“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 11 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024 Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2024, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 21/10/2024, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 21/10/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: D&B INFORMATICA COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA, com sede na Rua Estoril, Quadra 44, Lote 08, Sala 01, Bairro Forquilhas, Município São José, SC, CEP: 88.107-413, CNPJ:29.767.790/0001-17, representada nesse ato, por sua representante legal, Sra. ADRIANA FERREIRA DE MELLO, portadora da cédula de identidade RG nº 3.886.261, SSP- SC e CPF nº 007.925.779-81. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 11 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: INFOTRON LDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 1 BATERIA SELADA 12V 7AH NOBREAK TENSÃO: 12 VOLTS, CAPACIDADE: 7 AMPERES, CONDIÇÕES DE CARGA (25ºC), TENSÃO DE FLUTUAÇÃO = 13,5 A 13,8V. TENSÃO DE RECARGA (= 18AH) = 14,4 A 14,7V, TENSÃO DE RECARGA (18AH) = 14,4 A 15,0V. DIMENSÕES: COMPRIMENTO 15,1 | LARGURA 6,5 | ALTURA 9,4. PESO: 2,10 KG. UN UNIPO WER 30,0000 214,0000 6.420,00 Total do Fornecedor: 6.420,00 CENTRINUNS COMERCIO DE COMPUTADORES EIRELI EPP Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 2 COMPUTADOR CORPORATIVO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO INSTALADO EM FABRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS. PROCESSADOR 6 NÚCLEOS E 12 THREADS TURBO SPEED DE 4.4GHZ OU SUPERIOR, MEMÓRIA: RAM 8GB DDR4 3200MHZ - ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB M.2 NVME, - PORTAS: 1 combo fone de ouvido/microfone; 4 Super Speed USB Type- A com taxa de sinalização de 10 Gbps. 1 HDMI; 1 entrada de linha; 1 saída de linha; 1 conector de alimentação; 1 RJ-45; 2 DP; 2 USB 3.0, - Placa Principal da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, - MOUSE: Mouse laser USB, dotado de 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - scroll) e resolução de 1000 dpi. Os periféricos deverão ser da mesma marca e cor do computador ofertado, não sendo aceito em regime de OEM. - TECLADO: Teclado USB padrão ABNT-2, vetado o uso de adaptadores. Com ajuste de inclinação e cabo para conexão ao microcomputador de 1,5 m. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. - MONITOR IPS 21,5 FULL HD 1920x1080, - Resolução mínima Full HD (1920 x 1080), - Tamanho de tela (diagonal) 21,5, - Visor IPS, - Tempo de resposta máximo GTG de 5ms (com overdrive), - Resolução largura-altura 16:9, - Taxa mínima de brilho 250 nits, - Taxa mínima de contraste de 1000:1, - Tela com ângulos de visualizações amplos de 178° horizontal e 178° vertical. - Base com ajuste de altura, inclinação, rotação e orientação do monitor. - Fonte de alimentação bivolt automático. - Suporte VESA 100mm x 100mm, - Portas para conexão 1x HDMI, 1x Display Port, 1x VGA e 4x USB-A integradas ao monitor. - Deverá acompanhar o produto os seguintes cabos: alimentação de energia, HDMI, Display Port e USB A-B, O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO DO FABRICANTE. O computador ofertado deverá estar UN HP 15,0000 4.245,6900 63.685,35 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 11 enquadrado ou de acordo com as diretivas RoHS, ENERGY STAR, EPEAT GOLD, DMTF Board ou CIM e ser compatível com sistemas operacionais Windows, e Ubuntu, comprovado através da certificação HCL dos respectivos desenvolvedores. A proposta deverá destacar claramente a marca, modelo e o processador para os equipamentos ofertados, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante destacando modelo ofertado, componentes, acessórios e garantia. No caso das certificações extraídas da internet, apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas do computador e periféricos em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. 3 COMPUTADOR CORPORATIVO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO INSTALADO EM FABRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS. PROCESSADOR 6 NÚCLEOS E 12 THREADS TURBO SPEED DE 4.4GHZ OU SUPERIOR, MEMÓRIA: RAM 8GB DDR4 3200MHZ - ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB M.2 NVME, - PORTAS: 1 combo fone de ouvido/microfone; 4 Super Speed USB Type- A com taxa de sinalização de 10 Gbps. 1 HDMI; 1 entrada de linha; 1 saída de linha; 1 conector de alimentação; 1 RJ-45; 2 DP; 2 USB 3.0, - Placa Principal da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, - MOUSE: Mouse laser USB, dotado de 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - scroll) e resolução de 1000 dpi. Os periféricos deverão ser da mesma marca e cor do computador ofertado, não sendo aceito em regime de OEM. - TECLADO: Teclado USB padrão ABNT-2, vetado o uso de adaptadores. Com ajuste de inclinação e cabo para conexão ao microcomputador de 1,5 m. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. - MONITOR IPS 21,5 FULL HD 1920x1080, - Resolução mínima Full HD (1920 x 1080), - Tamanho de tela (diagonal) 21,5, - Visor IPS, - Tempo de resposta máximo GTG de 5ms (com overdrive), - Resolução largura-altura 16:9, - Taxa mínima de brilho 250 nits, - Taxa mínima de contraste de 1000:1, - Tela com ângulos de visualizações amplos de 178° horizontal e 178° vertical. - Base com ajuste de altura, inclinação, rotação e orientação do monitor. - Fonte de alimentação bivolt automático. - Suporte VESA 100mm x 100mm, - Portas para conexão 1x HDMI, 1x Display Port, 1x VGA e 4x USB-A integradas ao monitor. - Deverá acompanhar o produto os seguintes cabos: alimentação de energia, HDMI, Display Port e USB A-B, O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO DO FABRICANTE. O computador ofertado deverá estar enquadrado ou de acordo com as diretivas RoHS, ENERGY STAR, EPEAT GOLD, DMTF Board ou CIM e ser compatível com sistemas operacionais Windows, e Ubuntu, comprovado através da certificação HCL dos respectivos desenvolvedores. A proposta deverá destacar claramente a marca, modelo e o processador para os equipamentos ofertados, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante destacando modelo ofertado, UN HP 5,0000 4.245,6900 21.228,45 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 11 componentes, acessórios e garantia. No caso das certificações extraídas da internet, apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas do computador e periféricos em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. (25% PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006). 4 HEADSET COM MICROFONE CONEXÃO: CONECTA-SE FACILMENTE AO PC OU MAC. DESEMPENHO DE ÁUDIO: ÁUDIO NÍTIDO, NATURAL E COM ÁUDIO DE BANDA LARGA, UM MICROFONE COM CANCELAMENTO DE RUÍDO, JUNTAMENTE COM PROCESSAMENTO DE SINAL DIGITAL (DSP). SOUNDGUARD: LIMITAÇÃO ACÚSTICA PARA PROTEÇÃO CONTRA SONS ACIMA DE 118 DBA. CARACTERÍSTICAS: UMA FAIXA DE CABEÇA DE METAL LEVE OFERECE DURABILIDADE E UM AJUSTE PERSONALIZADO CONFORTÁVEL. ESTILO DE USO: ESTILO SOBRE A CABEÇA COM UM FONE DE OUVIDO. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E SKU DO PRODUTO OFERTADO, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPROVAÇÕES OFICIAIS DO FABRICANTE DESTACANDO MODELO OFERTADO, VIGÊNCIA E GARANTIA. PERMITINDO QUE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMPROVE PLENO ATENDIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EM CONFORMIDADE COM AS DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. UN Poly 20,0000 250,0000 5.000,00 5 LICENÇA MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO: Microsoft 365 Business Standard ou superior. Incluso os seguintes softwares: Word, Excel, PowerPoint, Outlook, Teams, OneDrive, SharePoint, Exchange, Clipchamp e Loop Idioma: Português Brasileiro (pt-br); Licença: anual; Versão: 64 bits; Licenciamento do tipo: CSP, conforme características de originalidade. Deverá ser informado o Partnumber do produto na proposta para análise. Apresentar junto a proposta, relação de distribuidores atualizados da Microsoft aos quais estes produtos serão adquiridos. O fabricante deve declarar que o licitante é revendedor autorizado e apto a comercializar estes softwares. