN 100,0000 R$19,5533 R$1.955,33 8 14 - ALVEJANTE LÍQUIDO, SEM CLORO BOMBONA COM 5 LITROS APRESENTAÇÃO DA FISP'S JUNTAMENTE COM O PRODUTO UN 200,0000 15,9667 R$3.193,34 9 11084 - AMACIANTE DE ROUPAS 5 LITROS BB 50,0000 R$11,0500 R$552,50 10 11084 - AMACIANTE DE ROUPAS 5 LITROS 1 BB 60,0000 R$10,9167 R$655,00 11 45 - BALDE COM CAPACIDADE DE 10 LITROS, PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO, REFORÇADO E COM ALÇA DE METAL UN 6,0000 R$20,4667 R$122,80 12 46 - BALDE COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO, REFORÇADO E COM ALÇA DE METAL UN 10,0000 R$25,8333 R$258,33 13 6461 - BICO DOSADOR PARA REFIL OU RESERVATÓRIO DE SABONETEIRA LÍQUIDA. MATERIAL COM PONTEIRAS EM PVC PARA ENCAIXA NO RESERVATÓRIO DA SABONETEIRA E CORPO EM BORRACHA COM ALTA DURABILIDADE. UN 20,0000 R$6,0000 R$120,00 14 11391 - BORRIFADOR DE PLÁSTICO 500 ML UN 20,0000 R$10,5600 R$211,20 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 41 15 781 - CAIXA DE FÓSFORO TAMANHO GRANDE 240UND PALITO 5CM CX 10,0000 R$14,6000 R$146,00 16 98 - CERA EM PASTA AMARELA, LATA COM 13 KG COMPOSIÇÃO: SOLVENTE MINERAL, CERA CARNAÚBA, PIGMENTO, FRAGRÂNCIA E PARAFINA, LATA COM 13KG; IDELA PARA ASSOALHOS E PISOS EM GERAL. UN 14,0000 R$297,5000 R$4.165,00 17 1125 - CERA LIQUIDA INCOLOR ACRÍLICA 5 LITROS CERA LIQUIDA INCOLOR ACRÍLICA, ANTI-DERRAPANTE. EMBALAGEM DE 5 LITROS. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. BA 40,0000 R$37,5000 R$1.500,00 18 2420 - COADOR DE PANO PARA CAFÉ COM CABO EM MADEIRA ' UN 6,0000 R$6,2800 R$37,68 19 12430 - CONCHA PARA MOLHO GOURMET 6' MIX EM AÇO INOX 22CM A CONCHA PARA MOLHO GOURMET MIX É FEITA EM AÇO INOX DE ÓTIMA QUALIDADE, COM DETALHES EM LINHAS OVALADAS, RISCOS NAS BORDAS, E ACABAMENTO EM ALTO BRILHO. TRÁS PRATICIDADADE PARA SUA MESA.É IDEAL PARA SERVIR CALDOS E ALIMENTOS EM CONSISTENCIA LÍQUIDA. UN 1,0000 R$8,7300 R$8,73 20 3133 - COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, TIPO CRISTAL PARA 200ML 100UND TR 100,0000 R$6,2500 R$625,00 21 1263 - COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL, TIPO CRISTAL 180ML TIRAS DE 100UN MATERIAL EM POLIPROPILENO DENTRO DAS NORMAS ABNT, IDEAL PARA SERVIR ÁGUA, TIRAS DE 100UND. TR 200,0000 R$6,1833 R$1.236,66 22 1262 - COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL, TIPO CRISTAL 80ML TIRAS DE 100UND MATERIAL EM POLIPROPILENO DENTRO DAS NORMAS ABNT, IDEAL PARA SERVIR CAFÉ, NAS MEDIDAS APROXIMADAS A=7CM DIÂMETRO = 5CM TIRAS DE 100UN TR 200,0000 R$4,7500 R$950,00 23 3672 - DESINFETANTE CONCENTRADO 5LT ESSENCIA LAVANDA APRESENTAÇÃO DA FISP'S JUNTAMENTE COM O PRODUTO UN 120,0000 R$12,8333 R$1.540,00 24 705 - DESINFETANTE CONCENTRADO ESSÊNCIA DE EUCALIPTO 5L , 3 EM 1, LIMPA, PERFUMA E DESINFETA UN 42,0000 R$12,8333 R$539,00 25 6457 - DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA CRAVO E CANELA UN 20,0000 R$11,3000 R$226,00 26 6569 - DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA DE CAPIM LIMÃO UN 20,0000 R$11,3000 R$226,00 27 6571 - DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA DE CHEIRINHO DE BEBÊ UN 20,0000 R$11,3000 R$339,00 28 6571 - DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA DE CHEIRINHO DE BEBÊ UN 30,0000 R$11,3000 R$339,00 29 6570 - DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA DE MAÇÃ E CANELA UN 20,0000 R$11,3000 R$226,00 30 704 - DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA LAVANDA ' UN 20,0000 R$11,3000 R$226,00 31 704 - DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA LAVANDA UN 64,0000 R$11,3000 R$723,20 32 8746 - DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML JASMIM UN 20,0000 R$11,3000 R$271,20 33 8746 - DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML JASMIM UN 24,0000 R$11,3000 R$271,20 34 8637 - DETERGENTE ENZIMÁTICO 1L, COMPATÍVEL COM LIMPEZA MANUAL E AUTOMÁTICA DE INSTR UMENTAIS, MATERIAIS DELICADOS, PLÁSTICOS E OUTROS ARTIGOS PARA A SAÚDE. FR 50,0000 R$32,8900 R$1.644,50 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 41 COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE QUATRO ENZIMAS (PROTEASE, LIPASE, AMILASE E CARBOHIDRASE), TENSOATIVOS, AGENTES UMECTANTES E EMULSIFICANTES QUE EVITEM A FORMAÇÃO DE COMPOSTOS INSOLÚVEIS OU A FORMAÇÃO DE ESPUMA NOS ARTIGOS; APRESENTAR PH NEUTRO, FACILIDADE NO ENXÁGUE, NÃO DEIXAR RESÍDUO, NÃO SER ESPUMANTE, IRRITANTE E NEM CORROSIVO, NÃO ATACAR BORRACHAS, PLÁSTICOS, METAIS OU TUBOS CORRUGADOS. AGIR NA PRESENÇA DE MATERIAL ORGÂNICO RESSECADO. EMBALAGEM ÍNTEGRA COM PERFEITA VEDAÇÃO. DILUIÇÃO DE 1ML DO DETERGENTE PARA 1 LITRO DE ÁGUA. ROTULAGEM CONFORME NORMAS DA ANVISA. REGISTRO NO MS.ATENDER RDC Nº 55/2012. