“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 688/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 566/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa DISERRA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA, inscrita sob o CNPJ 41.545.551/0001-18, para a aquisição de cadeiras e poltronas para a Unidade Básica de Saúde e Setor de Engenharia do Município de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CADEIRA TIPO DIRETOR EM TECIDO NA COR PRETA ASSENTO COM ESTRUTURA INTERNA EM POLIPROPILENO, COM REFORÇO ITERNO, ESTOFADO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO, ESPESSURA 45MM, ENCOSTO COM ESTRUTURA EM NYLON PREENCHIDO POR TELA DE POLIESTER COM APOIO LOMBAR. REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO, PRDUZIDOS, EM POLIPROPILENO INJETADO, COM REGULAGEN DE ALTURA. RECLINAÇÃO TIPO RELAX BLOQUEIO. UN 4,00 R$ 895,00 R$ 3.580,00 2 POLTRONA FIXA EM TECIDO 100% POLIESTER NA COR VINHO ASSENTO COM ESTRUTURA EM MADEIRA E PERCINTAS ELASTICAS, ESTOFADO EM ESPUMA DE POLIURETANO, ESPESSURA DE 06CM E DENSIDADE D28. ENCOSTO EM ALMOFADA COM ESPESSURA DE 10CM. ESTRUTURA EM MADEIRA DE EUCALIPTO REFORÇADO COM PINTURA EM VERNIZ POLIURETANICO. UN 2,00 R$ 859,20 R$ 1.718,40 Justificativa da Contratação: Se faz necessária a aquisição para garantir a substituição das cadeiras e poltronas existentes. VIVIANE CERIOTTI OLAVO MOREIRA CONSI Secretária Municipal de Saúde Secretário Municipal de Obras e Viação Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitações de Compra 2060 e 2064/2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Viação, respectivamente, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Monte Belo do Sul, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 688/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 566/2024 para a contratação da empresa DISERRA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA, inscrita sob o CNPJ 41.545.551/0001-18. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.1254.000 REDE BEM CUIDAR PROA 23/2000-0174723-0 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 9604 Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.1084.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC DE OBRAS 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 9467 Monte Belo do Sul, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 688/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 566/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal Obras e Viação: aquisição de cadeiras e poltronas para a Unidade Básica de Saúde e Setor de Engenharia do Município de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa que forneça cadeiras e poltronas para a Unidade Básica de Saúde e Setor de Engenharia do Município de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência as Solicitações de Compra 2060 e 2064/2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Viação, respectivamente 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em fornecer mobília. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CADEIRA TIPO DIRETOR EM TECIDO NA COR PRETA ASSENTO COM ESTRUTURA INTERNA EM POLIPROPILENO, COM REFORÇO ITERNO, ESTOFADO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO, ESPESSURA 45MM, ENCOSTO COM ESTRUTURA EM NYLON PREENCHIDO POR TELA DE POLIESTER COM APOIO LOMBAR. REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO, PRDUZIDOS, EM POLIPROPILENO INJETADO, COM REGULAGEN DE ALTURA. RECLINAÇÃO TIPO RELAX BLOQUEIO. UN 4,00 R$ 895,00 R$ 3.580,00 2 POLTRONA FIXA EM TECIDO 100% POLIESTER NA COR VINHO ASSENTO COM ESTRUTURA EM MADEIRA E PERCINTAS ELASTICAS, ESTOFADO EM ESPUMA DE POLIURETANO, ESPESSURA DE 06CM E DENSIDADE D28. ENCOSTO EM ALMOFADA COM ESPESSURA DE 10CM. ESTRUTURA EM MADEIRA DE EUCALIPTO REFORÇADO COM PINTURA EM VERNIZ POLIURETANICO. UN 2,00 R$ 859,20 R$ 1.718,40 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.1254.000 REDE BEM CUIDAR PROA 23/2000-0174723-0 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 9604 Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.1084.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC DE OBRAS 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 9467 Monte Belo do Sul, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. VIVIANE CERIOTTI OLAVO MOREIRA CONSI Secretária Municipal de Saúde Secretário Municipal de Obras e Viação