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. UN Micros oft 20,0000 960,0000 19.200,00 9 NOTEBOOK - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: - SISTEMA OPERACIONAL: MÍNIMO WINDOWS 11 PRO INSTALADO DE FÁBRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS. - PROCESSADOR: 10 núcleos, 12 threads, 1,3 GHz de frequência base, frequência máxima 4,4 GHz, 12 MB de cache L3. - MEMÓRIA RAM 8 GB 2666 MHZ (1X8), SUPORTE A 32GB, - ARMAZENAMENTO SSD 256GB M.2 NVME, - COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS, TELA 15,6 '' POLEGADAS, RESOLUÇÃO HD (1366 X 768 PIXELS), BATERIA, 3 CÉLULAS DE ÍON-LÍTIO DE 41 WH (POLÍMERO), AUTONOMIA DE 8H SEGURANÇA DE DADOS FTPM 2.0 REDE REALTEK RTL8822CE 802.11A/B/G/N/AC (1X1) WI-FI COM BLUETOOTH 4.2 COMBINADOS. GARANTIA PADRÃO DO FABRICANTE, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES E 12(DOZE) MESES PARA BATERIA, COM MÃO-DE-OBRA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇO DE SUPORTE PARA REPOSIÇÃO E REPARO DE PEÇAS DANIFICADAS POR PROBLEMAS DE FABRICAÇÃO, UN HP 10,0000 3.999,0000 39.990,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 11 EXCETO PARA COMPONENTES DE UPGRADE. NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES NO EQUIPAMENTO, ADIÇÃO OU SUBTRAÇÃO DE COMPONENTES POR EMPRESAS NÃO AUTORIZADAS, ESTA EXIGÊNCIA VISA A PROCEDÊNCIA E GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO PELO FABRICANTE, APRESENTAR COMPROVAÇÃO DO F ABRICANTE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA. O COMPUTADOR OFERTADO DEVERÁ ESTAR ENQUADRADO OU DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS, ENERGY STAR, EPEAT SILVER, CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE MILITAR STD-810H, DMTF BOARD OU CIM E SER COMPATÍVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS, COMPROVADO ATRAVÉS DA CERTIFICAÇÃO HCL DO RESPECTIVO DESENVOLVEDOR. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E O PROCESSADOR PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPROVAÇÕES OFICIAIS DO FABRICANTE DESTACANDO MODELO OFERTADO, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E GARANTIA. NO CASO DAS CERTIFICAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET, APRESENTAR PÁGINA IMPRESSA ONDE CONSTA TAL INFORMAÇÃO, ESPECIFICANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA FONTE EXTRAÍDA. PERMITINDO QUE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMPROVE PLENO ATENDIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO COMPUTADOR E PERIFÉRICOS EM CONFORMIDADE COM AS DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. Total do Fornecedor: 149.103,80 D B INFORMATICA COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 6 MONITOR 21,5 POLEGADAS FULL HD 1920 X 1080 TELA: 21.5 POLEGADAS, TIPO DO VISOR: IPS ANTIRREFLEXO BRILHO: 250 NITS, RELAÇÃO LARGURA-ALTURA: 16:9, RESOLUÇÃO (NATIVA): FHD (1920 X 1080), PORTAS: HDMI, DISPLAYPORT, VGA E 4 PORTAS USB-A, SUPORTE VESA: 100 MM X 100 MM, TEMPO DE RESPOSTA: GTG DE 5 MS, ALIMENTAÇÃO: 100 - 240 VCA, 50/60 HZ. GARANTIA: 3 ANOS DO FABRICANTE ONSITE OU TROCA DO MONITOR, COM MÃO-DE-OBRA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇO DE SUPORTE PARA REPOSIÇÃO E REPARO DE PEÇAS DANIFICADAS POR PROBLEMAS DE FABRICAÇÃO. NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES NO EQUIPAMENTO, ADIÇÃO OU SUBTRAÇÃO DE COMPONENTES POR EMPRESAS NÃO AUTORIZADAS PELO FABRICANTE, ESTA EXIGÊNCIA VISA A PROCEDÊNCIA E GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO PELO FABRICANTE, APRESENTAR COMPROVAÇÃO DO FABRICANTE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA. O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ ESTAR ENQUADRADO OU DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS, ENERGY STAR, TCO 8.0, EPEAT GOLD, DMTF BOARD/CIM E HCL MICROSOFT. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E O PART NUMBER PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPROVAÇÕES OFICIAIS DO FABRICANTE E CERTIFICAÇÕES PARA O MODELO OFERTADO. NO CASO DE CERTIFICAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET, APRESENTAR PÁGINA IMPRESSA ONDE CONSTA TAL INFORMAÇÃO, ESPECIFICANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA FONTE EXTRAÍDA. PERMITINDO QUE A UN HP HPCM P22a G5 Full HD 8D5J1A A AC4 25,0000 915,0000 22.875,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 11 COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMPROVE PLENO ATENDIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EM CONFORMIDADE COM AS DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. 7 MOUSE COM CABO USB, 1000DPI COR: PRETO, RESOLUÇÃO: 1.000 DPI, BOTÕES: 02 BOTÕES PARA CONFIGURAR MACRO, SENSOR: SENSOR ÓPTICO VERMELHO, COMPATIBILIDADE: COMPATÍVEL COM PCS COM PORTA USB DISPONÍVEL, REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA: WINDOWS 10 (64 BITS E 32 BITS), DIMENSÕES (AXLXP): 3.95 X 10 X 5.8 CM, PESO: 70 GRAMAS. GARANTIA: 1 ANO DO FABRICANTE. UN VINIK 25,0000 19,9900 499,75 10 SMART TV UHD 43" RESOLUÇÃO 4K 3840 X 2160 TELA PLANA SISTEMA OPERACIONAL; PROCESSADOR A5 GEN6 4KAI. EXPERIÊNCIA DE CINEMA EM FORMATOS ACTIVE HDR (HDR10 PRO, HLG). APLICATIVOS: NETFLIX, PRIME VIDEO, YOUTUBE, GLOBOPLAY, GOOGLE PLAY, TELECINE, DISNEY+. CONEXÕES: 2 ENTRADAS USB, 3 ENTRADAS HDMI, 1 SAÍDA ÓPTICA DIGITAL, 1 ENTRADA RF, WI-FI 5, BLUETOOTH IN/OUT. CONTROLE REMOTO. ALTURA 56,40 CM, LARGURA 96,70 CM, PROFUNDIDADE 5,70 CM, PESO 8,80 KG. UN LG UHD ThinQ AI 43UR7 800PSA 5,0000 2.034,0000 10.170,00 11 TECLADO COM CONEXÃO USB PADRÃO ABNT2. POSSUI COMPATIBILIDADE COM NOTEBOOKS E DESKTOPS ATRAVÉS DA CONEXÃO COM FIO USB. UN MULTIL ASERR 30,0000 22,5000 675,00 12 WEBCAM 1080P COMPATÍVEL COM 1080P (FULL HD) E 720P (HD), FOCO AUTOMÁTICO COM ZOOM 4X/EPTZ, ÂNGULO DE VISÃO DE 80°, QUALIDADE EM BAIXA LUMINOSIDADE E IMAGENS COM CORES REAIS, CONTROLES PERSONALIZADOS POR MEIO DE APLICATIVO PARA DESKTOP. MICROFONE DIRECIONAL ÚNICO OTIMIZADO PARA ÁREAS DE TRABALHO PESSOAIS, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 50 HZ A 16 KHZ. GARANTIA 1 ANO DO FABRICANTE. UN POLY 20,0000 297,0000 5.940,00 Total do Fornecedor: 40.159,75 COMPUTECH INFORM TICA LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 8 NOBREAK 800VA BIVOLT AUTOMÁTICO O equipamento deverá ser novo, sem uso e em linha de fabricação, comprovado através de declaração do fabricante em anexo a proposta apresentada, com emissão não superior a 30 dias. Micro processado com memória flash; Forma de onda senoidal por aproximação; Potência de pelo menos 800VA e fator de potência 0,5 (400W); Pelo menos 4 (quatro) estágios de regulação, filtro de linha integrado. Possuir pelo menos 1 (uma) bateria interna, selada, livre de manutenção e à prova de vazamento com pelo menos 7Ah; Autonomia mínima de 20 minutos com bateria interna (1 microcomputador, 1 monitor LCD de 20 polegadas e 1 impressora) Tecnologia que permita o dispositivo ser ligado na ausência de rede elétrica Função MUTE que permite inibir / habilitar a campainha Auto teste ao ser ligado, para realização de teste dos circuitos internos e baterias Tensão de entrada Bivolt Automático. Tensão de saída 115v .Pelo menos 6 tomadas no padrão ABNT NBR- 14136 -2002 LEDS frontais de indicação do modo de operação, Botão liga/desliga temporizado, a fim de evitar o acionamento ou desacionamento acidental Porta fusível externa com unidade reserva; Proteções contra: sobreaquecimento no transformador, potência UN SMS 20,0000 686,0000 13.720,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 11 excedida, descarga total da bateria, sobrecarga e curto-circuito no inversor, surto de tensão entre fase e neutro e subtensão e sobretensão da rede elétrica; Tecnologia que possibilite o desligamento automático das tomadas de saída caso não haja equipamentos conectados em modo bateria, visando preservar a vida útil das baterias; Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado; Gerenciamento da bateria, a fim de informar quando a mesma precisa ser substituída True RMS (indicado para qualquer tipo de rede, principalmente redes instáveis) Alarme audiovisual para sinalização de eventos; Garantia de 18 meses prestada pelo próprio fabricante, comprovado através de documentação oficial do fabricante. Total do Fornecedor: 13.720,00 Total do Geral: 209.403,55 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e cláusulas do edital de Pregão Eletrônico, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 11 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 11 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após o envio da Nota de Empenho, sob das sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 11 responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe ao Sr. Juliano Navarini, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigí-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 11 b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, 21 de outubro de 2024. CIBELE GUGLIELMI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal ADRIANA FERREIRA DE MELLO D&B INFORMATICA COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico CIBELE GUGLIELMI:057682 27016Assinado de forma digital por CIBELE GUGLIELMI:05768227016 Dados: 2024.10.21 11:04:16 -03'00' ADENIR JOSE DALLE:4407867604 9 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Dados: 2024.10.21 11:04:47 -03'00' “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 11 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024 Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2024, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 21/10/2024, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 21/10/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: INFONTRON LTDA, com sede na Rua João Calmon, n° 1294, Bairro Centro, Município de Linhares, ES, CEP: 29.900-122, CNPJ:49.961.504/0001-67, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. FERNANDO PEREIRA BORTOLOTTI, portador da cédula de identidade RG nº 3.044.473, SPTC/ES e CPF nº 130.734.777-05. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 11 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: INFOTRON LDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 1 BATERIA SELADA 12V 7AH NOBREAK TENSÃO: 12 VOLTS, CAPACIDADE: 7 AMPERES, CONDIÇÕES DE CARGA (25ºC), TENSÃO DE FLUTUAÇÃO = 13,5 A 13,8V. TENSÃO DE RECARGA (= 18AH) = 14,4 A 14,7V, TENSÃO DE RECARGA (18AH) = 14,4 A 15,0V. DIMENSÕES: COMPRIMENTO 15,1 | LARGURA 6,5 | ALTURA 9,4. PESO: 2,10 KG. UN UNIPO WER 30,0000 214,0000 6.420,00 Total do Fornecedor: 6.420,00 CENTRINUNS COMERCIO DE COMPUTADORES EIRELI EPP Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 2 COMPUTADOR CORPORATIVO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO INSTALADO EM FABRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS. PROCESSADOR 6 NÚCLEOS E 12 THREADS TURBO SPEED DE 4.4GHZ OU SUPERIOR, MEMÓRIA: RAM 8GB DDR4 3200MHZ - ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB M.2 NVME, - PORTAS: 1 combo fone de ouvido/microfone; 4 Super Speed USB Type- A com taxa de sinalização de 10 Gbps. 1 HDMI; 1 entrada de linha; 1 saída de linha; 1 conector de alimentação; 1 RJ-45; 2 DP; 2 USB 3.0, - Placa Principal da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, - MOUSE: Mouse laser USB, dotado de 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - scroll) e resolução de 1000 dpi. Os periféricos deverão ser da mesma marca e cor do computador ofertado, não sendo aceito em regime de OEM. - TECLADO: Teclado USB padrão ABNT-2, vetado o uso de adaptadores. Com ajuste de inclinação e cabo para conexão ao microcomputador de 1,5 m. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. - MONITOR IPS 21,5 FULL HD 1920x1080, - Resolução mínima Full HD (1920 x 1080), - Tamanho de tela (diagonal) 21,5, - Visor IPS, - Tempo de resposta máximo GTG de 5ms (com overdrive), - Resolução largura-altura 16:9, - Taxa mínima de brilho 250 nits, - Taxa mínima de contraste de 1000:1, - Tela com ângulos de visualizações amplos de 178° horizontal e 178° vertical. - Base com ajuste de altura, inclinação, rotação e orientação do monitor. - Fonte de alimentação bivolt automático. - Suporte VESA 100mm x 100mm, - Portas para conexão 1x HDMI, 1x Display Port, 1x VGA e 4x USB-A integradas ao monitor. - Deverá acompanhar o produto os seguintes cabos: alimentação de energia, HDMI, Display Port e USB A-B, O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO DO FABRICANTE. O computador ofertado deverá estar enquadrado ou de acordo com as diretivas RoHS, ENERGY STAR, EPEAT GOLD, DMTF Board ou CIM e ser compatível com sistemas operacionais Windows, e Ubuntu, comprovado através da certificação HCL dos UN HP 15,0000 4.245,6900 63.685,35 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 11 respectivos desenvolvedores. A proposta deverá destacar claramente a marca, modelo e o processador para os equipamentos ofertados, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante destacando modelo ofertado, componentes, acessórios e garantia. No caso das certificações extraídas da internet, apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas do computador e periféricos em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. 3 COMPUTADOR CORPORATIVO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO INSTALADO EM FABRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS. PROCESSADOR 6 NÚCLEOS E 12 THREADS TURBO SPEED DE 4.4GHZ OU SUPERIOR, MEMÓRIA: RAM 8GB DDR4 3200MHZ - ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB M.2 NVME, - PORTAS: 1 combo fone de ouvido/microfone; 4 Super Speed USB Type- A com taxa de sinalização de 10 Gbps. 1 HDMI; 1 entrada de linha; 1 saída de linha; 1 conector de alimentação; 1 RJ-45; 2 DP; 2 USB 3.0, - Placa Principal da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, - MOUSE: Mouse laser USB, dotado de 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - scroll) e resolução de 1000 dpi. Os periféricos deverão ser da mesma marca e cor do computador ofertado, não sendo aceito em regime de OEM. - TECLADO: Teclado USB padrão ABNT-2, vetado o uso de adaptadores. Com ajuste de inclinação e cabo para conexão ao microcomputador de 1,5 m. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. - MONITOR IPS 21,5 FULL HD 1920x1080, - Resolução mínima Full HD (1920 x 1080), - Tamanho de tela (diagonal) 21,5, - Visor IPS, - Tempo de resposta máximo GTG de 5ms (com overdrive), - Resolução largura-altura 16:9, - Taxa mínima de brilho 250 nits, - Taxa mínima de contraste de 1000:1, - Tela com ângulos de visualizações amplos de 178° horizontal e 178° vertical. - Base com ajuste de altura, inclinação, rotação e orientação do monitor. - Fonte de alimentação bivolt automático. - Suporte VESA 100mm x 100mm, - Portas para conexão 1x HDMI, 1x Display Port, 1x VGA e 4x USB-A integradas ao monitor. - Deverá acompanhar o produto os seguintes cabos: alimentação de energia, HDMI, Display Port e USB A-B, O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO DO FABRICANTE. O computador ofertado deverá estar enquadrado ou de acordo com as diretivas RoHS, ENERGY STAR, EPEAT GOLD, DMTF Board ou CIM e ser compatível com sistemas operacionais Windows, e Ubuntu, comprovado através da certificação HCL dos respectivos desenvolvedores. A proposta deverá destacar claramente a marca, modelo e o processador para os equipamentos ofertados, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante destacando modelo ofertado, componentes, acessórios e garantia. No caso das certificações extraídas da internet, apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. Permitindo que UN HP 5,0000 4.245,6900 21.228,45 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 11 a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas do computador e periféricos em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. (25% PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006). 4 HEADSET COM MICROFONE CONEXÃO: CONECTA-SE FACILMENTE AO PC OU MAC. DESEMPENHO DE ÁUDIO: ÁUDIO NÍTIDO, NATURAL E COM ÁUDIO DE BANDA LARGA, UM MICROFONE COM CANCELAMENTO DE RUÍDO, JUNTAMENTE COM PROCESSAMENTO DE SINAL DIGITAL (DSP). SOUNDGUARD: LIMITAÇÃO ACÚSTICA PARA PROTEÇÃO CONTRA SONS ACIMA DE 118 DBA. CARACTERÍSTICAS: UMA FAIXA DE CABEÇA DE METAL LEVE OFERECE DURABILIDADE E UM AJUSTE PERSONALIZADO CONFORTÁVEL. ESTILO DE USO: ESTILO SOBRE A CABEÇA COM UM FONE DE OUVIDO. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E SKU DO PRODUTO OFERTADO, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPROVAÇÕES OFICIAIS DO FABRICANTE DESTACANDO MODELO OFERTADO, VIGÊNCIA E GARANTIA. PERMITINDO QUE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMPROVE PLENO ATENDIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EM CONFORMIDADE COM AS DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. UN Poly 20,0000 250,0000 5.000,00 5 LICENÇA MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO: Microsoft 365 Business Standard ou superior. Incluso os seguintes softwares: Word, Excel, PowerPoint, Outlook, Teams, OneDrive, SharePoint, Exchange, Clipchamp e Loop Idioma: Português Brasileiro (pt-br); Licença: anual; Versão: 64 bits; Licenciamento do tipo: CSP, conforme características de originalidade. Deverá ser informado o Partnumber do produto na proposta para análise. Apresentar junto a proposta, relação de distribuidores atualizados da Microsoft aos quais estes produtos serão adquiridos. O fabricante deve declarar que o licitante é revendedor autorizado e apto a comercializar estes softwares. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. UN Micros oft 20,0000 960,0000 19.200,00 9 NOTEBOOK - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: - SISTEMA OPERACIONAL: MÍNIMO WINDOWS 11 PRO INSTALADO DE FÁBRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS. - PROCESSADOR: 10 núcleos, 12 threads, 1,3 GHz de frequência base, frequência máxima 4,4 GHz, 12 MB de cache L3. - MEMÓRIA RAM 8 GB 2666 MHZ (1X8), SUPORTE A 32GB, - ARMAZENAMENTO SSD 256GB M.2 NVME, - COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS, TELA 15,6 '' POLEGADAS, RESOLUÇÃO HD (1366 X 768 PIXELS), BATERIA, 3 CÉLULAS DE ÍON-LÍTIO DE 41 WH (POLÍMERO), AUTONOMIA DE 8H SEGURANÇA DE DADOS FTPM 2.0 REDE REALTEK RTL8822CE 802.11A/B/G/N/AC (1X1) WI-FI COM BLUETOOTH 4.2 COMBINADOS. GARANTIA PADRÃO DO FABRICANTE, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES E 12(DOZE) MESES PARA BATERIA, COM MÃO-DE-OBRA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇO DE SUPORTE PARA REPOSIÇÃO E REPARO DE PEÇAS DANIFICADAS POR PROBLEMAS DE FABRICAÇÃO, EXCETO PARA COMPONENTES DE UPGRADE. NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES NO EQUIPAMENTO, ADIÇÃO OU SUBTRAÇÃO DE COMPONENTES POR EMPRESAS NÃO AUTORIZADAS, ESTA EXIGÊNCIA UN HP 10,0000 3.999,0000 39.990,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 11 VISA A PROCEDÊNCIA E GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO PELO FABRICANTE, APRESENTAR COMPROVAÇÃO DO FABRICANTE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA. O COMPUTADOR OFERTADO DEVERÁ ESTAR ENQUADRADO OU DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS, ENERGY STAR, EPEAT SILVER, CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE MILITAR STD-810H, DMTF BOARD OU CIM E SER COMPATÍVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS, COMPROVADO ATRAVÉS DA CERTIFICAÇÃO HCL DO RESPECTIVO DESENVOLVEDOR. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E O PROCESSADOR PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPROVAÇÕES OFICIAIS DO FABRICANTE DESTACANDO MODELO OFERTADO, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E GARANTIA. NO CASO DAS CERTIFICAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET, APRESENTAR PÁGINA IMPRESSA ONDE CONST A TAL INFORMAÇÃO, ESPECIFICANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA FONTE EXTRAÍDA. PERMITINDO QUE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMPROVE PLENO ATENDIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO COMPUTADOR E PERIFÉRICOS EM CONFORMIDADE COM AS DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. Total do Fornecedor: 149.103,80 D B INFORMATICA COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 6 MONITOR 21,5 POLEGADAS FULL HD 1920 X 1080 TELA: 21.5 POLEGADAS, TIPO DO VISOR: IPS ANTIRREFLEXO BRILHO: 250 NITS, RELAÇÃO LARGURA-ALTURA: 16:9, RESOLUÇÃO (NATIVA): FHD (1920 X 1080), PORTAS: HDMI, DISPLAYPORT, VGA E 4 PORTAS USB-A, SUPORTE VESA: 100 MM X 100 MM, TEMPO DE RESPOSTA: GTG DE 5 MS, ALIMENTAÇÃO: 100 - 240 VCA, 50/60 HZ. GARANTIA: 3 ANOS DO FABRICANTE ONSITE OU TROCA DO MONITOR, COM MÃO-DE-OBRA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇO DE SUPORTE PARA REPOSIÇÃO E REPARO DE PEÇAS DANIFICADAS POR PROBLEMAS DE FABRICAÇÃO. NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES NO EQUIPAMENTO, ADIÇÃO OU SUBTRAÇÃO DE COMPONENTES POR EMPRESAS NÃO AUTORIZADAS PELO FABRICANTE, ESTA EXIGÊNCIA VISA A PROCEDÊNCIA E GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO PELO FABRICANTE, APRESENTAR COMPROVAÇÃO DO FABRICANTE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA. O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ ESTAR ENQUADRADO OU DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS, ENERGY STAR, TCO 8.0, EPEAT GOLD, DMTF BOARD/CIM E HCL MICROSOFT. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E O PART NUMBER PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPROVAÇÕES OFICIAIS DO FABRICANTE E CERTIFICAÇÕES PARA O MODELO OFERTADO. NO CASO DE CERTIFICAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET, APRESENTAR PÁGINA IMPRESSA ONDE CONSTA TAL INFORMAÇÃO, ESPECIFICANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA FONTE EXTRAÍDA. PERMITINDO QUE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMPROVE PLENO ATENDIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EM CONFORMIDADE COM AS UN HP HPCM P22a G5 Full HD 8D5J1A A AC4 25,0000 915,0000 22.875,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 11 DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. 7 MOUSE COM CABO USB, 1000DPI COR: PRETO, RESOLUÇÃO: 1.000 DPI, BOTÕES: 02 BOTÕES PARA CONFIGURAR MACRO, SENSOR: SENSOR ÓPTICO VERMELHO, COMPATIBILIDADE: COMPATÍVEL COM PCS COM PORTA USB DISPONÍVEL, REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA: WINDOWS 10 (64 BITS E 32 BITS), DIMENSÕES (AXLXP): 3.95 X 10 X 5.8 CM, PESO: 70 GRAMAS. GARANTIA: 1 ANO DO FABRICANTE. UN VINIK 25,0000 19,9900 499,75 10 SMART TV UHD 43" RESOLUÇÃO 4K 3840 X 2160 TELA PLANA SISTEMA OPERACIONAL; PROCESSADOR A5 GEN6 4KAI. EXPERIÊNCIA DE CINEMA EM FORMATOS ACTIVE HDR (HDR10 PRO, HLG). APLICATIVOS: NETFLIX, PRIME VIDEO, YOUTUBE, GLOBOPLAY, GOOGLE PLAY, TELECINE, DISNEY+. CONEXÕES: 2 ENTRADAS USB, 3 ENTRADAS HDMI, 1 SAÍDA ÓPTICA DIGITAL, 1 ENTRADA RF, WI-FI 5, BLUETOOTH IN/OUT. CONTROLE REMOTO. ALTURA 56,40 CM, LARGURA 96,70 CM, PROFUNDIDADE 5,70 CM, PESO 8,80 KG. UN LG UHD ThinQ AI 43UR7 800PSA 5,0000 2.034,0000 10.170,00 11 TECLADO COM CONEXÃO USB PADRÃO ABNT2. POSSUI COMPATIBILIDADE COM NOTEBOOKS E DESKTOPS ATRAVÉS DA CONEXÃO COM FIO USB. UN MULTIL ASERR 30,0000 22,5000 675,00 12 WEBCAM 1080P COMPATÍVEL COM 1080P (FULL HD) E 720P (HD), FOCO AUTOMÁTICO COM ZOOM 4X/EPTZ, ÂNGULO DE VISÃO DE 80°, QUALIDADE EM BAIXA LUMINOSIDADE E IMAGENS COM CORES REAIS, CONTROLES PERSONALIZADOS POR MEIO DE APLICATIVO PARA DESKTOP. MICROFONE DIRECIONAL ÚNICO OTIMIZADO PARA ÁREAS DE TRABALHO PESSOAIS, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 50 HZ A 16 KHZ. GARANTIA 1 ANO DO FABRICANTE. UN POLY 20,0000 297,0000 5.940,00 Total do Fornecedor: 40.159,75 COMPUTECH INFORM TICA LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 8 NOBREAK 800VA BIVOLT AUTOMÁTICO O equipamento deverá ser novo, sem uso e em linha de fabricação, comprovado através de declaração do fabricante em anexo a proposta apresentada, com emissão não superior a 30 dias. Micro processado com memória flash; Forma de onda senoidal por aproximação; Potência de pelo menos 800VA e fator de potência 0,5 (400W); Pelo menos 4 (quatro) estágios de regulação, filtro de linha integrado. Possuir pelo menos 1 (uma) bateria interna, selada, livre de manutenção e à prova de vazamento com pelo menos 7Ah; Autonomia mínima de 20 minutos com bateria interna (1 microcomputador, 1 monitor LCD de 20 polegadas e 1 impressora) Tecnologia que permita o dispositivo ser ligado na ausência de rede elétrica Função MUTE que permite inibir / habilitar a campainha Auto teste ao ser ligado, para realização de teste dos circuitos internos e baterias Tensão de entrada Bivolt Automático. Tensão de saída 115v .Pelo menos 6 tomadas no padrão ABNT NBR- 14136 -2002 LEDS frontais de indicação do modo de operação, Botão liga/desliga temporizado, a fim de evitar o acionamento ou desacionamento acidental Porta fusível externa com unidade reserva; Proteções contra: sobreaquecimento no transformador, potência excedida, descarga total da bateria, sobrecarga e curto-circuito no inversor, surto de tensão entre fase e neutro e subtensão e sobretensão UN SMS 20,0000 686,0000 13.720,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 11 da rede elétrica; Tecnologia que possibilite o desligamento automático das tomadas de saída caso não haja equipamentos conectados em modo bateria, visando preservar a vida útil das baterias; Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado; Gerenciamento da bateria, a fim de informar quando a mesma precisa ser substituída True RMS (indicado para qualquer tipo de rede, principalmente redes instáveis) Alarme audiovisual para sinalização de eventos; Garantia de 18 meses prestada pelo próprio fabricante, comprovado através de documentação oficial do fabricante. Total do Fornecedor: 13.720,00 Total do Geral: 209.403,55 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e cláusulas do edital de Pregão Eletrônico, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 11 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 11 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após o envio da Nota de Empenho, sob das sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 11 d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe ao Sr. Juliano Navarini, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigí-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 11 d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, 21 de outubro de 2024. CIBELE GUGLIELMI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal FERNANDO PEREIRA BORTOLOTTI INFONTRON LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico CIBELE GUGLIELMI:057 68227016 Assinado de forma digital por CIBELE GUGLIELMI:05768227016 Dados: 2024.10.21 11:04:02 -03'00' ADENIR JOSE DALLE:4407867604 9 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Dados: 2024.10.21 11:05:08 -03'00' “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 11 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024 Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2024, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 21/10/2024, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 21/10/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: CENTRINUS COMERCIO VAREJISTA DE COMPUTADORES LTDA, com sede na Rua Francisco Sousa dos Santos, n° 03, Sala 244, Bairro Jardim Limoeiro, Município de Serra, ES, CEP: 29.164-153, CNPJ:34.009.638/0001-05, representada nesse ato, por sua representante legal, Sra. GISÉLE GARDIN SOMAVILLA CICHELERO, portadora da cédula de identidade RG nº 1089861064, SSP/RS e CPF nº 013.218.880-58. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 11 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: INFOTRON LDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 1 BATERIA SELADA 12V 7AH NOBREAK TENSÃO: 12 VOLTS, CAPACIDADE: 7 AMPERES, CONDIÇÕES DE CARGA (25ºC), TENSÃO DE FLUTUAÇÃO = 13,5 A 13,8V. TENSÃO DE RECARGA (= 18AH) = 14,4 A 14,7V, TENSÃO DE RECARGA (18AH) = 14,4 A 15,0V. DIMENSÕES: COMPRIMENTO 15,1 | LARGURA 6,5 | ALTURA 9,4. PESO: 2,10 KG. UN UNIPO WER 30,0000 214,0000 6.420,00 Total do Fornecedor: 6.420,00 CENTRINUNS COMERCIO DE COMPUTADORES EIRELI EPP Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 2 COMPUTADOR CORPORATIVO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO INSTALADO EM FABRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS. PROCESSADOR 6 NÚCLEOS E 12 THREADS TURBO SPEED DE 4.4GHZ OU SUPERIOR, MEMÓRIA: RAM 8GB DDR4 3200MHZ - ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB M.2 NVME, - PORTAS: 1 combo fone de ouvido/microfone; 4 Super Speed USB Type- A com taxa de sinalização de 10 Gbps. 1 HDMI; 1 entrada de linha; 1 saída de linha; 1 conector de alimentação; 1 RJ-45; 2 DP; 2 USB 3.0, - Placa Principal da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, - MOUSE: Mouse laser USB, dotado de 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - scroll) e resolução de 1000 dpi. Os periféricos deverão ser da mesma marca e cor do computador ofertado, não sendo aceito em regime de OEM. - TECLADO: Teclado USB padrão ABNT-2, vetado o uso de adaptadores. Com ajuste de inclinação e cabo para conexão ao microcomputador de 1,5 m. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. - MONITOR IPS 21,5 FULL HD 1920x1080, - Resolução mínima Full HD (1920 x 1080), - Tamanho de tela (diagonal) 21,5, - Visor IPS, - Tempo de resposta máximo GTG de 5ms (com overdrive), - Resolução largura-altura 16:9, - Taxa mínima de brilho 250 nits, - Taxa mínima de contraste de 1000:1, - Tela com ângulos de visualizações amplos de 178° horizontal e 178° vertical. - Base com ajuste de altura, inclinação, rotação e orientação do monitor. - Fonte de alimentação bivolt automático. - Suporte VESA 100mm x 100mm, - Portas para conexão 1x HDMI, 1x Display Port, 1x VGA e 4x USB-A integradas ao monitor. - Deverá acompanhar o produto os seguintes cabos: alimentação de energia, HDMI, Display Port e USB A-B, O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO DO FABRICANTE. O computador ofertado deverá estar UN HP 15,0000 4.245,6900 63.685,35 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 11 enquadrado ou de acordo com as diretivas RoHS, ENERGY STAR, EPEAT GOLD, DMTF Board ou CIM e ser compatível com sistemas operacionais Windows, e Ubuntu, comprovado através da certificação HCL dos respectivos desenvolvedores. A proposta deverá destacar claramente a marca, modelo e o processador para os equipamentos ofertados, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante destacando modelo ofertado, componentes, acessórios e garantia. No caso das certificações extraídas da internet, apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas do computador e periféricos em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. 3 COMPUTADOR CORPORATIVO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO INSTALADO EM FABRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS. PROCESSADOR 6 NÚCLEOS E 12 THREADS TURBO SPEED DE 4.4GHZ OU SUPERIOR, MEMÓRIA: RAM 8GB DDR4 3200MHZ - ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB M.2 NVME, - PORTAS: 1 combo fone de ouvido/microfone; 4 Super Speed USB Type- A com taxa de sinalização de 10 Gbps. 1 HDMI; 1 entrada de linha; 1 saída de linha; 1 conector de alimentação; 1 RJ-45; 2 DP; 2 USB 3.0, - Placa Principal da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, - MOUSE: Mouse laser USB, dotado de 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - scroll) e resolução de 1000 dpi. Os periféricos deverão ser da mesma marca e cor do computador ofertado, não sendo aceito em regime de OEM. - TECLADO: Teclado USB padrão ABNT-2, vetado o uso de adaptadores. Com ajuste de inclinação e cabo para conexão ao microcomputador de 1,5 m. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. - MONITOR IPS 21,5 FULL HD 1920x1080, - Resolução mínima Full HD (1920 x 1080), - Tamanho de tela (diagonal) 21,5, - Visor IPS, - Tempo de resposta máximo GTG de 5ms (com overdrive), - Resolução largura-altura 16:9, - Taxa mínima de brilho 250 nits, - Taxa mínima de contraste de 1000:1, - Tela com ângulos de visualizações amplos de 178° horizontal e 178° vertical. - Base com ajuste de altura, inclinação, rotação e orientação do monitor. - Fonte de alimentação bivolt automático. - Suporte VESA 100mm x 100mm, - Portas para conexão 1x HDMI, 1x Display Port, 1x VGA e 4x USB-A integradas ao monitor. - Deverá acompanhar o produto os seguintes cabos: alimentação de energia, HDMI, Display Port e USB A-B, O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO DO FABRICANTE. O computador ofertado deverá estar enquadrado ou de acordo com as diretivas RoHS, ENERGY STAR, EPEAT GOLD, DMTF Board ou CIM e ser compatível com sistemas operacionais Windows, e Ubuntu, comprovado através da certificação HCL dos respectivos desenvolvedores. A proposta deverá destacar claramente a marca, modelo e o processador para os equipamentos ofertados, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante destacando modelo ofertado, UN HP 5,0000 4.245,6900 21.228,45 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 11 componentes, acessórios e garantia. No caso das certificações extraídas da internet, apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas do computador e periféricos em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. (25% PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006). 4 HEADSET COM MICROFONE CONEXÃO: CONECTA-SE FACILMENTE AO PC OU MAC. DESEMPENHO DE ÁUDIO: ÁUDIO NÍTIDO, NATURAL E COM ÁUDIO DE BANDA LARGA, UM MICROFONE COM CANCELAMENTO DE RUÍDO, JUNTAMENTE COM PROCESSAMENTO DE SINAL DIGITAL (DSP). SOUNDGUARD: LIMITAÇÃO ACÚSTICA PARA PROTEÇÃO CONTRA SONS ACIMA DE 118 DBA. CARACTERÍSTICAS: UMA FAIXA DE CABEÇA DE METAL LEVE OFERECE DURABILIDADE E UM AJUSTE PERSONALIZADO CONFORTÁVEL. ESTILO DE USO: ESTILO SOBRE A CABEÇA COM UM FONE DE OUVIDO. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E SKU DO PRODUTO OFERTADO, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPROVAÇÕES OFICIAIS DO FABRICANTE DESTACANDO MODELO OFERTADO, VIGÊNCIA E GARANTIA. PERMITINDO QUE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMPROVE PLENO ATENDIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EM CONFORMIDADE COM AS DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. UN Poly 20,0000 250,0000 5.000,00 5 LICENÇA MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO: Microsoft 365 Business Standard ou superior. Incluso os seguintes softwares: Word, Excel, PowerPoint, Outlook, Teams, OneDrive, SharePoint, Exchange, Clipchamp e Loop Idioma: Português Brasileiro (pt-br); Licença: anual; Versão: 64 bits; Licenciamento do tipo: CSP, conforme características de originalidade. Deverá ser informado o Partnumber do produto na proposta para análise. Apresentar junto a proposta, relação de distribuidores atualizados da Microsoft aos quais estes produtos serão adquiridos. O fabricante deve declarar que o licitante é revendedor autorizado e apto a comercializar estes softwares. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. UN Micros oft 20,0000 960,0000 19.200,00 9 NOTEBOOK - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: - SISTEMA OPERACIONAL: MÍNIMO WINDOWS 11 PRO INSTALADO DE FÁBRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS. - PROCESSADOR: 10 núcleos, 12 threads, 1,3 GHz de frequência base, frequência máxima 4,4 GHz, 12 MB de cache L3. - MEMÓRIA RAM 8 GB 2666 MHZ (1X8), SUPORTE A 32GB, - ARMAZENAMENTO SSD 256GB M.2 NVME, - COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS, TELA 15,6 '' POLEGADAS, RESOLUÇÃO HD (1366 X 768 PIXELS), BATERIA, 3 CÉLULAS DE ÍON-LÍTIO DE 41 WH (POLÍMERO), AUTONOMIA DE 8H SEGURANÇA DE DADOS FTPM 2.0 REDE REALTEK RTL8822CE 802.11A/B/G/N/AC (1X1) WI-FI COM BLUETOOTH 4.2 COMBINADOS. GARANTIA PADRÃO DO FABRICANTE, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES E 12(DOZE) MESES PARA BATERIA, COM MÃO-DE-OBRA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇO DE SUPORTE PARA REPOSIÇÃO E REPARO DE PEÇAS DANIFICADAS POR PROBLEMAS DE FABRICAÇÃO, UN HP 10,0000 3.999,0000 39.990,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 11 EXCETO PARA COMPONENTES DE UPGRADE. NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES NO EQUIPAMENTO, ADIÇÃO OU SUBTRAÇÃO DE COMPONENTES POR EMPRESAS NÃO AUTORIZADAS, ESTA EXIGÊNCIA VISA A PROCEDÊNCIA E GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO PELO FABRICANTE, APRESENTAR COMPROVAÇÃO DO F ABRICANTE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA. O COMPUTADOR OFERTADO DEVERÁ ESTAR ENQUADRADO OU DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS, ENERGY STAR, EPEAT SILVER, CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE MILITAR STD-810H, DMTF BOARD OU CIM E SER COMPATÍVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS, COMPROVADO ATRAVÉS DA CERTIFICAÇÃO HCL DO RESPECTIVO DESENVOLVEDOR. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E O PROCESSADOR PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPROVAÇÕES OFICIAIS DO FABRICANTE DESTACANDO MODELO OFERTADO, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E GARANTIA. NO CASO DAS CERTIFICAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET, APRESENTAR PÁGINA IMPRESSA ONDE CONSTA TAL INFORMAÇÃO, ESPECIFICANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA FONTE EXTRAÍDA. PERMITINDO QUE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMPROVE PLENO ATENDIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO COMPUTADOR E PERIFÉRICOS EM CONFORMIDADE COM AS DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. Total do Fornecedor: 149.103,80 D B INFORMATICA COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 6 MONITOR 21,5 POLEGADAS FULL HD 1920 X 1080 TELA: 21.5 POLEGADAS, TIPO DO VISOR: IPS ANTIRREFLEXO BRILHO: 250 NITS, RELAÇÃO LARGURA-ALTURA: 16:9, RESOLUÇÃO (NATIVA): FHD (1920 X 1080), PORTAS: HDMI, DISPLAYPORT, VGA E 4 PORTAS USB-A, SUPORTE VESA: 100 MM X 100 MM, TEMPO DE RESPOSTA: GTG DE 5 MS, ALIMENTAÇÃO: 100 - 240 VCA, 50/60 HZ. GARANTIA: 3 ANOS DO FABRICANTE ONSITE OU TROCA DO MONITOR, COM MÃO-DE-OBRA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇO DE SUPORTE PARA REPOSIÇÃO E REPARO DE PEÇAS DANIFICADAS POR PROBLEMAS DE FABRICAÇÃO. NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES NO EQUIPAMENTO, ADIÇÃO OU SUBTRAÇÃO DE COMPONENTES POR EMPRESAS NÃO AUTORIZADAS PELO FABRICANTE, ESTA EXIGÊNCIA VISA A PROCEDÊNCIA E GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO PELO FABRICANTE, APRESENTAR COMPROVAÇÃO DO FABRICANTE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA. O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ ESTAR ENQUADRADO OU DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS, ENERGY STAR, TCO 8.0, EPEAT GOLD, DMTF BOARD/CIM E HCL MICROSOFT. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E O PART NUMBER PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPROVAÇÕES OFICIAIS DO FABRICANTE E CERTIFICAÇÕES PARA O MODELO OFERTADO. NO CASO DE CERTIFICAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET, APRESENTAR PÁGINA IMPRESSA ONDE CONSTA TAL INFORMAÇÃO, ESPECIFICANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA FONTE EXTRAÍDA. PERMITINDO QUE A UN HP HPCM P22a G5 Full HD 8D5J1A A AC4 25,0000 915,0000 22.875,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 11 COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMPROVE PLENO ATENDIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EM CONFORMIDADE COM AS DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. 7 MOUSE COM CABO USB, 1000DPI COR: PRETO, RESOLUÇÃO: 1.000 DPI, BOTÕES: 02 BOTÕES PARA CONFIGURAR MACRO, SENSOR: SENSOR ÓPTICO VERMELHO, COMPATIBILIDADE: COMPATÍVEL COM PCS COM PORTA USB DISPONÍVEL, REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA: WINDOWS 10 (64 BITS E 32 BITS), DIMENSÕES (AXLXP): 3.95 X 10 X 5.8 CM, PESO: 70 GRAMAS. GARANTIA: 1 ANO DO FABRICANTE. UN VINIK 25,0000 19,9900 499,75 10 SMART TV UHD 43" RESOLUÇÃO 4K 3840 X 2160 TELA PLANA SISTEMA OPERACIONAL; PROCESSADOR A5 GEN6 4KAI. EXPERIÊNCIA DE CINEMA EM FORMATOS ACTIVE HDR (HDR10 PRO, HLG). APLICATIVOS: NETFLIX, PRIME VIDEO, YOUTUBE, GLOBOPLAY, GOOGLE PLAY, TELECINE, DISNEY+. CONEXÕES: 2 ENTRADAS USB, 3 ENTRADAS HDMI, 1 SAÍDA ÓPTICA DIGITAL, 1 ENTRADA RF, WI-FI 5, BLUETOOTH IN/OUT. CONTROLE REMOTO. ALTURA 56,40 CM, LARGURA 96,70 CM, PROFUNDIDADE 5,70 CM, PESO 8,80 KG. UN LG UHD ThinQ AI 43UR7 800PSA 5,0000 2.034,0000 10.170,00 11 TECLADO COM CONEXÃO USB PADRÃO ABNT2. POSSUI COMPATIBILIDADE COM NOTEBOOKS E DESKTOPS ATRAVÉS DA CONEXÃO COM FIO USB. UN MULTIL ASERR 30,0000 22,5000 675,00 12 WEBCAM 1080P COMPATÍVEL COM 1080P (FULL HD) E 720P (HD), FOCO AUTOMÁTICO COM ZOOM 4X/EPTZ, ÂNGULO DE VISÃO DE 80°, QUALIDADE EM BAIXA LUMINOSIDADE E IMAGENS COM CORES REAIS, CONTROLES PERSONALIZADOS POR MEIO DE APLICATIVO PARA DESKTOP. MICROFONE DIRECIONAL ÚNICO OTIMIZADO PARA ÁREAS DE TRABALHO PESSOAIS, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 50 HZ A 16 KHZ. GARANTIA 1 ANO DO FABRICANTE. UN POLY 20,0000 297,0000 5.940,00 Total do Fornecedor: 40.159,75 COMPUTECH INFORM TICA LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 8 NOBREAK 800VA BIVOLT AUTOMÁTICO O equipamento deverá ser novo, sem uso e em linha de fabricação, comprovado através de declaração do fabricante em anexo a proposta apresentada, com emissão não superior a 30 dias. Micro processado com memória flash; Forma de onda senoidal por aproximação; Potência de pelo menos 800VA e fator de potência 0,5 (400W); Pelo menos 4 (quatro) estágios de regulação, filtro de linha integrado. Possuir pelo menos 1 (uma) bateria interna, selada, livre de manutenção e à prova de vazamento com pelo menos 7Ah; Autonomia mínima de 20 minutos com bateria interna (1 microcomputador, 1 monitor LCD de 20 polegadas e 1 impressora) Tecnologia que permita o dispositivo ser ligado na ausência de rede elétrica Função MUTE que permite inibir / habilitar a campainha Auto teste ao ser ligado, para realização de teste dos circuitos internos e baterias Tensão de entrada Bivolt Automático. Tensão de saída 115v .Pelo menos 6 tomadas no padrão ABNT NBR- 14136 -2002 LEDS frontais de indicação do modo de operação, Botão liga/desliga temporizado, a fim de evitar o acionamento ou desacionamento acidental Porta fusível externa com unidade reserva; Proteções contra: sobreaquecimento no transformador, potência UN SMS 20,0000 686,0000 13.720,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 11 excedida, descarga total da bateria, sobrecarga e curto-circuito no inversor, surto de tensão entre fase e neutro e subtensão e sobretensão da rede elétrica; Tecnologia que possibilite o desligamento automático das tomadas de saída caso não haja equipamentos conectados em modo bateria, visando preservar a vida útil das baterias; Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado; Gerenciamento da bateria, a fim de informar quando a mesma precisa ser substituída True RMS (indicado para qualquer tipo de rede, principalmente redes instáveis) Alarme audiovisual para sinalização de eventos; Garantia de 18 meses prestada pelo próprio fabricante, comprovado através de documentação oficial do fabricante. Total do Fornecedor: 13.720,00 Total do Geral: 209.403,55 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e cláusulas do edital de Pregão Eletrônico, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 11 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 11 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após o envio da Nota de Empenho, sob das sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 11 responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe ao Sr. Juliano Navarini, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigí-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 11 b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, 21 de outubro de 2024. CIBELE GUGLIELMI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal GISÉLE GARDIN SOMAVILLA CICHELERO CENTRINUS COMERCIO VAREJISTA DE COMPUTADORES LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico CIBELE GUGLIELMI:0576822 7016Assinado de forma digital por CIBELE GUGLIELMI:05768227016 Dados: 2024.10.21 11:03:46 -03'00' ADENIR JOSE DALLE:4407867604 9 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Dados: 2024.10.21 11:05:23 -03'00' “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 11 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024 Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2024, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 21/10/2024, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 21/10/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: COMPUTECH INFORMATICA LTDA, com sede na Rua Nereu Ramos, n° 2454, Sala L148, Bairro Centro, Município Modelo, SC, CEP: 89.872-000, CNPJ:09.170.651/0001- 02, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. MICHAEL DIECKSON HAAS, portador da cédula de identidade RG nº 4.283.8544, SESPDC-SC e CPF nº 053.882.769-61. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 11 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: INFOTRON LDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 1 BATERIA SELADA 12V 7AH NOBREAK TENSÃO: 12 VOLTS, CAPACIDADE: 7 AMPERES, CONDIÇÕES DE CARGA (25ºC), TENSÃO DE FLUTUAÇÃO = 13,5 A 13,8V. TENSÃO DE RECARGA (= 18AH) = 14,4 A 14,7V, TENSÃO DE RECARGA (18AH) = 14,4 A 15,0V. DIMENSÕES: COMPRIMENTO 15,1 | LARGURA 6,5 | ALTURA 9,4. PESO: 2,10 KG. UN UNIPO WER 30,0000 214,0000 6.420,00 Total do Fornecedor: 6.420,00 CENTRINUNS COMERCIO DE COMPUTADORES EIRELI EPP Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 2 COMPUTADOR CORPORATIVO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO INSTALADO EM FABRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS. PROCESSADOR 6 NÚCLEOS E 12 THREADS TURBO SPEED DE 4.4GHZ OU SUPERIOR, MEMÓRIA: RAM 8GB DDR4 3200MHZ - ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB M.2 NVME, - PORTAS: 1 combo fone de ouvido/microfone; 4 Super Speed USB Type- A com taxa de sinalização de 10 Gbps. 1 HDMI; 1 entrada de linha; 1 saída de linha; 1 conector de alimentação; 1 RJ-45; 2 DP; 2 USB 3.0, - Placa Principal da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, - MOUSE: Mouse laser USB, dotado de 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - scroll) e resolução de 1000 dpi. Os periféricos deverão ser da mesma marca e cor do computador ofertado, não sendo aceito em regime de OEM. - TECLADO: Teclado USB padrão ABNT-2, vetado o uso de adaptadores. Com ajuste de inclinação e cabo para conexão ao microcomputador de 1,5 m. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. - MONITOR IPS 21,5 FULL HD 1920x1080, - Resolução mínima Full HD (1920 x 1080), - Tamanho de tela (diagonal) 21,5, - Visor IPS, - Tempo de resposta máximo GTG de 5ms (com overdrive), - Resolução largura-altura 16:9, - Taxa mínima de brilho 250 nits, - Taxa mínima de contraste de 1000:1, - Tela com ângulos de visualizações amplos de 178° horizontal e 178° vertical. - Base com ajuste de altura, inclinação, rotação e orientação do monitor. - Fonte de alimentação bivolt automático. - Suporte VESA 100mm x 100mm, - Portas para conexão 1x HDMI, 1x Display Port, 1x VGA e 4x USB-A integradas ao monitor. - Deverá acompanhar o produto os seguintes cabos: alimentação de energia, HDMI, Display Port e USB A-B, O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO DO FABRICANTE. O computador ofertado deverá estar enquadrado ou de acordo com as diretivas RoHS, ENERGY STAR, EPEAT GOLD, DMTF Board ou CIM e ser compatível com sistemas operacionais Windows, e Ubuntu, comprovado através da certificação HCL dos UN HP 15,0000 4.245,6900 63.685,35 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 11 respectivos desenvolvedores. A proposta deverá destacar claramente a marca, modelo e o processador para os equipamentos ofertados, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante destacando modelo ofertado, componentes, acessórios e garantia. No caso das certificações extraídas da internet, apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas do computador e periféricos em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. 3 COMPUTADOR CORPORATIVO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO INSTALADO EM FABRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS. PROCESSADOR 6 NÚCLEOS E 12 THREADS TURBO SPEED DE 4.4GHZ OU SUPERIOR, MEMÓRIA: RAM 8GB DDR4 3200MHZ - ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB M.2 NVME, - PORTAS: 1 combo fone de ouvido/microfone; 4 Super Speed USB Type- A com taxa de sinalização de 10 Gbps. 1 HDMI; 1 entrada de linha; 1 saída de linha; 1 conector de alimentação; 1 RJ-45; 2 DP; 2 USB 3.0, - Placa Principal da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, - MOUSE: Mouse laser USB, dotado de 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - scroll) e resolução de 1000 dpi. Os periféricos deverão ser da mesma marca e cor do computador ofertado, não sendo aceito em regime de OEM. - TECLADO: Teclado USB padrão ABNT-2, vetado o uso de adaptadores. Com ajuste de inclinação e cabo para conexão ao microcomputador de 1,5 m. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. - MONITOR IPS 21,5 FULL HD 1920x1080, - Resolução mínima Full HD (1920 x 1080), - Tamanho de tela (diagonal) 21,5, - Visor IPS, - Tempo de resposta máximo GTG de 5ms (com overdrive), - Resolução largura-altura 16:9, - Taxa mínima de brilho 250 nits, - Taxa mínima de contraste de 1000:1, - Tela com ângulos de visualizações amplos de 178° horizontal e 178° vertical. - Base com ajuste de altura, inclinação, rotação e orientação do monitor. - Fonte de alimentação bivolt automático. - Suporte VESA 100mm x 100mm, - Portas para conexão 1x HDMI, 1x Display Port, 1x VGA e 4x USB-A integradas ao monitor. - Deverá acompanhar o produto os seguintes cabos: alimentação de energia, HDMI, Display Port e USB A-B, O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO DO FABRICANTE. O computador ofertado deverá estar enquadrado ou de acordo com as diretivas RoHS, ENERGY STAR, EPEAT GOLD, DMTF Board ou CIM e ser compatível com sistemas operacionais Windows, e Ubuntu, comprovado através da certificação HCL dos respectivos desenvolvedores. A proposta deverá destacar claramente a marca, modelo e o processador para os equipamentos ofertados, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante destacando modelo ofertado, componentes, acessórios e garantia. No caso das certificações extraídas da internet, apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. Permitindo que UN HP 5,0000 4.245,6900 21.228,45 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 11 a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas do computador e periféricos em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. (25% PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006). 4 HEADSET COM MICROFONE CONEXÃO: CONECTA-SE FACILMENTE AO PC OU MAC. DESEMPENHO DE ÁUDIO: ÁUDIO NÍTIDO, NATURAL E COM ÁUDIO DE BANDA LARGA, UM MICROFONE COM CANCELAMENTO DE RUÍDO, JUNTAMENTE COM PROCESSAMENTO DE SINAL DIGITAL (DSP). SOUNDGUARD: LIMITAÇÃO ACÚSTICA PARA PROTEÇÃO CONTRA SONS ACIMA DE 118 DBA. CARACTERÍSTICAS: UMA FAIXA DE CABEÇA DE METAL LEVE OFERECE DURABILIDADE E UM AJUSTE PERSONALIZADO CONFORTÁVEL. ESTILO DE USO: ESTILO SOBRE A CABEÇA COM UM FONE DE OUVIDO. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E SKU DO PRODUTO OFERTADO, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPROVAÇÕES OFICIAIS DO FABRICANTE DESTACANDO MODELO OFERTADO, VIGÊNCIA E GARANTIA. PERMITINDO QUE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMPROVE PLENO ATENDIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EM CONFORMIDADE COM AS DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. UN Poly 20,0000 250,0000 5.000,00 5 LICENÇA MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO: Microsoft 365 Business Standard ou superior. Incluso os seguintes softwares: Word, Excel, PowerPoint, Outlook, Teams, OneDrive, SharePoint, Exchange, Clipchamp e Loop Idioma: Português Brasileiro (pt-br); Licença: anual; Versão: 64 bits; Licenciamento do tipo: CSP, conforme características de originalidade. Deverá ser informado o Partnumber do produto na proposta para análise. Apresentar junto a proposta, relação de distribuidores atualizados da Microsoft aos quais estes produtos serão adquiridos. O fabricante deve declarar que o licitante é revendedor autorizado e apto a comercializar estes softwares. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. UN Micros oft 20,0000 960,0000 19.200,00 9 NOTEBOOK - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: - SISTEMA OPERACIONAL: MÍNIMO WINDOWS 11 PRO INSTALADO DE FÁBRICA COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS. - PROCESSADOR: 10 núcleos, 12 threads, 1,3 GHz de frequência base, frequência máxima 4,4 GHz, 12 MB de cache L3. - MEMÓRIA RAM 8 GB 2666 MHZ (1X8), SUPORTE A 32GB, - ARMAZENAMENTO SSD 256GB M.2 NVME, - COM CHAVE DE ATIVAÇÃO NA BIOS, TELA 15,6 '' POLEGADAS, RESOLUÇÃO HD (1366 X 768 PIXELS), BATERIA, 3 CÉLULAS DE ÍON-LÍTIO DE 41 WH (POLÍMERO), AUTONOMIA DE 8H SEGURANÇA DE DADOS FTPM 2.0 REDE REALTEK RTL8822CE 802.11A/B/G/N/AC (1X1) WI-FI COM BLUETOOTH 4.2 COMBINADOS. GARANTIA PADRÃO DO FABRICANTE, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES E 12(DOZE) MESES PARA BATERIA, COM MÃO-DE-OBRA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇO DE SUPORTE PARA REPOSIÇÃO E REPARO DE PEÇAS DANIFICADAS POR PROBLEMAS DE FABRICAÇÃO, EXCETO PARA COMPONENTES DE UPGRADE. NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES NO EQUIPAMENTO, ADIÇÃO OU SUBTRAÇÃO DE COMPONENTES POR EMPRESAS NÃO AUTORIZADAS, ESTA EXIGÊNCIA UN HP 10,0000 3.999,0000 39.990,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 11 VISA A PROCEDÊNCIA E GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO PELO FABRICANTE, APRESENTAR COMPROVAÇÃO DO FABRICANTE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA. O COMPUTADOR OFERTADO DEVERÁ ESTAR ENQUADRADO OU DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS, ENERGY STAR, EPEAT SILVER, CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE MILITAR STD-810H, DMTF BOARD OU CIM E SER COMPATÍVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS, COMPROVADO ATRAVÉS DA CERTIFICAÇÃO HCL DO RESPECTIVO DESENVOLVEDOR. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E O PROCESSADOR PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPROVAÇÕES OFICIAIS DO FABRICANTE DESTACANDO MODELO OFERTADO, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E GARANTIA. NO CASO DAS CERTIFICAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET, APRESENTAR PÁGINA IMPRESSA ONDE CONST A TAL INFORMAÇÃO, ESPECIFICANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA FONTE EXTRAÍDA. PERMITINDO QUE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMPROVE PLENO ATENDIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO COMPUTADOR E PERIFÉRICOS EM CONFORMIDADE COM AS DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. Total do Fornecedor: 149.103,80 D B INFORMATICA COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 6 MONITOR 21,5 POLEGADAS FULL HD 1920 X 1080 TELA: 21.5 POLEGADAS, TIPO DO VISOR: IPS ANTIRREFLEXO BRILHO: 250 NITS, RELAÇÃO LARGURA-ALTURA: 16:9, RESOLUÇÃO (NATIVA): FHD (1920 X 1080), PORTAS: HDMI, DISPLAYPORT, VGA E 4 PORTAS USB-A, SUPORTE VESA: 100 MM X 100 MM, TEMPO DE RESPOSTA: GTG DE 5 MS, ALIMENTAÇÃO: 100 - 240 VCA, 50/60 HZ. GARANTIA: 3 ANOS DO FABRICANTE ONSITE OU TROCA DO MONITOR, COM MÃO-DE-OBRA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇO DE SUPORTE PARA REPOSIÇÃO E REPARO DE PEÇAS DANIFICADAS POR PROBLEMAS DE FABRICAÇÃO. NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES NO EQUIPAMENTO, ADIÇÃO OU SUBTRAÇÃO DE COMPONENTES POR EMPRESAS NÃO AUTORIZADAS PELO FABRICANTE, ESTA EXIGÊNCIA VISA A PROCEDÊNCIA E GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO PELO FABRICANTE, APRESENTAR COMPROVAÇÃO DO FABRICANTE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA. O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ ESTAR ENQUADRADO OU DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS, ENERGY STAR, TCO 8.0, EPEAT GOLD, DMTF BOARD/CIM E HCL MICROSOFT. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E O PART NUMBER PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPROVAÇÕES OFICIAIS DO FABRICANTE E CERTIFICAÇÕES PARA O MODELO OFERTADO. NO CASO DE CERTIFICAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET, APRESENTAR PÁGINA IMPRESSA ONDE CONSTA TAL INFORMAÇÃO, ESPECIFICANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA FONTE EXTRAÍDA. PERMITINDO QUE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMPROVE PLENO ATENDIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EM CONFORMIDADE COM AS UN HP HPCM P22a G5 Full HD 8D5J1A A AC4 25,0000 915,0000 22.875,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 11 DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. 7 MOUSE COM CABO USB, 1000DPI COR: PRETO, RESOLUÇÃO: 1.000 DPI, BOTÕES: 02 BOTÕES PARA CONFIGURAR MACRO, SENSOR: SENSOR ÓPTICO VERMELHO, COMPATIBILIDADE: COMPATÍVEL COM PCS COM PORTA USB DISPONÍVEL, REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA: WINDOWS 10 (64 BITS E 32 BITS), DIMENSÕES (AXLXP): 3.95 X 10 X 5.8 CM, PESO: 70 GRAMAS. GARANTIA: 1 ANO DO FABRICANTE. UN VINIK 25,0000 19,9900 499,75 10 SMART TV UHD 43" RESOLUÇÃO 4K 3840 X 2160 TELA PLANA SISTEMA OPERACIONAL; PROCESSADOR A5 GEN6 4KAI. EXPERIÊNCIA DE CINEMA EM FORMATOS ACTIVE HDR (HDR10 PRO, HLG). APLICATIVOS: NETFLIX, PRIME VIDEO, YOUTUBE, GLOBOPLAY, GOOGLE PLAY, TELECINE, DISNEY+. CONEXÕES: 2 ENTRADAS USB, 3 ENTRADAS HDMI, 1 SAÍDA ÓPTICA DIGITAL, 1 ENTRADA RF, WI-FI 5, BLUETOOTH IN/OUT. CONTROLE REMOTO. ALTURA 56,40 CM, LARGURA 96,70 CM, PROFUNDIDADE 5,70 CM, PESO 8,80 KG. UN LG UHD ThinQ AI 43UR7 800PSA 5,0000 2.034,0000 10.170,00 11 TECLADO COM CONEXÃO USB PADRÃO ABNT2. POSSUI COMPATIBILIDADE COM NOTEBOOKS E DESKTOPS ATRAVÉS DA CONEXÃO COM FIO USB. UN MULTIL ASERR 30,0000 22,5000 675,00 12 WEBCAM 1080P COMPATÍVEL COM 1080P (FULL HD) E 720P (HD), FOCO AUTOMÁTICO COM ZOOM 4X/EPTZ, ÂNGULO DE VISÃO DE 80°, QUALIDADE EM BAIXA LUMINOSIDADE E IMAGENS COM CORES REAIS, CONTROLES PERSONALIZADOS POR MEIO DE APLICATIVO PARA DESKTOP. MICROFONE DIRECIONAL ÚNICO OTIMIZADO PARA ÁREAS DE TRABALHO PESSOAIS, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 50 HZ A 16 KHZ. GARANTIA 1 ANO DO FABRICANTE. UN POLY 20,0000 297,0000 5.940,00 Total do Fornecedor: 40.159,75 COMPUTECH INFORM TICA LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. R$) 8 NOBREAK 800VA BIVOLT AUTOMÁTICO O equipamento deverá ser novo, sem uso e em linha de fabricação, comprovado através de declaração do fabricante em anexo a proposta apresentada, com emissão não superior a 30 dias. Micro processado com memória flash; Forma de onda senoidal por aproximação; Potência de pelo menos 800VA e fator de potência 0,5 (400W); Pelo menos 4 (quatro) estágios de regulação, filtro de linha integrado. Possuir pelo menos 1 (uma) bateria interna, selada, livre de manutenção e à prova de vazamento com pelo menos 7Ah; Autonomia mínima de 20 minutos com bateria interna (1 microcomputador, 1 monitor LCD de 20 polegadas e 1 impressora) Tecnologia que permita o dispositivo ser ligado na ausência de rede elétrica Função MUTE que permite inibir / habilitar a campainha Auto teste ao ser ligado, para realização de teste dos circuitos internos e baterias Tensão de entrada Bivolt Automático. Tensão de saída 115v .Pelo menos 6 tomadas no padrão ABNT NBR- 14136 -2002 LEDS frontais de indicação do modo de operação, Botão liga/desliga temporizado, a fim de evitar o acionamento ou desacionamento acidental Porta fusível externa com unidade reserva; Proteções contra: sobreaquecimento no transformador, potência excedida, descarga total da bateria, sobrecarga e curto-circuito no inversor, surto de tensão entre fase e neutro e subtensão e sobretensão UN SMS 20,0000 686,0000 13.720,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 11 da rede elétrica; Tecnologia que possibilite o desligamento automático das tomadas de saída caso não haja equipamentos conectados em modo bateria, visando preservar a vida útil das baterias; Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado; Gerenciamento da bateria, a fim de informar quando a mesma precisa ser substituída True RMS (indicado para qualquer tipo de rede, principalmente redes instáveis) Alarme audiovisual para sinalização de eventos; Garantia de 18 meses prestada pelo próprio fabricante, comprovado através de documentação oficial do fabricante. Total do Fornecedor: 13.720,00 Total do Geral: 209.403,55 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e cláusulas do edital de Pregão Eletrônico, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 11 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 11 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após o envio da Nota de Empenho, sob das sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 11 d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe ao Sr. Juliano Navarini, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigí-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 11 d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, 21 de outubro de 2024. CIBELE GUGLIELMI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal MICHAEL DIECKSON HAAS COMPUTECH INFORMATICA LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico CIBELE GUGLIELMI:05768227 016 Assinado de forma digital por CIBELE GUGLIELMI:05768227016 Dados: 2024.10.21 11:03:28 -03'00' ADENIR JOSE DALLE:440786760 49 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Dados: 2024.10.21 11:05:36 -03'00'