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM DE 1L. 35 1276 - DETERGENTE LÍQUIDO, NEUTRO, CONCENTRADO, EMBALAGEM DE 1L, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO, COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADA NA EMBALAGEM. UN 50,0000 R$3,9667 R$1.983,35 36 1276 - DETERGENTE LÍQUIDO, NEUTRO, CONCENTRADO, EMBALAGEM DE 1L, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO, COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADA NA EMBALAGEM. UN 500,0000 R$3,9667 R$1.983,35 37 12431 - ENCERADEIRA DOMÉSTICA 200W A ENCERADEIRA VAI DEIXAR AS TAREFAS DE LIMPEZA MUITO MAIS RÁPIDAS. SUA BASE DESLIZA COM FACILIDADE E REMOVE DESDE A POEIRA MAIS FINA ATÉ A SUJEIRA MAIS GROSSA. COM PARTES DESMONTÁVEIS QUE OTIMIZAM ESPAÇO NA HORA DE GUARDAR, DEIXANDO O AMBIENTE MUITO MAIS ORGANIZADO. POSSUI FIO LONGO QUE PERMITE ALCANÇAR DIVERSOS CÔMODOS SEM A NECESSIDADE DE TIRAR O APARELHO DA TOMADA, FACILITANDO AINDA MAIS A LIMPEZA. LIMPA, DÁ POLIMENTO, ESCOVA E TIRA MANCHAS. 200W DE POTÊNCIA, FIO DE 5M, ALTURA AJUSTÁVEL, ULTRACOMPACTA E DESMONTÁVEL, LUSTRA E DÁ BRILHO EM TODOS TIPOS DE PISOS. ESPECIFICAÇÕES: CABO ELÉTRICO (GIRATÓRIO, FLEXÍVEL, ETC): FLEXÍVEL COMPRIMENTO DO CABO ELÉTRICO: 5 M CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA: 1,2 KW/H INDICADO PARA QUAIS TIPO DE PISO: PISOS LAMINADO DE MADEIRA, CERÂMICOS TAPETES E CARPETES POTÊNCIA: 200 W ELÉTRICA: SIM ENROLADOR AUTOMÁTICO DE FIO: SIM PORTAFIO: SIM ALTURA APROXIMADA: 18 CM LARGURA APROXIMADA: 39 CM COMPRIMENTO APROXIMADO: 32 CM UN 1,0000 R$580,0000 R$580,00 38 675 - ESCOVA COM CERDAS PARA VASO SANITÁRIO COM ESTOJO UN 12,0000 R$6,4333 R$77,20 39 1128 - ESCOVA PARA LIMPAR MAMADEIRA COM FORMATO ANATÔMICO, IDEAL PARA LIMPAR CANTOS DIFÍCEIS DE SE ALCANÇAR. ABERTURA NO PRODUTO É PARA FACILITAR O ARMAZENAMENTO (PODE SER PENDURADO). PODE SER USADO NA MÁQUINA DE LAVAR. PODE SER ESTERILIZADA EM ÁGUA FERVENTE POR 2 A 5 MINUTOS. CERDAS DE NYLON FLEXÍVEIS, MACIAS E UN 120,0000 R$29,9000 R$3.588,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 41 CURVAS QUE SE ADAPTAM A MAIORIA DAS MAMADEIRAS E BICOS. COR BRANCA. 40 12425 - ESCUMADEIRA ARAMADA EM INOX PARA FRITURAS ESCUMADEIRA INOX TENHA EM SUA COZINHA RESIDENCIAL OU COMERCIAL, EXCELENTE PRODUTO COM QUALIDADE E EFICIÊNCIA PODE SER USADO DIRETAMENTE EM CONTATO COM O ÓLEO AO FOGO, EM FRITURAS POR EXEMPLO OU A MESA PARA SE SERVIR. TODA FEITA EM AÇO INOXIDÁVEL, O QUE OFERECE MAIOR RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. PODE IR A ALTAS OU BAIXAS TEMPERATURAS, ELIMINA A GORDURA DOS ALIMENTOS COM RAPIDEZ E FACILIDADE, DESIGN INOVADOR E MODERNO, MATERIAL EXTREMAMENTE RESISTENTE E DURÁVEL, LEVE E FÁCIL DE MANEJAR E COM A MELHOR QUALIDADE.MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL; ITENS INCLUSOS:1 ESCUMADEIRA ARAMADA EM INOX PARA FRITURAS. UN 1,0000 R$9,9900 R$9,99 41 5672 - ESFREGÃO DE AÇO (ESFREGÃO GROSSO). UN 70,0000 R$3,0167 R$211,17 42 708 - ESPONJA DE AÇO INOX UN 80,0000 R$2,9833 R$238,66 43 709 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO Nº0 PACOTE 8 UNIDADE IDEAIS PARA DAR BRILHO E LIMPAR A SUJEIRA MAIS DIFÍCIL. MUITO USADO EM PANELAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA. PAC 40,0000 2,2000 R$88,00 44 707 - ESPONJA DUPLA FACE PARA LOUÇA, VERDE E AMARELA, 75MM X 110MM UN 800,0000 R$0,9833 R$786,64 45 12423 - ESPREMEDOR DE LARANJA MANUAL DE INOX ESPREMEDOR DE LARANJA LIMÃO MANUAL DE INOX; TAMANHO APROXIMADO: 16CM DE COMPRIMENTO; - MATERIAL METAL INOX; - CAPACIDADE: 500ML; FÁCIL E PRÁTICO. UN 1,0000 R$45,4000 R$45,40 46 12427 - FAQUEIRO 91 PEÇAS DE AÇO INOX TALHERES DE MESA O FAQUEIRO É IDEAL PARA QUEM BUSCA TALHERES DE ALTA QUALIDADE QUE IRÃO TRAZER MAIS DURABILIDADE E MAIS BELEZA À SUA MESA EM QUALQUER OCASIÃO. FEITOS EM AÇO INOX, OS TALHERES SÃO MUITO RESISTENTES E APRESENTAM UM POLIMENTO ESPECIAL EM ALTO BRILHO, O QUE RESULTA EM UM PRODUTO ELEGANTE E RELUZENTE.CARACTERÍSTICAS: