Página 1 de 5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0012-2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 – REGISTROS DE PREÇOS Aos seis dias, do mês de outubro de dois mil e vinte e um, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 06.10.2021, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 06.10.2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: GRILLO – HIDROGEOLOGIA E MANUTENÇÃO DE POÇOS LTDA-ME, CNPJ: 87.805.321/0001-41, com sede na Rua Figueira de Mello, nº685, Peterlongo, Garibaldi/RS, CEP: 95.720-000, representada nesse ato, por seu sócio legal, Sr. WILLIAM GRILLO, brasileiro, solteiro, geólogo, CPF nº 009.100.220-62. 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: Contratação de empresa especializada para manutenção dos poços de água do Município Monte Belo do Sul – RS, bem como aquisição de peças para manutenção. 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os materiais cujos preços nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/ FORNECIMENTO DE PEÇAS Para que sejam prestados os serviços/ fornecidas as peças registradas nessa Ata serão celebradas Termos Obrigacionais (nota de empenho) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. Página 2 de 5 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Item Produto Unid. Quant Maxima . Valor Unitário em R$. Valor Total. 1 BOMBEADOR 4" PARA BOMBA SUBMERSA 20 ESTÁGIOS UN 8,0000 2.240,0000 17.920,00 2 BOMBEADOR 4" PARA BOMBA SUBMERSA 35 ESTÁGIOS UN 2,0000 4.980,0000 9.960,00 3 BOMBEADOR 6" PARA BOMB A SUBMERSA 20 ESTÁGIOS UN 6,0000 8.530,0000 51.180,00 4 BOMBEADOR 6" PARA BOMBA SUBMERSA 22 ESTÁGIOS UN 4,0000 8.920,0000 35.680,00 5 BOMBEADOR 6" PARA BOMBA SUBMERSA 25 ESTÁGIOS UN 2,0000 9.260,0000 18.520,00 6 MOTOR DE BOMBA 4" SUBMERSA, MOTOR MONO FÁSICO 220V 2HP UN 10,0000 3.870,0000 38.700,00 7 MOTOR DE BOMBA 4" SUBMERSA, MOTOR TRIFÁSICO 380V 2HP UN 8,0000 3.180,0000 25.440,00 8 MOTOR DE BOMBA 4" SUBMERSA, MOTOR TRIFÁSICO 380V 4HP UN 6,0000 4.930,0000 29.580,00 9 MOTOR DE BOMBA 6" SUBMERSA, MOTOR TRIFÁSICO 380V 10HP UN 8,0000 7.180,0000 57.440,00 10 MOTOR DE BOMBA 6" SUBMERSA, MOTOR TRIFÁSICO 380V 12HP UN 12,0000 8.450,0000 101.400,00 11 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSERTO DE REDE CHAVE BOIA, TROCA DE BOIA ELETRONICA, SUBSTITUIÇÃO OU CONSE RTO DE REDE DE ENERGIA PARA CHAVE BOIA E SERVIÇOS CORRELATOS PARA O FUNCIONAMENTO DE BOMBAS DOS POÇOS E RECALQUES QUE ABASTECEM O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO. H 700,0000 150,0000 105.000,00 12 SERVIÇO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS REMOÇÃO, AVERIGUAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS APARELHOS QUE CONSTITUEM O POÇO ARTESIANO, COMO BOMBAS SUBMERSAS, CABOS E TUBULAÇÕES; LIMPEZA COM AGENTES QUÍMICOS PARA RETIRAR INCRUSTAÇÕES (DA ESTRUTURA E TUBULAÇÕES DO POÇO); RETIRADA DOS DETRITOS COM AUXÍLIO DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS; AFERIÇÃO DOS NÍVEIS DA ÁGUA. H 50,0000 800,0000 40.000,00 13 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE QUADRO DE COMANDOS COM OU SEM SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS( DPS, CONTACTOR, RELÉ TÉRMICO , FALTA DE FASE, BOTÃO 3 POSIÇÕES, FIAÇÃO OU QUALQUER EQUIPAMENTO PARA MANTER O H 200,0000 150,0000 30.000,00 Página 3 de 5 QUADRO DE COMANDOS FUNCIONANDO PARA ACIONAMENTO DA BOMBA D'ÁGUA). 14 SERVIÇO DE RETIRADA E COLOCAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA E AJUSTES NECESSÁRIOS PARA SEU PLENO FUNCIONAMENTO. UN 50,0000 1.300,0000 65.000,00 5 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 5.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; Página 4 de 5 d) tiver presentes razões de interesse público. 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 – Os materiais que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Nota de empenho que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 6.2 – A Nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 6.3 – Os materiais que vierem a ser solicitados deverão ser acompanhados da Nota Fiscal. 7 - DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO/FISCALIZAÇÃO 7.1. A Fiscalização será feita por servidor, ficando designado o Sr. Neuri Uliana, que verificará a quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 7.2. Caso algum serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 8 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto da contratação: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. Página 5 de 5 9 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, SEIS dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. FABIANE VIVAN Pregoeira ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal WILLIAM GRILLO GRILLO – HIDROGEOLOGIA E MANUTENÇÃO DE POÇOS LTDA-ME