“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parecer Jurídico. A NS Gestão de Saúde Ltda. apresentou recurso contra a habilitação da empresa Avive Gestão de Serviços Médicos Ltda. no Pregão Eletrônico 24/2023 sob a alegação de que esta teria apresentado documentos como Microempresa, quando não ostenta tal condição; e sustentando que a empresa não comprovou o registro dos profissionais integrantes (que irão atuar neste Município) no CRM/RS, ou se o CRM for de outro estado, apresentar visto provisório fornecido pelo CRM/RS. A empresa recorrida apresentou contrarrazões sustentando que embora seja Microempresa, não se utilizou desta condição no certame, e que cumpriu com todas as exigências do edital. Da análise dos atos do processo licitatório constata-se que a empresa Avive Gestão de Serviços Médicos Ltda. não se declarou como Microempresa. Segue reprodução das propostas. Desta forma, não prospera o recurso apresentado no ponto. No que tange a alegação de que a empresa não comprovou o registro dos profissionais integrantes (que irão atuar neste Município) no CRM/RS, ou se o CRM for de outro estado, apresentar visto provisório fornecido pelo CRM/RS, esta também não procede. A Alteração 03/2023j ao Edital do Pregão Eletrônico 024/2023 estabeleceu que “apresentação de CRM/RS, ou se o CRM for de outro estado, apresentar visto provisório fornecido pelo CRM/RS, deve ocorrer no momento da assinatura do contrato.” “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Desta forma, ainda que a empresa recorrida eventualmente não tivesse apresentado os CRM/RS, ou os vistos provisórios, tal omissão não acarretaria a inabilitação da licitante neste momento. Ante ao exposto, esta assessoria jurídica opina pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa NS Gestão de Saúde Ltda. conta a habilitação da empresa Avive Gestão de Serviços Médicos Ltda. no Pregão Eletrônico 24/2023. É o parecer. Monte Belo do Sul/RS, 25 de janeiro de 2024. Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355