MATERIAL: INOX; CARACTERÍSTICAS GERAIS: - PEÇAS TOTALMENTE FEITAS EM AÇO INOX; - ALTAMENTE DURÁVEL; - POLIMENTO EM ALTO BRILHO; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LAVÁVEL EM LAVA-LOUÇAS: SIM ; COR: INOX; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 12 COLHERES DE MESA; - 12 GARFOS DE MESA; - 12 FACAS DE MESA;- 12 COLHERES DE SOBREMESA; - 12 GARFOS DE SOBREMESA; - 12 GARFOS DE TORTA;- 12 COLHERES DE CHÁ; - 6 COLHERES PARA REFRESCO; - 1 COLHER REDONDA JG 1,0000 R$179,0000 R$179,00 47 3956 - FILTRO DE PAPEL 103 (P/CAFÉ) 30UN PAC 100,0000 R$3,9667 R$396,67 48 3956 - FILTRO DE PAPEL 103 (P/CAFÉ) 30UN ' PAC 50,0000 R$3,9667 R$198,34 49 6438 - GARRAFA TÉRMICA DE 1,8L COR PRETA SISTEMA DE SERVIR COM BOMBA DE PRESSÃO, POSSUI AMPOLA DE VIDRO E ALÇA PARA TRANSPORTE, INVÓLUCRO PLÁSTICO, INDICADO PARA CONSERVAR LÍQUIDOS FRIOS OU QUENTES POR MUITO MAIS TEMPO. EFICIÊNCIA TÉRMICA: QUENTE 8 HORAS, FRIO 12HORAS. UN 5,0000 R$53,4500 R$641,40 50 6438 - GARRAFA TÉRMICA DE 1,8L COR PRETA SISTEMA DE SERVIR COM BOMBA DE PRESSÃO, POSSUI AMPOLA DE VIDRO E ALÇA PARA TRANSPORTE, INVÓLUCRO PLÁSTICO, INDICADO PARA CONSERVAR UN 12,0000 R$53,4500 R$641,40 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 41 LÍQUIDOS FRIOS OU QUENTES POR MUITO MAIS TEMPO. EFICIÊNCIA TÉRMICA: QUENTE 8 HORAS, FRIO 12HORAS. 51 1268 - GARRAFA TÉRMICA DE MESA, CAPACIDADE PARA 1,8L COR BRANCA, USO E TRANSPORTE NA VERTICAL, DIMENSÕES: 152MM (COMPRIMENTO) X 135MM (LARGURA) X 367MM (ALTURA), SISTEMA DE BOMBA COM JATO FORTE E PRECISO, AMPOLA DE VIDRO, PARA CONSERVAÇÃO TÉRMICA DE LÍQUIDOS QUENTES E FRIOS, POR NO MÍNIMO 6 HORAS, REVESTIMENTO EM POLIPROPILENO UN 5,0000 R$61,9500 R$309,75 52 3765 - HIPOCLORITO DE SÓDIO EB12% TEOR DE CLORO (CONCENTRADO) 5L GAL 20,0000 R$24,7900 R$495,80 53 1130 - INSETICIDA AEROSSOL 400ML INSETICIDA AEROSSOL MATA TUDO, EM EMBALAGEM DE METAL CONTENDO 400 ML. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. UN 10,0000 R$11,7667 R$117,67 54 1413 - LIMPA VIDROS FRASCO 500ML COM APLICADOR LIMPA VIDRO, TIPO LÍQUIDO .COR INCOLOR/AZUL.FRASCO DE 500ML.EMBALAGEM CERTIFICADA PELO INMETRO,FABRICANTE DEVERÁ TER LAUDOS OU FICHAS TÉCNICAS DE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO,FICHA DE INFORMAÇÕES SOBRE A SEGURANÇA DO PRODUTOS QUÍMICOS, REGISTROS OU NOTIFICAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ANVISA PARA PRODUTOS E EMBALAGENS.DATA DE FABRICAÇÃO,NOME E REGISTRO DO QUÍMICO RESPONSÁVEL COM CRO, RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DO FABRICANTE D EVERÃO CONSTAR VISIVELMENTE NA EMBALAGEM. UN 20,0000 R$15,5933 R$467,80 55 1413 - LIMPA VIDROS FRASCO 500ML COM APLICADOR LIMPA VIDRO, TIPO LÍQUIDO .COR INCOLOR/AZUL.FRASCO DE 500ML.EMBALAGEM CERTIFICADA PELO INMETRO,FABRICANTE DEVERÁ TER LAUDOS OU FICHAS TÉCNICAS DE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO,FICHA DE INFORMAÇÕES SOBRE A SEGURANÇA DO PRODUTOS QUÍMICOS, REGISTROS OU NOTIFICAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ANVISA PARA PRODUTOS E EMBALAGENS.DATA DE FABRICAÇÃO,NOME E REGISTRO DO QUÍMICO RESPONSÁVEL COM CRO, RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DO FABRICANTE DEVERÃO CONSTAR VISIVELMENTE NA EMBALAGEM. UN 30,0000 R$15,5933 R$467,80 56 4583 - LIMPADOR LIMPEZA PESADA MULTIUSO 5L PERFUME AGRADÁVEL É USADO COM EFICÁCIA NA LIMPEZA DE COZINHAS, BANHEIROS, PIAS, AZULEJOS, PLÁSTICOS, ESMALTADOS, FOGÕES, GRELHAS, FÓRMICAS, PINTURAS E DEMAIS SUPERFÍCIES LAVÁVEIS.APRESENTAÇÃO DA FISP'S JUNTAMENTE COM O PRODUTO GAL 100,0000 R$32,6667 R$3.266,67 57 1139 - LIXEIRA HOSPITALAR REDONDA COM PEDAL CAPACIDADE PARA 50 L, DIMENSÕES: DIÂMETRO X ALTURA. 50 LITROS - 420X510MM. MATERIAL CORPO: POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE MATERIAL PEDAL: AÇO 1010/20 GALVANIZADO UN 20,0000 R$198,2000 R$3.964,00 58 10428 - LIXEIRA PARA DESCARTE DE FRALDAS COM SISTEMA EXCLUSIVO ANTI-ODORES, APÓS A TROCA, VOCÊ DEPOSITA A FRALDA SUJA NO BURACO DO LIXO, GIRA A ALÇA NA LATERAL E ELA CAIRÁ NO SACO DE LIXO, SEM DEIXAR QUE O CHEIRO SE PROLIFERE UN 10,0000 R$479,9450 R$4.799,45 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 41 NO AMBIENTE. O CESTO POSSUÍ CAPACIDADE PARA NO MINIMO 25 FRALDAS, PODE SE USADO COM SACOS DE LIXO CONVENCIONAIS, E É FÁCIL DE SER UTILIZADO, JÁ QUE PODE SER MANUSEADO COM APENAS UMA MÃO, PERMITINDO QUE A OUTRA MÃO SEGURE O BEBÊ E O MANTENHA SEGURO DURANTE A TROCA. COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO, PLÁSTICO ABS E POLIETILENO. COM MEDIDAS APROXIMADAS A 44X40X40CM. 59 4403 - LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO SEM PÓ TAM. M CAIXA COM 100UND, FORMATO AMBIDESTRO, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL, SUPERFÍCIE LISA, NÃO ESTÉRIL, PRODUTO DESENVOLVIDO PARA UTILIZAÇÃO COMO BARREIRA DE PROTEÇÃO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS, COMO SANGUE OU OUTROS FLUIDOS PASSÍVEIS DE CONTAMINAÇÃO, COMPOSTO DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO, ENXOFRE, FENOL BLOQUEADO, DIÓXIDO DE TITÂNIO,DIBUTILDITIOCARBANATO DE ZINCO, EMULSÃO DE CERA MICRO REFINADO, HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, CARBONATO DE CÁLCIO, NITRATO DE CÁLCIO, ÁCIDO NÍTRICO, AMIDO DE MILHO, DEVE ESTAR DE ACORDO COM RESOLUÇÃO RDC 55/2011 ANVISA; PORTARIA 332/2012 INMETRO E PORTARIA 451/2012 INMETRO, NR-6 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CA 20722 CX 15,0000 R$126,6667 R$1.900,00 60 774 - LUVA DE LÁTEX TAMANHO G AMARELA LUVA DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONFECCIONADAS EM LÁTEX, ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR, NÃO FLOCADA INTERNAMENTE, COM VIROLA, ANATÔMICAS, HIPOALERGÊNICAS E IMPERMEÁVEIS. PAR 140,0000 R$8,9000 R$1.246,00 61 713 - LUVA DE LÁTEX TAMANHO M AMARELA LUVA DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONFECCIONADAS EM LÁTEX, ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR, NÃO FLOCADA INTERNAMENTE, COM VIROLA, ANATÔMICAS, HIPOALERGÊNICAS E IMPERMEÁVEIS. PAR 120,0000 R$7,2333 R$868,00 62 8102 - LUVA DE LATEX-NEOPRENE TAMANHO G VANTAGENS E BENEFÍCIOS: - ÓTIMA RESISTÊNCIA E DURABILIDADE: CONFECIONADA EM BORRACHA NATURAL COM REVESTIMENTO EM NEOPRENE, PROPORCIONANDO RESISTÊNCIA QUÍMICA E MECÂNICA; - PROTEÇÃO TÉRMICA: RESISTÊNCIA AO CALOR DE CONTATO DE ATÉ 250ºC COM INTERMITÊNCIA DE 15 SEGUNDOS; - CONFORTO E ABSORÇÃO DO SUOR: PROPORCIONADO PELO FORRO EM ALGODÃO; - ANTIDERRAPANTE: EM FORMATO COLMEIA, MELHORA A ADERÊNCIA NA MANIPULAÇÃO DE OBJETOS MOLHADOS. BOA ADERÊNCIA TAMBÉM EM SUPERFÍCIE SECA E COM ALTO PADRÃO DE RESISTÊNCIA A ABRASÃO;- PUNHO RETO: PERMITE MAIOR VENTILAÇÃO, ALÉM DISSO, EVITA QUE MATERIAIS FIQUEM IMPREGNADOS NO PUNHO DA LUVA.APLICAÇÕES:- INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS, FRIGORÍFICAS, SANEAMENTO BÁSICO (ETE/ETA), SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, JARDINAGEM E PAISAGISMO, AGRICULTURA, CONSTRUÇÃO CIVIL, INDÚSTRIA METALMECÂNICA, AUTOMOTIVA, INDUSTRIAS QUÍMICAS, INDUSTRIAS DE BATERIAS E OUTROS.COMPRIMENTO:30CM; ESPESSURA: 0.70MM; CA 16.779 PAR 60,0000 R$8,9000 R$534,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 41 63 940 - LUVA NITRÍLICA AZUL TAMANHO M - COM RESISTÊNCIA MECÂNICA A RASGOS E PERFURAÇÕES 3 VEZES MAIOR DO QUE O LÁTEX OU VINIL/PVC. PRODUZIDAS COM 100% DE BORRACHA NITRÍLICA. CA. 25091. COM VALIDADE. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU MATERIAIS. CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 120,0000 R$160,0000 R$19.200,00 64 1278 - LUVA PARA PROCEDIMENTO EM LATÉX COM PÓ, TAMANHO M CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, SEM PONTOS DE BAIXA RESISTÊNCIA E SEM NÓS, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25CM, COM BAINHA, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,16MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL. DEVE TER O CA IMPRESSO NO PUNHO. CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO - E.P. I. EMBALAGEM COM 100UND CX 310,0000 R$85,6333 R$26.546,32 65 10417 - MANGUEIRA JARDIM 20METROS FLEXÍVEL E DE FÁCIL MANUSEIO. POSSUI 20 METROS DE COMPRIMENTO. PARA MAIOR RESISTÊNCIA POSSUI 3 CAMADAS DISTINTAS: INTERNA EM PVC, INTERMEDIÁRIA EM FIO DE POLIÉSTER TRANÇADO E EXTERNA EM PVC. ACOMPANHA 01 ESGUICHO COM JATO REGULÁVEL E 01 ADAPTADOR COM ENGATE ROSQUEADO. O ESGUICHO É CONECTADO EM MANGUEIRAS ATRAVÉS DE SISTEMA DE FIXAÇÃO ROSQUEADO UN 5,0000 R$59,9000 R$299,50 66 715 - PANO DE CHÃO 45% ALGODÃO 67CM X 39CM , PRÉ AMACIADO E ALVEJADO UN 130,0000 R$8,2333 R$1.070,33 67 3779 - PANO DE CHÃO SACO ALVEJADO EXTRA 50X70 BRANCO SACO ALVEJADO CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO NA COR BRANCA, TECIDO COM TEXTURA ENRUGADA, ALVEJADO E MUITO RESISTENTE SENDO IDEAL PARA USO DE LIMPEZA EM GERAL. UN 70,0000 8,9000 R$623,00 68 4587 - PANO DE PRATO COPA BRANCO LISO BAINHADO 65X38CM PANOS DE PRATO/COPA BRANCO LISO COM BAINHA LATERAIS, IDEAL PARA ARTESANATO, RESIDÊNCIAS OU RESTAURANTES. EM TECIDO 100% ALGODÃO, PESO APROX. 50G. UN 125,0000 R$6,2333 R$779,16 69 2154 - PANO PARA PIA EM ALGODÃO DIMENS: 50CM X 60CM UN 25,0000 R$8,3667 R$209,17 70 2838 - PAPEL FILME PVC, ROLO COM 30 METROS UN 10,0000 R$34,5450 R$345,45 71 1290 - PAPEL HIGIÊNICO BRANCO ROLO DE 300M X 10CM 100% FIBRAS CELULÓSICA GRAMATURA 18G/M² ROL 400,0000 R$6,4333 R$2.573,32 72 3685 - PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES 60M PACOTE COM 12ROLOS FEITO EM PAPEL NEUTRO 100% CELULOSE VIRGEM, SUAVE, FOLHA SIMPLES, 12ROLOS (10CM X 60M) POR PACOTE. PAC 250,0000 R$45,9933 R$11.498,33 73 7957 - PAPEL HIGIÊNICO NEUTRO, FOLHA DUPLA 60M PACOTE COM 12 ROLOS FEITO EM PAPEL NEUTRO 100% CELULOSE VIRGEM, SUAVE, FOLHA DUPLA, 12ROLOS (10CM X 60M) POR PACOTE. PAC 100,0000 R$59,9900 R$5.999,00 74 4594 - PAPEL TOALHA MULTIUSO BRANCO, FOLHA DUPLA C 2 ROLOS TOALHA DE PAPEL MULTIUSO BRANCO, FOLHA DUPLA COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 22X20CM ,60 FOLHAS POR ROLO . PAC 280,0000 R$4,9000 R$1.372,00 75 3785 - PAPEL TOALHA (INTERFOLHADAS) BRANCO PACOTE 1000UN 2 DOBRAS DIMENSÕES APROXIMADAS 22,5X 22,5; FOLHA SIMPLES; 100% CELULOSE VIRGEM EXTRA; COM 20G/M²; EMBALADO EM PAC 1.600,0000 R$13,2333 R$21.173,28 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 41 FARDO PLÁSTICO TRANSPARENTE; ALTA ABSORÇÃO E RENDIMENTO; ISENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS; 76 10144 - PLASTICO FILME PVC 38CMX300M TRANSPARENTE UTILIZADO PARA ALIMENTOS, COZINHAS, ODONTOLÓGICOS, ESTÉTICO, TATUAGEM E ENTRE OUTROS. BOB 30,0000 R$37,0200 R$1.110,60 77 10419 - PORTA COPOS DISPENSER CAFÉ 80ML COM SISTEMA INOVADOR E SEGURO QUE DISPENSA UM COPO POR VEZ. FÁCIL REPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO, PODENDO SER FIXADO POR PARAFUSOS OU FITA DUPLA FACE. UN 6,0000 R$39,0000 R$234,00 78 780 - PRENDEDOR DE ROUPAS, EM MADEIRA, PACOTE COM 12 UNIDADES PAC 40,0000 R$2,9500 R$118,00 79 4591 - REFIL VASSOURA MICROFIBRA TIRA PÓ A SECO 60CM DIMENSÕES A=2,5CM, L=60CM P= 18CM UN 30,0000 R$50,6667 R$1.520,00 80 2164 - RODO DE MADEIRA 60CM COM CABO DE MADEIRA 120CM COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA COM ROSCA, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20CM DE COMPRIMENTO, SUPORTE PLÁSTICO MEDINDO APROXIMADAMENTE 60CM, COM BORRACHA DUPLA. UTILIZAÇÃO: PISO OU QUALQUER SUPERFÍCIE. UN 4,0000 R$12,7333 R$50,93 81 6413 - RODO EM MADEIRA 40CM COM CABO DE MADEIRA 120CM COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA COM ROSCA, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20CM DE COMPRIMENTO, SUPORTE PLÁSTICO MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM, COM BORRACHA DUPLA. UTILIZAÇÃO: PISO OU QUALQUER SUPERFÍCIE UN 4,0000 R$12,8950 R$51,58 82 6013 - ROLO DE TEXTURA RÚSTICA 23CM ATLAS UN 10,0000 R$36,0600 R$360,60 83 3663 - SABÃO EM PÓ PACOTE 5KG APRESENTAÇÃO DA FISP'S JUNTAMENTE COM O PRODUTO PAC 230,0000 R$29,6667 R$6.823,34 84 3499 - SABONETE LÍQUIDO NEUTRO 5L PRONTO USO PARA MÃOS, COM TAMPA E LACRE, GALÃO DE 5 LITROS, R OTULADO, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO LOTE. REGISTRO DO RESPONSÁVEL QUÍMICO. ACOMPANHA A FISP'S DO PRODUTO NA HORA DA ENTREGA. GAL 10,0000 R$24,9333 R$249,33 85 3668 - SACO PARA FREEZER 2KG COM 100UND MEDIDAS APROXIMADAS 20X 35CM ' ROL 6,0000 R$25,0000 R$150,00 86 3668 - SACO PARA FREEZER 2KG COM 100UND MEDIDAS APROXIMADAS 20X 35CM ROL 30,0000 R$25,0000 R$750,00 87 4585 - SACO PARA FREEZER 5KG COM 100UND MEDIDAS APROXIMADAS 28X42CM SACO PLÁSTICO IDEAL PARA MANTER PRODUTOS CONGELADOS NO FREEZER. ROL 40,0000 R$10,3300 R$413,20 88 7800 - SACO PARA FREEZER 8KG COM 12 X 50UND TAMANHO APROXIMADO 35 X 49CM ROL 30,0000 R$15,2000 R$456,00 89 10421 - SACO PLASTICO BRANCO PARA LIXO INFECTANTE 50L PAC 100UND SACO PARA LIXO DE 50 LITROS INFECTANTE MEDIDAS EXTERNAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 80CM, LARGURA: 63CM, ESPESSURA: 0,25MICROS, QUANTIDADE: 100 UNIDADES POR PACOTE, COR: BRANCO, COMPOSIÇÃO: POLIETILENO E PIGMENTO. INDICAÇÃO: CONSULTÓRIO MEDICO, HOSPITAL E CLINICAS EM GERAL. UN 100,0000 R$49,0000 R$4.900,00 90 10420 - SACO PLASTICO BRANCO PARA LIXO INFECTANTE HOSPITALAR 100L SACO PARA LIXO DE 100 LITROS COMUM PAC 100,0000 R$85,0000 R$8.500,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 41 INFECTANTE MEDIDAS EXTERNAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 105CM, LARGURA: 75CM, ESPESSURA: 0,25 MICROS, QUANTIDADE: 100 UNIDADES POR PACOTE, COR: BRANCO, COMPOSIÇÃO: POLIETILENO E PIGMENTO. INDICAÇÃO: CONSULTÓRIO MEDICO, HOSPITAL. 91 1318 - SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 100 L - 0,10 MICRAS PAC.100UND DIMENSÕES APROXIMADAS 80X90CM PAC 50,0000 R$71,6667 R$3.583,34 92 1318 - SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 100 L - 0,10 MICRAS PAC.100UND DIMENSÕES APROXIMADAS 80X90CM ' PAC 50,0000 R$76,6667 R$3.833,34 93 1318 - SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 100 L - 0,10 MICRAS PAC.100UND DIMENSÕES APROXIMADAS 80X90CM PAC 20,0000 R$71,6667 R$3.583,34 94 6412 - SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 200 L - 0,12 MICRAS PAC 100UN PAC 50,0000 R$105,3333 R$5.266,67 95 6458 - SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 200 L - 0,12 MICRAS PAC 100UND DIMENSÕES APROXIMADAS 95X120CM PAC 50,0000 R$125,0000 R$6.250,00 96 2905 - SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 20L - 0,05MICRAS PAC 100UND DIMENSÕES APROXIMADAS 39X45CM PAC 30,0000 R$14,6667 R$1.760,00 97 2905 - SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 20L - 0,05MICRAS PAC 100UND DIMENSÕES APROXIMADAS 39X45CM PAC 120,0000 R$14,6667 R$1.760,00 98 1331 - SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 40L - 0,05MICRAS PAC 100UND DIMENSÕES APROXIMADAS 50X60CM PAC 20,0000 R$22,0000 R$440,00 99 1286 - SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 50L - 0,05 MICRAS PAC 100UND TAMANHO APROXIMADO 63X80CM PAC 12,0000 R$25,3333 R$304,00 100 5135 - SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 50L 0,05MICROS 100UND SC 50,0000 R$33,3000 R$1.665,00 101 4595 - SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 60L - 0,05MICRAS PAC 100UND DIMENSÕES APROXIMADAS 70X 60CM PAC 10,0000 R$32,6167 R$326,17 102 725 - SAPONÁCEO CREMOSO COM DETERGENTE 300ML FLORAL UN 36,0000 R$5,9167 R$1.988,01 103 725 - SAPONÁCEO CREMOSO COM DETERGENTE 300ML FLORAL UN 336,0000 R$5,9167 R$1.988,01 104 6433 - SAPONÁCEO EM PÓ PINHO COM DETERGENTE 300G ALTA ABRASIVIDADE, ELIMINA AS SUJEIRAS QUE DÃO MAIS TRABALHO. É PERFEITO PARA REMOVER AS SUJEIRAS MAIS DIFÍCEIS E DEIXAR A PORCELANA E VIDROS BRILHANDO COMO NOVOS. IDEAL PARA LIMPAR LOUÇAS SANITÁRIAS, MÁRMORES, VIDROS E AZULEJOS. UN 12,0000 R$4,7333 R$56,80 105 7958 - SUPORTE COADOR DE CAFÉ 103 NÃO PRECISA LEVANTAR O SUPORTE DURANTE O PREPARO. UN 10,0000 R$11,0700 R$110,70 106 4064 - TAPETE C/ BORDAS EMBORRACHADAS E NO CENTRO CARPETE BEM VINDO MEDIDA DE 60X33 CM UN 20,0000 R$64,5000 R$1.290,00 107 12429 - TAPETE DE BANHEIRO 3 PEÇAS ANTIDERRAPANTE OÁSIS OS TAPETES DE BANHEIRO SÃO SIMPLESMENTE PERFEITO,JOGOS LISOS,CORES MARCANTES,ALIADO COM A DELICADEZA DOS BORDADOS,SEU BANHEIRO JAMAIS SERÁ O MESMO.O QUE VAI NO PACOTE: 1 TAPETE DIMENSÕES APROXIMADAS 40CMX55CM PIA;1 TAPETE DIMENSÕES APROXIMADAS 40CMX46CM TAMPA DO VASO; 1 TAPETE DIMENSÕES APROXIMADAS 39CMX40CM VASO; TOTAL DE 3 PEÇAS ;MATERIAL: COMPOSIÇÃO SUPERFÍCIE E BASE 100% POLIPROPILENO COM APLICAÇÃO DE EVA; TEXTURA : BOUCLÊ ;BASE ANTIDERRAPANTE JG 1,0000 R$60,9000 R$60,90 108 2169 - TOALHA DE ROSTO FELPUDA COR BRANCA 50CM X 80CM UN 10,0000 R$21,6900 R$216,90 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 41 109 3126 - TOUCA BRANCA DESCARTÁVEL EM TNT, UNISSEX, CAIXA COM 100 UNID AS TOUCAS DE PROTEÇÃO CAPILAR SÃO UTILIZADAS NAS COZINHAS INDUSTRIAIS, PANIFICADORAS, INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, REFEITÓRIOS E EM TODA ÁREA QUE NECESSITE PROTEÇÃO DOS CABELOS.A TOUCA DE PROTEÇÃO SERVE TANTO PARA PROTEGER O USUÁRIO QUANTO O PRODUTO MANUSEADO. NO CASO DE PROTEÇÃO DO USUÁRIO EVITA O CONTATO DO CABELO COM MÁQUINAS QUE POSSAM COLOCAR EM PERIGO O TRABALHADOR AO TEREM CONTATO E, EVENTUALMENTE, SUGAR, PUXAR OU ENROSCAR NOS CABELOS. JÁ NO CASO DE PROTEÇÃO DE PRODUTO A TOUCA CAPILAR EVITA QUE CABELOS CAÍAM NO PRODUTO MANUSEADO CORRENDO O RISCO DE CONTAMINAÇÃO.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TOUCA CONFECCIONADA EM FALSO TECIDO DE POLIPROPILENO/POLIÉSTER, COM EXTREMIDADES PLISSADAS, ATRAVÉS DE PRODUÇÃO TOTALMENTE AUTOMATIZADA, ELIMINANDO, COM ISSO, TODO E QUALQUER CONTATO MANUAL; CX 20,0000 R$27,6667 R$553,33 110 727 - VASSOURA DE NYLON 30CM COM CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO 120C UN 46,0000 R$10,1000 R$464,60 111 1336 - VASSOURA DE NYLON 40CM PARA CALÇADAS E RUAS TIPO GARI COM CERDAS SINTÉTICAS FIXADAS EM SUPORTE PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO TAMANHO 1,20M COM SUPORTE NA PARTE SUPERIOR PARA ARMAZENAMENTO E ENCAIXE ROSCÁVEL RODO/CABO.INDICADA PARA VARRER PISOS LISOS, ÁSPEROS, IRREGULARES, MOLHADOS E SECOS. MATERIAL DAS CERDAS: PIAÇAVA SINTÉTICA, LARGURA DA CEPA: 65 MM; COMPRIMENTO DA CEPA: 40CM, ALTURA DAS CERDAS: 90 MM NÚMERO DE FILEIRAS: 5 FILEIRAS UN 10,0000 R$29,8333 R$298,33 112 364 - VASSOURA DE PALHA NATURAL CABO DE MADEIRA 100CM TIPO DE PALHA NATURAL. UN 68,0000 R$26,8333 R$1.824,66 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. O fornecedor deve responsabilizar-se a: a) Atender as especificações contidas na Ata de Registro, inclusive entregar os objetos licitados tomando especial cuidado para que a marca e o modelo do produto entregue, seja aquele apresentado na proposta de preços e constante na Ata de Registro de Preços; b) Ofertar produtos que sigam normatização, em especial no que se refere a sua identificação; Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail deste Município, órgão gerenciador, contendo Nota de Empenho; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 41 c) Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio da Nota de Empenho por e-mail; d) A detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender às seguintes exigências: fornecer produtos novos, de primeira vida, não poderão ser recondicionados, remodelados ou oriundos de qualquer outro processo similar; e) A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, para remessa dos produtos. f) Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável deste Município; g) Entregar o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através da Ata de Registro de Preços e da respectiva Nota de empenho; h) Arcar com todas as despesas oriundas das entregas dos produtos, inclusive as decorrentes de devoluções; i) Providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do município contratante; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para este Município; j) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Ata de Registro de Preços, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes, etc; l) Enviar a este Municípios a Ata de Registro de Preços, pertencente a ele, assinada pelo representante legal da empresa e após a conclusão dos fornecimentos dos materiais requisitados, seu faturamento através de Notas Fiscais; Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente este Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; m) Responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado a este Município ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto adquirido, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados pelo Município, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Será de responsabilidade da contratante: a) Contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação; b) Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos; c) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto aqui registrados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 41 d) Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência e Edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público; e) Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos; f) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; g) Acompanhar o período de garantia dos produtos, através de servidor designado para este fim; h) Solicitar a apresentação de documentos comprobatórios quanto à certificação técnica dos produtos. 6. DA ENTREGA 6.1 O fornecedor terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, por este Município, contendo a Nota de Empenho. 6.2 O fornecedor deverá entregar o bem/produto empenhado, de segunda a sexta-feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados na Ata de Registro de Preços; 6.3 Todas as despesas relacionadas com as entregas, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes da não aceitação das mercadorias entregues ou danos causados às mesmas em seu transporte. 6.4 O recebimento dos produtos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste. 9. DO PAGAMENTO 9.1 Este Município efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após a data de recebimento dos produtos objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. 9.2 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.3 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 41 10. DA VIGÊNCIA 10.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. Monte Belo do Sul, aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Adenir José Dallé Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 41 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2021, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ___________________________________________ Endereço: ___________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: ______________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________ Conta Bancária/Agência: _______________________________________ OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: Item: Descrição: Un: Quant estimada: Marca: Valor unitário: Valor Total: Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. Assinatura e Carimbo c/ CNPJ “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 41 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO E DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo) no presente procedimento licitatório, bem como não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 41 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2021, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 37 de 41 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2021, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data. Razão Social Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 38 de 41 ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – REGISTROS DE PREÇOS Aos............................ de 2021, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em ..........., e publicada na Imprensa Oficial do Município, em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: ....................................., com sede na Rua ................................., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº ..........................e CPF nº ......................... 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o serviço cujo preço nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – FORNECIMENTO “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 39 de 41 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. 4 – DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial 05/2021, sendo designado o servidor, responsável pelo setor de Enfermagem como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 4.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 5 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 UN 6 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 40 de 41 a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 6.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 6.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 7 – CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS 7.1 – Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Nota de Empenho que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 7.2 - A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 7.3 – Os objetos que vierem a ser solicitados deverão ser acompanhados da Nota Fiscal. 8 - DA FISCALIZAÇÃO DOS MATERIAIS “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 41 de 41 8.1. A Fiscalização será feita pelo servidor, responsável pelo setor de Compras, ficando designado como fiscal responsável pela verificação da quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto da contratação: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 10 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, de ........ de 2021 SIBÉLIS ANA VALGOI Pregoeira ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Contratada